Suprimento de Fundos (Cartão Corporativo)
Trata-se de adiantamento concedido a servidor previamente designado, a critério e sob a responsabilidade do ordenador de despesas, com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos.
- Orientações Gerais
- Passo a Passo para uso do Cartão
- Recolhimento de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN)
- Normas e Manuais
- Reclassificação de Despesas
- Prestação de Contas
- Faturas do Cartão do Governo Federal
- Manual de Utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal no IFC Araquari
- Como Solicitar Uso do Suprimento de Fundos
Orientações Gerais
O regime de adiantamento, Suprimento de Fundos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do Ordenador de Despesas e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:
a) Para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
b) Quando a despesa deva ser realizada em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e,
c) Para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em portaria do Ministro da Fazenda.
Quais os elementos de despesas em que podem ser empenhados via suprimento de fundos?
• MATERIAL DE CONSUMO – 339030: em quantidades restritas para consumo imediato, desde que o IFC não possua contrato/ata específico para fornecimento do material solicitado ou não possua no Almoxarifado naquele momento. Equivale a tudo que tiver validade de até 2 (dois) anos, ou seja, somente materiais de uso não duradouro. Ex.: Gás engarrafado, combustível para automotivos lubrificante automotivo, material gêneros de alimentação básica (café, água mineral, açúcar, adoçante, chá), materiais de construção somente para reparos de bens imóveis, materiais para manutenção e conservação de bens móveis. COMPROVANTE: nota fiscal/cupom fiscal (CNPJ) e recibo.
• LOCOMOÇÃO – 339033: pagamento de transporte de servidores quando deslocados aos Municípios do interior do Estado, sendo que tais despesas devem compreender o deslocamento dos servidores em perímetro não urbano, e as espécies de despesas devem observar a Portaria Conjunta STN/SOF nº 03, de 15 de outubro de 2008. Ex. Serviço de táxi (não urbano), passagem de barco e balsa. COMPROVANTE: recibo. Quando a locomoção alcançar o deslocamento do servidor em perímetro urbano, tal despesa deve ser suportada pela concessão de diárias, que são estipuladas para essa finalidade, nos termos do art. 145, da Lei nº 5.810/94.
• SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA – 339036: são despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física e pagos diretamente a esta, em geral de pequeno valor. Informamos que atualmente o valor mínimo para recolhimento é de R$ 10,00, vez que a IN RFB nº 1.238/2012 que deu nova redação a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 "Art. 398 - É vedado o recolhimento, em documento de arrecadação, de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais)". Ex: Serviços de consertos, manutenção em instalações elétricas e hidráulicas e outras despesas pagas diretamente a pessoa física, mediante apresentação de Recibo ou nota fiscal avulsa (CPF) emitida pela Secretaria de Finanças do Município onde foi realizado o serviço, sendo obrigatório a retenção e recolhimento da alíquota municipal sobre o ISS e o percentual de 11% do INSS, além do IR, se couber. COMPROVANTE: recibo ou nota fiscal avulsa.
NOTA: Os descontos de 11% ao INSS serão retidos do valor bruto dos Serviços de Terceiros Pessoa Física, sendo que os valores deverão ser obrigatoriamente recolhidos no momento da prestação de contas do Suprimento de Fundos, quando será acrescido de 20% como contribuição Patronal. Em virtude da contratação de Serviços Pessoa Física onerar em 20% de impostos para os cofres do Estado, é aconselhável que despesas dessa natureza só deverão ser executadas em último caso, dando-se preferência para Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (CNPJ), principalmente porque deve-se exigir do prestador de serviço, cópia do RG/CPF, comprovante de endereço e nº do PIS, e deverá ser retido do valor bruto e recolhido, o percentual correspondente ao ISS ( que varia de Município para Município).
• SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA – 339039: desde que o serviço a ser realizado pela pessoa jurídica não possua algum contrato específico com o IFC, sendo que as espécies de despesas estão previstas na Portaria Conjunta STN/SOF nº 03, de 15 de outubro de 2008. Ex.: Carimbo, fotocópia, encadernação, fatura de rede de água e esgoto, confecção de chaves, software, serviços de conservação e manutenção de bens móveis e imóveis. COMPROVANTE: somente nota fiscal/cupom fiscal (CNPJ), acompanhado de recibo.
Restrições
É vedada a aquisição de material permanente por Suprimento de Fundos, ressalvados os casos excepcionais, devidamente reconhecidos pelo Ordenador de Despesas e em consonância com as normas que disciplinam a matéria (Item 9.6 da Macrofunção SIAFI no 02.11.21 e pergunta 21 do “Guia de Boas Práticas em Suprimento de Fundos”, desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU)).
A despesa deve ser efetuada por meio de pagamento a um estabelecimento afiliado, utilizando-se a modalidade de fatura.
A comprovação das despesas realizadas deverá estar devidamente atestada por outro servidor que tenha conhecimento das condições em que estas foram efetuadas, em comprovante original cuja emissão tenha ocorrido em data igual ou posterior a de entrega do numerário, e compreendida dentro do período fixado para aplicação, em nome do órgão emissor do empenho (Item 11.3 da Macrofunção SIAFI no 02.11.21).
Toda vez que você for adquirir material por meio de Suprimento de Fundos, consulte primeiramente e por escrito à Coordenação de Almoxarifado do campus, e certifique-se de que não existe em estoque, solicitando declaração expressa que deverá ser anexada à prestação de contas juntamente com a sua consulta.
Nos casos de prestação de serviço, confirme junto às unidades administrativas responsáveis por obras ou reparos em bens móveis se os serviços estão sendo executados ou se existem firmas contratadas para executá-los. Só será aceita a prestação do serviço por terceiros pagos por Suprimento de Fundos se efetivamente a Procuradoria-Geral do Estado não oferecer o serviço.
Quais as despesas que não podem ser realizados através de Suprimento de Fundos ?
I - aquisição de material permanente ou outra mutação patrimonial classificada como despesa de capital;
II - aquisição de bens ou serviços de maneira que possa caracterizar fracionamento de despesa;
III - aquisição de bens ou serviços para os quais existam ou devam existir contratos de fornecimento;
IV - pagamento de diárias;
V - pagamento de Pessoal;
VI- pagamento de despesas com locomoção urbana.
Nas notas fiscais e nos recibos não poderão constar, concomitantemente, despesas de elementos distintos com aquisição de material de consumo e de prestação de serviço de terceiros, devendo ser extraído um documento para cada elemento de despesa;
Na nota fiscal conterá no verso o atesto do suprido, declarando que o serviço foi executado ou o material recebido;
Notas fiscais e recibos em nome do Órgão, sem rasuras e sem emendas.
Pessoa jurídica – primeira via original, dentro do prazo de validade, descrição detalhada do serviço ou mercadoria, quantidade, preço unitário e total.
https://www.pge.pa.gov.br/sites/default/files/manuais/cartilha_suprimento_de_fundos_pge.pdf
Na aquisição de material de consumo:
a) a inexistência temporária ou eventual no almoxarifado, devidamente justificada;
b) a inexistência de fornecedor contratado/registrado. Atualmente, com a possibilidade de registrar-se preços - Ata de Registro de Preços, é possível ter fornecedores registrados para a grande maioria das necessidades de material de consumo das unidades;
c) se não se trata de aquisições de um mesmo objeto, passíveis de planejamento, e que, ao longo do exercício, possam vir a ser caracterizadas como fracionamento de despesa e, consequentemente, como fuga ao processo licitatório; e
d) se as despesas a serem realizadas estão vinculadas às atividades da unidade e, como é óbvio, se servem ao interesse público.
Na contratação de serviços:
a) a inexistência de cobertura contratual;
b) se não se trata de contratações de um mesmo objeto, passíveis de planejamento, e que, ao longo do exercício, possam vir a ser caracterizadas como fracionamento de despesa e, consequentemente, como fuga ao processo licitatório; e
c) se as despesas a serem realizadas estão vinculadas às atividades da unidade e, como é óbvio, se servem ao interesse público.
https://www.gov.br/dnit/pt-br/central-de-conteudos/atos-normativos/tipo/manual/in-10-2021-manual.pdf
Passo a Passo para uso do Cartão
- Emita o Empenho: O suprimento só existe após o empenho em seu nome.
- Aguarde a Disponibilidade: Só gaste após a confirmação do depósito/liberação do limite.
