Atribuições REGIMENTO INTERNO DOS CAMPI DO INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE. REGIMENTO Nº 1/2021 - CONSUPER ANEXO - RESOLUÇÃO Nº 1/2021 - CONSUPER   Art. 37. Compete à Coordenação-geral de Execução Orçamentária e Financeira: I - Coordenar e realizar a execução orçamentária e financeira, zelando pelo cumprimento das normas vigentes; II - Cumprir a programação estabelecida pelo cronograma financeiro, realizando as liquidações de despesas e pagamentos do campus e encaminhando a documentação necessária para assinatura do gestor financeiro e ordenador de despesas; III - Subsidiar o ordenador de despesas e o gestor financeiro sobre as atividades desenvolvidas sob a sua coordenação; IV - Propor novas metodologias de controle orçamentário e financeiro; V - Realizar o arquivamento de documentos retilavos à sua coordenação; VI - Elaborar relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas na sua coordenação; VII - Atender às solicitações de órgãos de controle em relação a sua área de atuação; VIII - Prestar apoio e assessoria no processo de prestação de contas; IX - Operacionalizar os sistemas de gestão internos e externos; X - Realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de sua competência. Parágrafo único. Nos campi 70/60 agrícolas e campi 70/45, esta coordenação é denominada Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira. Fonte: REGIMENTO INTERNO DOS CAMPI DO INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE. REGIMENTO Nº 1/2021 - CONSUPER (ANEXO - RESOLUÇÃO Nº 1/2021 - CONSUPER) Disponível em: https://consuper.ifc.edu.br/wp-content/uploads/sites/57/2022/11/ANEXO-Resolucao-01.2021-Regimento-Interno-dos-Campi-ANEXO-mesclado.pdf.