- Nota Fiscal: Exija sempre Nota Fiscal (PJ) ou recibo (PF) em nome do órgão, com CNPJ correto, data e descrição clara do que foi comprado.
- Proibido: Fracionar despesas (dividir uma compra grande em várias pequenas para burlar limites).
- Prazo: Geralmente até 30 dias após o fim do período de aplicação.
- Documentos: Insira as notas/recibos no sistema SCP/Comprasnet (obrigatório).
Manutenção de equipamentos
1) Quando houver uma demanda referente à realização de despesas sobre os equipamentos do campus, é necessário identificar o registro do tombamento (etiqueta patrimônio) e o responsável pelo mesmo;
2) Previamente ao encaminhamento da despesa à DG, DAP e/ou CEOF, é necessário consultar a Coordenação de Patrimônio quanto à existência de regulamentos institucionais que tratam dos limites aplicáveis aos valores dos consertos e/ou manutenções em relação ao valor dos respectivos bens tombados etc.;
3) Além disso, nos registros patrimoniais pode haver alguma recomendação ou orientação específica relativa ao bem; o mesmo pode já encontrar-se em condição de 'desfazimento', por exemplo.;
4) Contudo, se ainda for percebida a necessidade de realização do serviço sobre o equipamento, é necessário abrir um chamado para a Coordenação de Patrimônio para informar a atual situação do bem (número do tombamento) e para comunicar que o mesmo será retirado das dependências do campus junto da respectiva justificativa e documentos comprobatórios.;
5) As cópias dos documentos relacionados às verificações necessárias junto da Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado devem ser apresentados junto com a Prestação de Contas do processo de Suprimento de Fundos vigente;
6) Caso seja necessária a realização do serviço, o suprido deve certificar-se de que a despesa será realizada dentro do período previsto para execução.
Recolhimento de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN)
Ato normativo de incidência:
Código Tributário do Município de Araquari: LEI COMPLEMENTAR Nº 341/2021. INSTITUI CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE ARAQUARI, ATUALIZADA AS NORMAS TRIBUTÁRIAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/codigo-tributario-araquari-sc.
CAPÍTULO III - Do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN (Arts. 342 a 388)
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CAPÍTULO III - Do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN Seção IDo Fato Gerador e Disposições Gerais Art. 342. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação dos serviços constantes no ANEXO I, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. § 1º O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País, ou cuja prestação lá tenha se iniciado. § 2º Ressalvadas as exceções expressas na Lista de Serviços, os serviços nela mencionados ficam sujeitos somente à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias. § 3º O imposto de que trata este artigo incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço. § 4º A incidência do imposto independe: I - da denominação dada ao serviço prestado; Art. 343. Para efeito deste imposto considera-se: I - empresa: toda e qualquer pessoa jurídica que exercer atividades econômicas de prestação de serviços; Seção IIDa Incidência Art. 344. O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXIII, conforme disposição da legislação federal que rege a matéria, quando o imposto será devido no local: I - do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do serviço proveniente do exterior do País, ou cuja prestação lá tenha se iniciado; § 1º No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não. § 2º No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de rodovia explorada. § 3º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no local do estabelecimento prestador nos serviços executados em águas marítimas, excetuados os serviços descritos no subitem 20.01. Art. 345. Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas. Seção IIIDa Não Incidência Art. 346. O imposto não incide sobre: I - as exportações de serviços para o exterior do País; Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior. Seção IVDo Sujeito Passivo Art. 347. O Sujeito Passivo é o contribuinte prestador do serviço ou terceiro tomador de serviço, na qualidade de substituto tributário, na forma que definir este Código. Art. 348. Para efeito deste capítulo, são considerados contribuintes a empresa, o profissional autônomo, a sociedade de profissionais, a sociedade unipessoal, as sociedades cooperativas, o trabalhador avulso, o trabalho prestado de forma pessoal sem vínculo empregatício e todos aqueles, pessoas físicas ou jurídicas, considerados prestadores de serviços conforme as disposições do Código Civil ou legislação extravagante que regule a matéria. Seção VDo Responsável Por Substituição Tributária Art. 349. Fica atribuída de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais. § 1º Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte. § 2º Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1º deste artigo, são responsáveis: I - o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País; § 3º Os demais serviços serão objeto de retenção na fonte, conforme determinação do artigo 392 desta Lei. § 4º O disposto nos incisos anteriores não se aplica quando o contribuinte prestador do serviço se sujeitar a pagamento do imposto em base fixa ou por estimativa; § 5º A responsabilidade a que se refere este artigo somente será elidida nos seguintes casos: I - quando o prestador dos serviços, agindo com o propósito de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou de evitar ou diferir o seu pagamento, prestar informações falsas ao responsável induzindo-o a erro na apuração do imposto devido, devendo esta condição ser imediatamente informada ao Fisco Municipal; Seção VIDa Responsabilidade Por Transferência Art. 350. São solidariamente responsáveis pela transferência e pelo pagamento do imposto devido os órgãos da administração pública da União, do Estado e do Município, inclusive suas autarquias e fundações. Seção VIIDa Retenção do Imposto na Fonte Art. 351. Estão sujeitos à retenção do imposto na fonte os serviços prestados aos órgãos da administração pública da União, do Estado e do Município, inclusive suas autarquias e fundações. (Vide regulamentação dada pelo Decreto nº 42/2024) § 1º O disposto no caput deste artigo recai também sobre as demais pessoas físicas e jurídicas tomadoras de quaisquer dos serviços previstos no ANEXO I deste Código, exceto aqueles previstos no art. 349, que estão sujeitos à substituição tributária. § 2º Os valores descontados na forma deste artigo serão deduzidos pelos prestadores dos serviços do momento da apuração do imposto. Art. 352. Regulamento detalhará a retenção no que couber. (Vide regulamentação dada pelo Decreto nº 42/2024) Seção VIIIDa Base de Cálculo e Das Alíquotas Art. 353. A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. § 1º Quando os serviços descritos pelo subitem 3.04 da lista anexa forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes no Município. § 2º Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza: I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar; § 3º A não inclusão dos itens previstos no parágrafo anterior na base de cálculo do imposto está limitada a 40% (quarenta por cento) do valor total da nota fiscal, podendo este limite ser aumentado após procedimento fiscal específico. § 4º Entende-se por preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução. § 5º Quando os serviços a que se referem os subitens da lista de serviços, parte integrante da presente Lei, forem prestados por sociedades, e estas estiverem sujeitas ao imposto na modalidade fixa, de forma de caráter pessoal, o valor será calculado em relação a cada profissional habilitado, conforme disposto neste código, seja sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal nos termos da lei aplicável. § 6º Na falta de preço do serviço, ou não sendo ele desde logo conhecido, será adotado o arbitramento, conforme disposto neste capítulo. § 7º Na hipótese de serviço prestados por empresas enquadráveis em mais de um dos itens da lista de serviços, o imposto será calculado aplicando-se a alíquota própria sobre o preço dos serviços de cada atividade. § 8º O contribuinte deverá apresentar escrituração idônea que permita diferenciar as receitas especificas das várias atividades, sob pena do imposto ser calculado da forma mais onerosa, mediante da aplicação da alíquota mais elevada sobre a receita auferida. § 9º A base de cálculo apurada, no caso de serviços referentes a mão de obra da construção civil, será calculada pela seguinte fórmula: CUB = Custo Unitário Básico, conforme o tipo de construção, definido pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil - SINDUSCON. § 10 A base de cálculo apurada, no caso de serviços referentes a mão de obra de demolição da construção civil, será considerada 1/3 (um terço) da fórmula prevista no parágrafo anterior. Art. 354. As alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as constantes do ANEXO I desta Lei. Parágrafo único. As alíquotas de que trata o caput deste artigo nunca serão inferiores a 2% (dois por cento) e superiores a 5% (cinco por cento), salvo autorização Legal em contrário. Seção IXDo Serviço Prestado de Forma Pessoal Art. 355. Quando o serviço for prestado sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será fixo e anual, estabelecido em função do grau de escolaridade do profissional, conforme estabelecido neste código independentemente do regime de tributação escolhido, inclusive daqueles optantes do Simples Nacional. § 1º Considera-se serviço pessoal do próprio contribuinte aquele realizado direta e exclusivamente por profissional autônomo ou liberal, com ou sem o concurso de outros profissionais de mesma ou de outra qualificação técnica. § 2º Não descaracteriza o caráter pessoal do serviço o auxílio ou ajuda de terceiros que não contribuam para a sua produção. § 3º O serviço prestado por profissional vinculado à entidade de classe independe da escolaridade do prestador. Art. 356. Quando os serviços forem prestados por sociedades simples ou unipessoais, porém realizados de forma pessoal, estas ficarão sujeitas ao pagamento do imposto na forma do artigo anterior, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável. Parágrafo único. As sociedades a que se refere este artigo são aquelas formadas por pessoas físicas, devidamente habilitadas para o exercício de todas as atividades consignadas em seus objetos sociais. Art. 357. Quando os serviços forem prestados por profissionais e sociedades sujeitos o recolhimento do imposto na forma fixa, anual, as alíquotas são as seguintes: I - quando exigido escolaridade de Nível Fundamental: 1 (uma) UFM; Seção XDa Apuração do Imposto Art. 358. O imposto será apurado, de acordo com o disposto neste Código: I - mensalmente, pelo próprio sujeito passivo "prestador e/ou substituto", quando proporcional à receita bruta; Subseção I - do ArbitramentoArt. 359. Sempre que forem omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, a base de cálculo do imposto será arbitrada pela autoridade fiscal. § 1º O arbitramento de que trata o caput deste artigo se dará sempre que: I - o contribuinte não possuir livros fiscais de utilização obrigatória ou estes não se encontrarem com sua escrituração atualizada, e que não haja nota fiscal de serviço, ou as notas contenham rasuras ou não sejam visíveis os preços e serviços descritos, sujeito às penalidades cabíveis; Art. 360. A autoridade fiscal que proceder ao arbitramento da base de cálculo lavrará Termo de Arbitramento, valendo-se dos dados e elementos que possa colher junto: Parágrafo único. O arbitramento poderá basear-se ainda em quaisquer outros elementos probatórios, inclusive despesas necessárias a manutenção do estabelecimento ou a efetivação das prestações. Art. 361. O Termo de Arbitramento integra a Notificação Fiscal e deve conter: Parágrafo único. Os critérios a que se refere o inciso V deste artigo poderão ser estabelecidos em regulamento. Art. 362. Acompanham o Termo de Arbitramento as cópias dos documentos que lhe serviram de base, salvo quando estas tenham sido extraídas de documentos eletrônicos ou físicos, pertencentes ao próprio sujeito passivo, casos em que serão identificados. Art. 363. Não se aplica o disposto desta Subseção quando o fisco dispuser de elementos suficientes para determinar o valor real das prestações. Art. 364. É assegurado ao contribuinte o direito de contestar a avaliação do valor arbitrado, na forma e prazos previstos em regulamento. Seção XIDo Lançamento Art. 365. O imposto será lançado: I - uma única vez, no exercício a que corresponder o tributo, quando o serviço for prestado sob forma de trabalho pessoal, autônomo ou por sociedades de profissionais; Parágrafo único. O imposto poderá ser apenas homologado, nos casos de lançamento realizado pelo próprio contribuinte, conforme escrituração contábil realizada em sistema eletrônico de escrita fiscal disponibilizado pelo Município, ou quando gerado de forma avulsa. Art. 366. Os contribuintes sujeitos ao pagamento mensal do imposto ficam obrigados a: I - realizar escrita fiscal eletrônica, na forma do regulamento estabelecido, destinada ao registro dos serviços prestados, ainda que não tributáveis; § 1º Os sistemas eletrônicos e modelos dos livros, notas fiscais e demais documentos a serem obrigatoriamente utilizados pelo contribuinte e mantidos em cada um dos seus estabelecimentos ou, na falta destes, em seu domicílio, serão definidos em regulamento. § 2º Sendo insatisfatórios os meios normais de fiscalização e tendo em vista a natureza do serviço prestado, o Poder Executivo poderá decretar, ou a autoridade administrativa, por despacho fundamentado, permitir ou exigir, complementarmente ou em substituição, a adoção de instrumentos e documentos especiais necessários à perfeita apuração dos serviços prestados, da receita auferida e do imposto devido. § 3º Durante o prazo de 5 (cinco) anos dado à Fazenda Pública para constituir o crédito tributário, o lançamento ficará sujeito a revisão, devendo o contribuinte manter à disposição do Fisco os livros e documentos de exibição obrigatória. § 4º O contribuinte prestador de serviços das atividades listadas neste parágrafo poderá optar pela emissão de uma única Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e gerada contra "Clientes Diversos", no final do dia ou no final de cada mês, e com base em relatório diário ou mensal, ressalvado o direito individual do tomador em solicitar a Nota Fiscal Eletrônica individualizada: I - hospedagem de qualquer natureza em pensões e motéis, banhos e duchas; Art. 367. Decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considerar-se-á homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Seção XIIDo Pagamento do Imposto Art. 368. O imposto será pago: (Vide regulamentação dada pelo Decreto nº 42/2024) I - por ocasião da ocorrência do fato gerador, quando o prestador e o contratante não estiverem cadastrados como contribuintes do Município; § 1º Poderá ser autorizado, em caráter especial e mediante despacho do titular do órgão fazendário do Município, que os estabelecimentos temporários e os contribuintes estabelecidos em outros Estados ou Municípios que prestem serviços dentro dos limites territoriais de Araquari, recolham o imposto devido no prazo e na forma definidos no respectivo despacho. § 2º O despacho de que trata o parágrafo anterior será conforme dispuser o regulamento. § 3º Tratando-se de lançamento de ofício, há que se respeitar o intervalo de 20 (vinte) dias entre o recebimento da notificação e o prazo fixado para pagamento. Art. 369. É dever do sujeito passivo apurar e declarar o imposto de acordo com o período de apuração, mediante Guia de Informação Fiscal ou meio magnético, conforme dispuser o regulamento e o disposto neste código. Art. 370. O Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza devido pela mão-de-obra na construção civil poderá ser recolhido à vista ou parcelado em até 3 (três) vezes, antecipadamente ou durante a execução da obra. Parágrafo único. A liberação da carta de habite-se fica condicionada à comprovação do pagamento total do imposto devido, na forma deste artigo. Parágrafo único. A liberação da carta de habite-se não fica condicionada à comprovação do pagamento total do imposto devido. (Redação dada pela Lei Complementar nº 358/2021) Art. 371. O lançamento do imposto será efetuado de ofício, pela autoridade administrativa: I - quando o valor do imposto, apurado e declarado pelo sujeito passivo, em Guia de Informação Fiscal - GIF ou arquivo eletrônico, não corresponder à realidade; Parágrafo único. Sobre o crédito tributário constituído na forma deste artigo incidirão atualização monetária, juros e multa, previstos no regulamento desta Lei. Seção XIIIDas Obrigações Acessórias Art. 372. Ficam obrigadas a se inscrever no Cadastro Municipal de Contribuintes - CMC as pessoas físicas ou jurídicas que: I - realizem prestações de serviços sujeitas à incidência do imposto; Parágrafo único. Excepcionados os casos previstos em regulamento, será exigida inscrição independente para cada estabelecimento. Art. 373. As prestações de serviços devem ser consignadas em documentos fiscais próprios, em talonários ou meio eletrônico, de acordo com os modelos fixados em regulamento. Parágrafo único. O regulamento disporá sobre normas relativas à impressão, emissão e escrituração de documentos fiscais, inclusive na forma eletrônica, podendo fixar os prazos de validade dos mesmos. Art. 374. Os contribuintes e demais pessoas obrigadas à inscrição cadastral deverão manter e escriturar, os livros fiscais previstos em regulamento. Parágrafo único. Os contribuintes e demais pessoas obrigadas entregarão, nos prazos fixados em regulamento, à Secretaria competente, ou na forma eletrônica no sistema do Município, as informações de natureza cadastral, econômicas ou fiscais previstas na legislação tributária. Art. 375. Os livros e demais documentos fiscais necessários à fiscalização, lançamento, recolhimento e controle das operações sujeitas à incidência do imposto, serão os previstos em regulamento. Art. 376. Para fins de escrituração e registro mensal de todos os serviços prestados, tomados ou vinculados aos responsáveis tributários na forma disposta em regulamento, será adotado a "Declaração Eletrônica de Serviços - DES". Seção XIVDa Nota Fiscal Prestação de Serviços Eletrônica - Nfs-e Art. 377. Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e o documento gerado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura Municipal de Araquari, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços, conforme especificações definidas em regulamento. Art. 378. Ficam obrigados à emissão da NFS-e todos as pessoas físicas ou jurídicas que realizem prestações de serviços sujeitas à incidência do imposto, independentemente do valor da receita bruta anual de serviços. Art. 379. Ficam desobrigados à emissão da NFS-e: I - os concessionários de serviço público de telefonia, energia elétrica, água e esgoto; Art. 380. A emissão de NFS-e constitui confissão de dívida do Imposto Sobre Serviços - ISS incidente na operação, ficando a falta ou insuficiência do recolhimento do imposto sujeita à cobrança administrativa ou judicial. Art. 381. Fica o Município autorizado a formalizar convênio com a Receita Federal do Brasil (RFB), com a Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina (SEF), com a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC) e com demais órgãos de fiscalização e controle estadual para troca de dados. Art. 382. As regras quanto ao acesso dos prestadores de serviços ao sistema Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, bem como a emissão do documento fiscal, serão estabelecidos em regulamento. Seção XVDo Controle e Fiscalização do Imposto Art. 383. Compete ao órgão fazendário do Município a supervisão, o controle da arrecadação e a fiscalização do imposto. Parágrafo único. A fiscalização do imposto é atribuição exclusiva dos agentes do fisco. Art. 384. Os agentes do fisco, diretamente ou por intermédio do órgão fazendário, poderão requisitar o auxílio da força policial sempre que forem vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando for necessária a adoção de medidas acauteladoras de interesse do fisco, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção. Art. 385. No exercício de suas funções, o agente do fisco procederá ao exame dos livros e documentos de escrituração contábil e fiscal do contribuinte, inclusive em meios magnéticos ou eletrônicos. Parágrafo único. No caso de recusa de apresentação dos livros, documentos ou meios magnéticos ou eletrônicos, o agente do fisco, diretamente ou por intermédio do órgão fazendário, providenciará a exibição judicial, sem prejuízo da lavratura de auto de infração por embaraço a ação fiscal. Art. 386. Considerar-se-á infração à obrigação tributária acessória a simples omissão de registro de prestações de serviços tributáveis na escrita fiscal, desde que lançadas na comercial ou comprovada por meio de fiscalização. Art. 387. Presumir-se-á prestação de serviço tributável não registrada, quando se constatar: I - o suprimento de caixa sem comprovação da origem do numerário, quer esteja escriturado ou não; § 1º Não perdurará a presunção mencionada nos incisos I, II, e VI quando em contrário forem provados os lançamentos efetuados em escrita contábil idônea e revestida das formalidades legais. § 2º Não produzirá os efeitos previstos no § 1º a escrita contábil, quando: I - contiver vícios ou irregularidades que objetivem ou possibilitem a sonegação de tributos; Art. 388. A escrituração fiscal, no âmbito municipal, se fará na forma eletrônica pelas pessoas a ela obrigadas, por meio de sistema disponibilizado pelo Município. |
ANEXO I – Lista de Serviços Sujeitos ao ISSQN e suas Respectivas Alíquotas
ANEXO I – Lista de Serviços Sujeitos ao ISSQN e suas Respectivas Alíquotas
_______________________________________________________________
| ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ALÍQUOTA |
|======|===========================================|============|
| 1.01|Análise e desenvolvimento de sistemas | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 1.02|Programação | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 1.03|Processamentos, armazenamento ou hospedagem| 2%|
| |de dados, textos, imagens, vídeos, páginas| |
| |eletrônicas, aplicativos e sistemas de| |
| |informação, entre outros formatos, e| |
| |congêneres | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 1.04|Elaboração de programas de computadores,| 2%|
| |inclusive de jogos eletrônicos,| |
| |independentemente da arquitetura| |
| |construtiva da máquina em que o programa| |
| |será executado, incluindo tablets,| |
| |smartphones e congêneres | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 1.05|Licenciamento ou cessão de direito de uso| 2%|
| |de programas de computação | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 1.06|Assessoria e consultoria em informática | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 1.07|Suporte técnico em informática, inclusive| 2%|
| |instalação, configuração e manutenção de| |
| |programas de computação e bancos de dados | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 1.08|Planejamento, confecção, manutenção e| 2%|
| |atualização de páginas eletrônicas | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 1.09|Disponibilização, sem cessão definitiva, de| 2%|
| |conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto| |
| |por meio da internet, respeitada a| |
| |imunidade de livros, jornais e periódicos| |
| |(exceto a distribuição de conteúdo pelas| |
| |prestadoras de serviço de acesso| |
| |condicionado, de que trata a Lei| |
| |12.485/2011, sujeita ao ICMS) | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 2.01|Serviços de pesquisas e desenvolvimento de| 2%|
| |qualquer natureza | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 3.02|Cessão de direito de uso de marcas e de| 2%|
| |sinais de propaganda | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 3.03|Exploração de salões de festas, centro de| 2%|
| |convenções, escritórios virtuais, stands,| |
| |quadras esportivas, estádios, ginásios,| |
| |auditórios, casas de espetáculos, parques| |
| |de diversões, canchas e congêneres, para| |
| |realização de eventos ou negócios de| |
| |qualquer natureza | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 3.04|Locação, sublocação, arrendamento, direito| 2%|
| |de passagem ou permissão de uso,| |
| |compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia,| |
| |postes, cabos, dutos e condutos de qualquer| |
| |natureza | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 3.05|Cessão de andaimes, palcos, coberturas e| 2%|
| |outras estruturas de uso temporário | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 4.01|Medicina e biomedicina | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 4.02|Análises clínicas, patologia, eletricidade| 2%|
| |médica radioterapia, quimioterapia,| |
| |ultrassonografia ressonância magnética,| |
| |radiologia, tomografia e congêneres | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 4.03|Hospitais, clínicas, laboratórios,| 2%|
| |sanatórios manicômios, casas de saúde,| |
| |prontos-socorros, ambulatórios e congêneres| |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 4.04|Instrumentação cirúrgica | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 4.05|Acupuntura | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 4.06|Enfermagem, inclusive serviços auxiliares | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 4.07|Serviços farmacêuticos | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 4.08|Terapia ocupacional, fisioterapia e| 2%|
| |fonoaudióloga | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 4.09|Terapias de qualquer espécie destinadas ao| 2%|
| |tratamento físico, orgânico e mental | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 4.10|Nutrição | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 4.11|Obstetrícia | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 4.12|Odontologia | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 4.13|Ortóptica | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 4.14|Próteses sob encomenda | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 4.15|Psicanálise | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 4.16|Psicologia | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 4.17|Casas de repouso e de recuperação, creches,| 2%|
| |asilos e congêneres | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 4.18|Inseminação artificial, fertilização| 2%|
| |in-vitro e congêneres | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 4.19|Bancos de sangue, leite, pele, olhos,| 2%|
| |óvulos, sêmen e congêneres | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 4.20|Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen,| 2%|
| |órgãos e materiais biológicos de qualquer| |
| |espécie | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 4.21|Unidade de atendimento, assistência ou| 2%|
| |tratamento móvel e congênere | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 4.22|Planos de medicina de grupo ou individual e| 2%|
| |convênios para prestação de assistência| |
| |médica, hospitalar, odontológicas e| |
| |congêneres | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 4.23|Outros planos de saúde que se cumpram| 2%|
| |através de serviços de terceiros| |
| |contratados, credenciados cooperados ou| |
| |apenas pagos pelo operador do plano| |
| |mediante indicação do beneficiário | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 5.01|Medicina veterinária e zootecnia | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 5.02|Hospitais, clínicas, ambulatórios,| 2%|
| |prontos-socorros e congêneres na área| |
| |veterinária | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 5.03|Laboratórios de análise na área veterinária| 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 5.04|Inseminação artificial, fertilização| 2%|
| |in-vitro e congêneres | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 5.05|Bancos de sangue e de órgãos e congêneres | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 5.06|Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen,| 2%|
| |órgãos e materiais biológicos de qualquer| |
| |espécie | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 5.07|Unidade de atendimento, assistência ou| 2%|
| |tratamento móvel e congênere | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 5.08|Guarda, tratamento, amestramento,| 2%|
| |embelezamento alojamento e congêneres | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 5.09|Planos de atendimento e assistência| 2%|
| |médico-veterinário | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 6.01|Barbearia, cabeleireiros, manicuros,| 2%|
| |pedicuros e congêneres | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 6.02|Esteticistas, tratamento de pele, depilação| 2%|
| |e congêneres | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 6.03|Banhos, duchas, sauna, massagens e| 2%|
| |congêneres | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 6.04|Ginástica dança, esportes, natação, artes| 2%|
| |marciais e demais atividades físicas | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 6.05|Centros de emagrecimento, SPA e congêneres | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 6.06|Aplicação de tatuagens, piercings e| 2%|
| |congêneres | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 7.01|Engenharia, agronomia, agrimensura,| 2%|
| |arquitetura geologia, urbanismo, paisagismo| |
| |e congêneres | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 7.02|Execução, por administração, empreitada ou| 2%|
| |subempreitada, de obras de construção| |
| |civil, hidráulica ou elétrica e de outras| |
| |obras semelhantes, inclusive sondagem,| |
| |perfuração de poços, escavação drenagem e| |
| |irrigação, terraplanagem, pavimentação,| |
| |concretagem e a instalação e montagem de| |
| |produtos, peças e equipamentos (exceto o| |
| |fornecimento de mercadorias produzidas pelo| |
| |prestador de serviços fora do local da| |
| |prestação dos serviços, que fica sujeito ao| |
| |ICMS) | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 7.03|Elaboração de planos diretores, estudos de| 2%|
| |viabilidade, estudos organizacionais e| |
| |outros, relacionados com obras e serviços| |
| |de engenharia; elaboração de anteprojetos,| |
| |projetos básicos e projetos executivos para| |
| |trabalhos de engenharia | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 7.04|Demolição | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 7.05|Reparação, conservação e reforma de| 2%|
| |edifícios estradas, pontes, portos e| |
| |congêneres (exceto o fornecimento de| |
| |mercadorias produzidas pelo prestador dos| |
| |serviços, fora do local da prestação dos| |
| |serviços, que fica sujeito ao ICMS) | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 7.06|Colocação e instalação de tapetes,| 2%|
| |carpetes, assoalhos, cortinas,| |
| |revestimentos de parede, vidros,| |
| |divisórias, placas de gesso e congêneres| |
| |com material fornecido pelo tomador do| |
| |serviço | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 7.07|Recuperação, raspagem, polimento e| 2%|
| |lustração de pisos e congêneres | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 7.08|Calafetação | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 7.09|Varrição, coleta, remoção, incineração,| 2%|
| |tratamento, reciclagem, separação e| |
| |destinação final de lixo, rejeitos e outros| |
| |resíduos quaisquer | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 7.10|Limpeza, manutenção e conservação de vias e| 2%|
| |logradouros públicos, imóveis, chaminés,| |
| |piscinas parques, jardins e congêneres | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 7.11|Decoração e jardinagem, inclusive corte e| 2%|
| |poda de árvores | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 7.12|Controle e tratamento de efluentes de| 2%|
| |qualquer natureza e de agentes físicos,| |
| |químicos e biológicos | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 7.13|Dedetização, desinfecção, desinsetização,| 2%|
| |imunização, higienização, desratização,| |
| |pulverização e congêneres | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 7.16|Florestamento, reflorestamento, semeadura,| 2%|
| |adubação, reparação de solo, plantio,| |
| |silagem, colheita, corte e descascamento de| |
| |arvores, silvicultura, exploração florestal| |
| |e dos serviços congêneres indissociáveis da| |
| |formação, manutenção e colheita de| |
| |florestas, para quaisquer fins e por| |
| |quaisquer meios | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 7.17|Escoramento, contenção de encostas e| 2%|
| |serviços congêneres | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 7.18|Limpeza e dragagem de rios, portos, canais,| 2%|
| |baías,lagos, lagoas, represas, açudes e| |
| |congêneres | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 7.19|Acompanhamento e fiscalização da execução| 2%|
| |de obras de engenharia, arquitetura e| |
| |urbanismo | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 7.20|Aerofotogrametria (inclusive| 2%|
| |interpretação), cartografia, mapeamento,| |
| |levantamentos topográficos bati métricos,| |
| |geográficos, geodésicos, geológicos| |
| |geofísicos e congêneres | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 7.21|Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho,| 2%|
| |perfilagem, concretação, testemunharem,| |
| |pescaria, estimulação e outros serviços| |
| |relacionados com a exploração e explotação| |
| |de petróleo, gás natural e de outros| |
| |recursos minerais | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 7.22|Nucleação e bombardeamento de nuvens e| 2%|
| |congêneres | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 8.01|Ensino regular pré-escolar, fundamental,| 2%|
| |médio e superior | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 8.02|Instrução, treinamento, orientação| 2%|
| |pedagógica e educacional, avaliação de| |
| |conhecimentos de qualquer natureza | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 9.01|Hospedagem de qualquer natureza em hotéis,| 2%|
| |apartservice condominiais, flat,| |
| |apart-hoteis, hotéis, residência,| |
| |residence-service, suíte cérvice, hotelaria| |
| |marítima, motéis, pensões e congêneres;| |
| |ocupação por temporada com fornecimento de| |
| |serviço (o valor da alimentação e gorjeta,| |
| |quando incluído no preço da diária, fica| |
| |sujeito ao imposto Sobre Serviços) | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 9.02|Agenciamento, organização, promoção,| 2%|
| |intermediação e execução de programas de| |
| |turismo, passeios, viagens, excursões,| |
| |hospedagens e congêneres | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 9.03|Guias de turismo | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 10.01|Agenciamento, corretagem ou intermediação| 5%|
| |de câmbio, de seguros, de cartões de| |
| |crédito, de planos de saúde e de planos de| |
| |previdência privada | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 10.02|Agenciamento, corretagem ou intermediação| 5%|
| |de títulos em geral, valores mobiliários e| |
| |contratos quaisquer | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 10.03|Agenciamento, corretagem ou intermediação| 5%|
| |de direitos de propriedade industrial,| |
| |artística ou literária | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 10.04|Agenciamento, corretagem ou intermediação| 5%|
| |de contratos de arrendamento mercantil| |
| |(leasing), de franquia (franchising) e de| |
| |faturização (factoring) | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 10.05|Agenciamento, corretagem ou intermediação| 5%|
| |de bens móveis ou imóveis, não abrangidos| |
| |em outros itens ou subitens, inclusive| |
| |aqueles realizados no âmbito de Bolsas de| |
| |Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 10.06|Agenciamento marítimo | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 10.07|Agenciamento de notícias | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 10.08|Agenciamento de publicidade e propaganda,| 2%|
| |inclusive, o agenciamento de veiculação por| |
| |quaisquer meios | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 10.09|Representação de qualquer natureza,| 2%|
| |inclusive comercial | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 10.10|Distribuição de bens de terceiros | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 11.01|Guarda e estacionamento de veículos| 2%|
| |terrestres automotores, de aeronaves e de| |
| |embarcações | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 11.02|Vigilâncias, segurança ou monitoramento de| 2%|
| |bens, pessoas e semoventes | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 11.03|Escolta, inclusive de veículos e cargas | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 11.04|Armazenamento, depósito, carga, descarga,| 2%|
| |arrumação e guarda de bens de qualquer| |
| |espécie | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 12.01|Espetáculos teatrais | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 12.02|Exibições cinematográficas | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 12.03|Espetáculos circenses | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 12.04|Programas de auditório | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 12.05|Parques de diversões, centros de lazer e| 2%|
| |congêneres | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 12.06|Boates, taxi-dancing e congêneres | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 12.07|Shows, ballet, danças, desfiles, bailes,| 2%|
| |óperas concertos, recitais, festivais e| |
| |congêneres | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 12.08|Feiras, exposições, congressos e congêneres| 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 12.09|Bilhares, boliches e diversões eletrônicas| 2%|
| |ou não | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 12.10|Corridas e competições de animais | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 12.11|Competições esportivas ou de destreza| 2%|
| |física ou intelectual, com ou sem a| |
| |participação do espectador | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 12.12|Execução de música | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 12.13|Produção, mediante ou sem encomenda prévia,| 2%|
| |de eventos, espetáculos, entrevistas,| |
| |shows, ballet, danças, desfiles, bailes,| |
| |teatros óperas, concertos, recitais,| |
| |festivais e congêneres | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 12.14|Fornecimento de música para ambientes| 2%|
| |fechados ou não, mediante transmissão por| |
| |qualquer processo | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 12.15|Desfiles de blocos carnavalescos ou| 2%|
| |folclóricos, trios elétricos e congêneres | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 12.16|Exibição de filmes, entrevistas, musicais,| 2%|
| |espetáculos, shows, concertos, desfiles,| |
| |óperas, competições esportivas, de destreza| |
| |intelectual ou congênere | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 12.17|Recreação e animação, inclusive em festas e| 2%|
| |eventos de qualquer natureza | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 13.02|Fonografia ou gravação de sons, inclusive| 2%|
| |trucagem, dublagem, mixagem e congêneres | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 13.03|Fotografia e cinematografia, inclusive| 2%|
| |revelação ampliação, cópia, reprodução,| |
| |trucagem e congêneres | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 13.04|Reprografia, microfilmagem e digitalização | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 13.05|Composição gráfica, inclusive de impressos| 2%|
| |gráficos, fotocomposição, clicheria,| |
| |zincografia, litografia e foto litografia,| |
| |exceto se destinados a posterior operação| |
| |de comercialização ou industrialização,| |
| |ainda que incorporados, de qualquer forma,| |
| |a outra mercadoria que deva ser objeto de| |
| |posterior circulação, tais como bulas,| |
| |rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos,| |
| |embalagens e manuais técnicos e de| |
| |instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.| |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 14.01|Lubrificação, limpeza, lustração, revisão,| 2%|
| |carga e recarga, conserto, restauração,| |
| |blindagem, manutenção e conservação de| |
| |máquinas, veículos, aparelhos,| |
| |equipamentos, motores, elevadores ou de| |
| |qualquer objeto (exceto peças e partes| |
| |empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 14.02|Assistência técnica | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 14.03|Recondicionamento de motores (exceto peças| 2%|
| |e partes empregadas, que ficam sujeitas ao| |
| |ICMS) | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 14.04|Recauchutagem ou regeneração de pneu | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 14.05|Restauração, recondicionamento,| 2%|
| |acondicionamento, pintura, beneficiamento,| |
| |lavagem, secagem, tingimento,| |
| |galvanoplastia, anodização, corte, recorte,| |
| |plastificação, costura, acabamento,| |
| |polimento e congêneres de objetos quaisquer| |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 14.06|Instalação e montagem de aparelhos,| 2%|
| |máquinas e equipamentos, inclusive montagem| |
| |industrial, prestados ao usuário final,| |
| |exclusivamente com material por ele| |
| |fornecido | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 14.07|Colocação de molduras e congêneres | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 14.08|Encadernação, gravação e douração de| 2%|
| |livros, revistas e congêneres | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 14.09|Alfaiataria e costura, quando o material| 2%|
| |for fornecido pelo usuário final, exceto| |
| |aviamento | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 14.10|Tinturaria e lavanderia | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 14.11|Tapeçaria e reforma de estofamentos em| 2%|
| |geral | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 14.12|Funilaria e lanternagem | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 14.13|Carpintaria e serralheria | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 14.14|Guinchos intermunicipal, guindaste e| 2%|
| |içamento | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 15.01|Administração de fundos quaisquer, de| 5%|
| |consórcio de cartão de crédito ou débito e| |
| |congêneres, de carteira de clientes, de| |
| |cheques pré-datados e congêneres | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 15.02|Abertura de contas em geral, inclusive| 5%|
| |conta-corrente, conta de investimentos e| |
| |aplicação e caderneta de poupança, no País| |
| |e no exterior, bem como a manutenção das| |
| |referidas contas ativas e inativas | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 15.03|Locação e manutenção de cofres| 5%|
| |particulares, de terminais eletrônicos, de| |
| |terminais de atendimento e de bens e| |
| |equipamentos em geral | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 15.04|Fornecimento ou emissão de atestados em| 5%|
| |geral, inclusive atestado de idoneidade,| |
| |atestado de capacidade financeira e| |
| |congênere | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 15.05|Cadastro, elaboração de ficha cadastral,| 5%|
| |renovação cadastral e congêneres, inclusão| |
| |ou exclusão no Cadastro de Emitentes de| |
| |Cheques sem Fundos CCF ou em quaisquer| |
| |outros bancos cadastrais | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 15.06|Emissão, reemissão e fornecimento de| 5%|
| |avisos, comprovantes e documentos em geral;| |
| |abono de firmas; coleta e entrega de| |
| |documentos, bens e valores comunicação com| |
| |outra agência ou com a administração| |
| |central; licenciamento eletrônico de| |
| |veículos; transferência de veículos;| |
| |agenciamento fiduciário ou depositário;| |
| |devolução de bens em custódia | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 15.07|Acesso, movimentação, atendimento e| 5%|
| |consulta a contas em geral, por qualquer| |
| |meio ou processo, inclusive por telefone,| |
| |fac-símile, internet e telex, acesso a| |
| |terminais de atendimento, inclusive vinte e| |
| |quatro horas; acesso a outro banco e a rede| |
| |compartilhada; fornecimento de saldo,| |
| |extrato e demais informações relativas a| |
| |contas em geral, por qualquer meio ou| |
| |processo | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 15.08|Emissão, reemissão, alteração, cessão,| 5%|
| |substituição, cancelamento e registro de| |
| |contrato de crédito; estudo, análise e| |
| |avaliação de operações de crédito; emissão,| |
| |concessão, alteração ou contratação de| |
| |aval, fiança, anuência e congêneres| |
| |serviços relativos à abertura de crédito,| |
| |para quaisquer fins | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 15.09|Arrendamento mercantil (leasing) de| 5%|
| |quaisquer bens, inclusive cessão de| |
| |direitos e obrigações substituição de| |
| |garantia, alteração, cancelamento e| |
| |registro de contrato, e demais serviços| |
| |relacionados ao arrendamento mercantil| |
| |(leasing) | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 15.10|Serviços relacionados a cobranças,| 5%|
| |recebimentos ou pagamentos em geral, de| |
| |títulos quaisquer, de contas ou carnês, de| |
| |câmbio, de tributos e por conta de| |
| |terceiros, inclusive os efetuados por meio| |
| |eletrônico, automático ou por máquinas de| |
| |atendimento; fornecimento de posição de| |
| |cobrança recebimento ou pagamento; emissão| |
| |de carnês, fichas de compensação, impressos| |
| |e documentos em geral | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 15.11|Devolução de títulos, protesto de títulos,| 5%|
| |sustação de protesto, manutenção de| |
| |títulos, reapresentação de títulos, e| |
| |demais serviços a eles relacionados | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 15.12|Custódia em geral, inclusive de títulos e| 5%|
| |valores mobiliários | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 15.13|Serviços relacionados a operações de câmbio| 5%|
| |em geral, edição, alteração, prorrogação,| |
| |cancelamento e baixa de contrato de câmbio;| |
| |emissão de registro de exportação ou de| |
| |crédito; cobrança ou depósito no exterior;| |
| |emissão, fornecimento e cancelamento de| |
| |cheques de viagem; fornecimento,| |
| |transferência, cancelamento e demais| |
| |serviços relativos à carta de crédito de| |
| |importação, exportação e garantias| |
| |recebidas; envio e recebimento de mensagens| |
| |em geral relacionadas a operações de câmbio| |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 15.14|Fornecimento, emissão, reemissão, renovação| 5%|
| |e manutenção de cartão magnético, cartão de| |
| |crédito cartão de débito, cartão salário e| |
| |congêneres | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 15.15|Compensação de cheques e títulos quaisquer;| 5%|
| |serviços relacionados a depósito, inclusive| |
| |depósito identificado, a saque de contas| |
| |quaisquer, por qualquer meio ou processo,| |
| |inclusive em terminais eletrônicos e de| |
| |atendimento | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 15.16|Emissão, reemissão, liquidação, alteração,| 5%|
| |cancelamento e baixa de ordens de| |
| |pagamento, ordens de crédito e similares,| |
| |por qualquer meio ou processo; serviços| |
| |relacionados à transferência de valores,| |
| |dados, fundos, pagamentos e similares| |
| |inclusive entre contas em geral | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 15.17|Emissão, fornecimento, devolução, sustação,| 5%|
| |cancelamento e oposição de cheques| |
| |quaisquer, avulsos ou por talão | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 15.18|Serviços relacionados a crédito| 5%|
| |imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel| |
| |ou obra, análise técnica e jurídica,| |
| |emissão, reemissão, alteração,| |
| |transferência e renegociação de contrato,| |
| |emissão e reemissão do termo de quitação e| |
| |demais serviços relacionados a crédito| |
| |imobiliário | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 16.01|Serviços de transporte coletivo municipal| 2%|
| |rodoviário, ferroviário e aquaviário de| |
| |passageiros | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 16.02|Outros serviços de transporte de natureza| 2%|
| |municipal | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 17.01|Assessoria ou consultoria de qualquer| 2%|
| |natureza não contida em outros itens desta| |
| |lista; análise, exame, pesquisa,| |
| |coleta,compilação e fornecimento de dados e| |
| |informações de qualquer natureza,inclusive| |
| |cadastro e similares | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 17.02|Datilografia, digitação, estenografia,| 2%|
| |expediente, secretaria em geral, resposta| |
| |audível, redação, edição, interpretação,| |
| |revisão, tradução, apoio e infra-estrutura| |
| |administrativa e congêneres | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 17.03|Planejamento, coordenação, programação ou| 2%|
| |organização técnica, financeira ou| |
| |administrativa | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 17.04|Recrutamento, agenciamento, seleção e| 2%|
| |colocação de mão-de-obra | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 17.05|Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em| 2%|
| |caráter temporário, inclusive de empregados| |
| |ou trabalhadores, avulsos ou temporários,| |
| |contratados pelo prestador de serviço | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 17.06|Propaganda e publicidade, inclusive| 2%|
| |promoção de vendas, planejamento de| |
| |campanhas ou sistemas de publicidade,| |
| |elaboração de desenhos, textos e demais| |
| |materiais publicitários | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 17.08|Franquia (franchising) | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 17.09|Perícias, laudos, exames técnicos e| 2%|
| |análises técnicas | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 17.10|Planejamento, organização e administração| 2%|
| |de feiras, exposições, congressos e| |
| |congêneres | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 17.11|Organização de festas e recepções; bufê| 2%|
| |(exceto o fornecimento de alimentação e| |
| |bebidas, que fica sujeito ao ICMS) | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 17.12|Administração em geral, inclusive de bens e| 2%|
| |negócios de terceiros | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 17.13|Leilão e congêneres | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 17.14|Advocacia | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 17.15|Arbitragem de qualquer espécie, inclusive| 2%|
| |jurídica | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 17.16|Auditoria | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 17.17|Análise de Organização e Métodos | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 17.18|Atuaria e cálculos técnicos de qualquer| 2%|
| |natureza | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 17.19|Contabilidade, inclusive serviços técnicos| 2%|
| |e auxiliares | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 17.20|Consultoria e assessoria econômica ou| 2%|
| |financeira | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 17.21|Estatística | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 17.22|Cobrança em geral | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 17.23|Assessoria, análise, avaliação,| 2%|
| |atendimento, consulta, cadastro, seleção,| |
| |gerenciamento de informações, administração| |
| |de contas a receber ou a pagar e em geral,| |
| |relacionados a operações de faturização| |
| |(factoring) | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 17.24|Apresentação de palestras, conferências,| 2%|
| |seminários e congêneres | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 17.25|Inserção de textos, desenhos e outros| 2%|
| |materiais de propaganda e publicidade, em| |
| |qualquer meio (exceto em livros, jornais,| |
| |periódicos e nas modalidades de serviços de| |
| |radiodifusão sonora e de sons e imagens de| |
| |recepção livre e gratuita | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 18.01|Serviços de regulação de sinistros| 2%|
| |vinculados a contratos de seguros; inspeção| |
| |e avaliação de riscos para cobertura de| |
| |contratos de seguros prevenção e gerência| |
| |de riscos seguráveis e congêneres | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 19.01|Serviços de distribuição e venda de| 2%|
| |bilhetes e demais produtos de loteria,| |
| |bingos, cartões,pules ou cupons de apostas,| |
| |sorteios, prêmios,inclusive os decorrentes| |
| |de títulos de capitalização e congêneres | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 20.01|Serviços portuários, ferroportuários,| 2%|
| |utilização de porto, movimentação de| |
| |passageiros, reboque de embarcações,| |
| |rebocador escoteiro, atracação,| |
| |desatracação, serviços de praticagem,| |
| |capatazia armazenagem de qualquer natureza,| |
| |serviços acessórios, movimentação de| |
| |mercadorias, serviços de apoio marítimo, de| |
| |movimentação ao largo, serviços de| |
| |armadores, estiva, conferência, logística e| |
| |congêneres | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 20.02|Serviços aeroportuários, utilização de| 2%|
| |aeroporto,movimentação de passageiros,| |
| |armazenagem de qualquer natureza,| |
| |capatazia, movimentação de aeronaves,| |
| |serviços de apoio aeroportuários, serviços| |
| |acessórios, movimentação de| |
| |mercadorias,logística e congêneres | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 20.03|Serviços de terminais rodoviários,| 2%|
| |ferroviários, metroviários, movimentação de| |
| |passageiros, mercadorias, inclusive suas| |
| |operações, logística e congênere.| |
| |(guindastes - munk) | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 21.01|Serviços de registros públicos, cartorários| 5%|
| |e notariais | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 22.01|Serviços de exploração de rodovia mediante| 5%|
| |cobrança de preço ou pedágio dos usuários,| |
| |envolvendo execução de serviços de| |
| |conservação, manutenção, melhoramentos para| |
| |adequação de capacidade e segurança de| |
| |trânsito, operação, monitoração assistência| |
| |aos usuários e outros serviços definidos em| |
| |contratos, atos de concessão ou de| |
| |permissão ou em normas oficiais | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 23.01|Serviços de programação e comunicação| 2%|
| |visual, desenho industriais e congêneres | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 24.01|Serviços de chaveiros, confecção de| 2%|
| |carimbos, placas, sinalização visual,| |
| |banners, adesivos e congêneres | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 25.01|Funerais, inclusive fornecimento de caixão,| 2%|
| |urna ou esquifes; aluguel de capela;| |
| |transporte do corpo cadavérico;| |
| |fornecimento de flores, coroas e outros| |
| |paramentos; desembaraço de certidão de| |
| |óbito; fornecimento de véu, essa e outros| |
| |adornos; embalsamento, embelezamento,| |
| |conservação ou restauração de cadáveres | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 25.02|Translado intramunicipal e cremação de| 2%|
| |corpos e partes de corpos cadavéricos | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 25.03|Planos ou convênios funerários | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 25.04|Manutenção e conservação de jazigos e| 2%|
| |cemitérios | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 25.05|Cessão de uso de espaços em cemitérios para| 2%|
| |sepultamento | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 26.06|Serviços de coleta, remessa ou entrega de| 2%|
| |correspondências, documentos, objetos, bens| |
| |ou valores, inclusive pelos correios e suas| |
| |agências franqueadas; courrier e congêneres| |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 27.01|Serviços de assistência social | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 28.01|Serviços de avaliação de bens e serviços de| 2%|
| |qualquer natureza | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 29.01|Serviços de biblioteconomia | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 30.01|Serviços de biologia, biotecnologia e| 2%|
| |química | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 31.01|Serviços técnicos em edificações,| 2%|
| |eletrônica eletrotécnica, mecânica,| |
| |telecomunicações e congêneres | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 32.01|Serviços de desenhos técnicos | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 33.01|Serviços de desembaraço aduaneiro,| 2%|
| |comissários, despachantes e congêneres | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 34.01|Serviços de investigações particulares,| 2%|
| |detetives e congêneres | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 35.01|Serviços de reportagem, assessoria de| 2%|
| |imprensa, jornalismo e relações públicas | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 36.01|Serviços de meteorologia | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 37.01|Serviços de artistas, atletas, modelos e| 2%|
| |manequins | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 38.01|Serviços de museologia | 2%|
|------|-------------------------------------------|------------|
| 39.01|Serviços de ourivesaria e lapidação (quando| 2%|
| |o material for fornecido pelo tomador do| |
| |serviço) | |
|------|-------------------------------------------|------------|
| 40.01|Obras de arte sob encomenda | 2%|
|______|___________________________________________|____________|
c) Recolhimento do ISS retido sobre serviços prestados por Pessoa Física e Pessoa Jurídica
c1) Quando o agente suprido pagar o serviço com Cartão pelo valor líquido, ou seja, o valor correspondente ao ISS está contido no limite do Cartão de Pagamento, a UG deverá, no documento SF de concessão do adiantamento, incluir a situação DOB030 (para municípios não conveniados) ou DDR006 (para municípios conveniados) e efetuar o recolhimento, observada a legislação do município.
Ambas as situações deverão ser pagas na mesma vinculação de pagamento utilizada para pagamento
das faturas;
c2) Para a situação DOB030, o gestor deverá selecionar, no Pré-Doc da OB, o tipo de OB “OB Banco”, preenchendo o CNPJ do Banco do Brasil no campo “Favorecido”, bem como o CIT (Código de Identificação de Transferência) + código da UG + ISSQN e a agência bancária vinculada à UG no campo “Domicílio Bancário do Favorecido”. Após a geração da OB Banco, a UG deverá remeter à agência do Banco do Brasil, via ofício, a guia de recolhimento do ISS ou, caso não possua este documento, informar o CNPJ e os dados bancários do município favorecido do imposto para que o banco efetue o depósito;
c3) Quando o agente suprido sacar o valor bruto e pagar o valor líquido para o prestador do serviço, ou seja, o agente suprido estiver com o valor da retenção sobre sua posse, em espécie, este deverá devolver o valor do ISS para a UG por meio de GRU com o código de 68808-8. Após o processamento do documento RA (Registro de Arrecadação) de devolução, a UG deverá incluir um documento hábil do tipo DT com a situação PSO001 (para municípios não conveniados) ou PSO065 (para municípios conveniados), efetuando o recolhimento do imposto pela aba “Dados de Pagamento”; e,
c4) Em ambas as situações, deverá ser informada a fonte 1491000000 e categoria de gasto com a letra "P" nos campos respectivos da aba “Principal Sem Orçamento”. Na realização do documento, através da transação GERCOMP, deverá ser informada a vinculação de pagamento 990.
Normas e Manuais
Portaria Normativa nº 5/2024 - ASTEC/REIT. Disponível em: https://proad.ifc.edu.br/wp-content/uploads/sites/64/2024/07/PN-5.2024.pdf
Manual SIAFI: 021121. SUPRIMENTO DE FUNDOS. 2024. Disponível em: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/cosis/manuais/siafi/021121
GUIA DE BOAS PRÁTICAS EM SUPRIMENTO DE FUNDOS E CARTÃO DE PAGAMENTO. Controladoria-Geral da União. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/acoes-da-cgu-em-apoio-ao-rio-grande-do-sul/imagens/GuiaSuprimento.pdf
Materiais de outros órgãos
SUPRIMENTO DE FUNDOS E CARTÃO DE PAGAMENTO: Perguntas & Respostas. CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - CGU. Disponível em: https://proad.ufpr.br/wp-content/uploads/2025/05/NEOF-05-Suprimento-de-Fundos-e-CPGF-Cartilha-CGU.pdf
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE SUPRIMENTO DE FUNDOS / CARTÃO DE PAGAMENTOS DO GOVERNO FEDERAL. UFJF - Universidade Federal de Juiz de Fora. Disponível em: https://www2.ufjf.br/coesf/wp-content/uploads/sites/198/2025/01/NOVO-MANUAL-DE-PROCEDIMENTOS-SUPRIMENTO-DE-FUNDOS-Atualizada-em-12.01.2025.pdf
MANUAL DE CONCESSÃO, UTILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUPRIMENTOS DE FUNDOS. DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. S/D. Disponível em: https://www.gov.br/dnit/pt-br/central-de-conteudos/atos-normativos/tipo/manual/in-10-2021-manual.pdf
MANUAL PARA CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS. Instituto Federal Sudeste de Minas Gerais. 2024. Disponível em: https://www.ifsudestemg.edu.br/documentos-institucionais/unidades/reitoria/pro-reitorias/administracao/manuais/01-concessao-de-suprimento-de-fundos.pdf
MANUAL SUPRIMENTO DE FUNDOS. Instituto Federal Sergipe. 2024. Disponível em: https://www.ifs.edu.br/images/Manual_Suprimento_de_Fundos_IFS_diagrama%C3%A7%C3%A3o_atualizado.pdf
Manual Suprimento de Fundos. Instituto Federal Alagoas. 2024. Disponível em: https://www2.ifal.edu.br/o-ifal/administracao/normas/contabilidade-e-financas/copy_of_Manual_Suprimento_de_Fundosversao1.pdf
Caderno de Orientação aos Agentes da Administração: SUPRIMENTO DE FUNDOS. 4ª ed. 2024. SEF. Disponível em: https://www.sef.eb.mil.br/images/cadernos_de_orientacao/Caderno_de_Orienta__o_10-1_Sup_de_Fundos_2024_10_CGCFEx_retificado_assinado.pdf
Manuais e Orientações (Suprimentos de Fundos). UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais. 2023. Disponível em: https://www.ufmg.br/proplan/execucao-da-despesa-publica/suprimento-de-fundos/manuais-e-orientacoes-suprimentos-de-fundos/
Legislação (Suprimento de Fundos). UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais. 2023. Disponível em: https://www.ufmg.br/proplan/execucao-da-despesa-publica/suprimento-de-fundos/legislacao-suprimentos-de-fundos/
Procedimentos Contábeis. Suprimento de Fundos: Cartão de Pagamento do Governo Federal. Tesouro Nacional. S/D. Disponível em: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO_ANEXO:7735
MANUAL DE SUPRIMENTO DE FUNDOS. UFES - Universidade Federal do Espírito Santo. 2024. Disponível em: https://scf.ufes.br/sites/scf.ufes.br/files/field/anexo/manual_suprimento_de_fundos_ufes_2024_atual_4.pdf
Reclassificação de Despesas
https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/cosis/manuais/siafi/021121
17.4 - Reclassificação da despesa
17.4.1 – Acessar a transação CONDH, informando o documento hábil de origem (SF) e clicar em Alterar Documento Hábil. Na aba Outros Lançamentos, incluir as situações do tipo SPEXXX e SPNXXX, informando o número do empenho e o subelemento 96 nas situações do tipo SPEXXX e o número do mesmo empenho e o subelemento em que ocorreu a despesa nas situações do tipo SPNXXX.
11.2.3 - No mês de dezembro, a reclassificação das despesas de suprimento de fundos deve ocorrer até o prazo de fechamento constante da Norma de Encerramento de Exercício (02.03.18) , editada anualmente. Assim, somente será possível reclassificar despesas no sistema do exercício em que foi feita a concessão do suprimento, observados os prazos de fechamento para UG ou, se for o caso, para setoriais contábeis, constantes na referida norma. Não é possível reclassificar Suprimentos no sistema do exercício seguinte e, nesses casos, a despesa permanecerá executada no subelemento 96, devendo ser observado o item 16.9.2.1.
Reclassificação da Despesa
a) Acessar a transação CONDH, informando o documento hábil de origem SF e clicar em “Alterar Documento Hábil”. Na aba “Outros Lançamentos”, incluir as situações do tipo SPEXXX e SPNXXX, informando o número do empenho e o subelemento 96 nas situações do tipo SPEXXX e o número do mesmo empenho e o subelemento em que ocorreu a despesa nas situações do tipo SPNXXX; e,
b) Clicar em “REGISTRAR”, gerando um documento NS.
Estorno de Valores não Utilizados
a) Acessar a transação CONDH, informando o documento hábil de origem SF e clicar em “Alterar Documento Hábil”. Na aba “Despesa a Anular”, incluir a situação ASP003 (para SF concedido por meio da situação SPF003) ou ASP006 (para SF concedido por meio da situação SPF006), informando o número da Nota de Empenho a ser estornado, bem como o subelemento 96; e,
b) Clicar em “REGISTRAR”, gerando um documento NS.
Prestação de Contas
https://proad.ifc.edu.br/wp-content/uploads/sites/64/2024/07/PN-5.2024.pdf
CAPÍTULO VII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 26. Findo o período de aplicação, deve-se iniciar a prestação de contas, observando-se com atenção o prazo final existente na proposta de concessão. Nesse procedimento, o suprido deve apresentar todos os documentos comprobatórios, emitidos em nome do Instituto Federal Catarinense – Reitoria ou Campus, em ordem cronológica do gasto, conforme o período de aplicação estabelecido, informando as quantidades, os valores unitários, os valores totais e a discriminação das despesas realizadas.
Art. 27. Compõem a prestação de contas, por parte do suprido, os seguintes documentos:
I - Formulário de prestação de contas (Anexo III) arquivo desconfigurado;
II - NFes das despesas com todos os requisitos informados anteriormente, devidamente atestadas por servidor que solicitou a compra ou contratação. É vedado ao próprio suprido atestar os documentos. O Atesto será feito da seguinte forma: “Atesto que o material foi recebido” ou “Atesto que os serviços foram prestados”.
III – Formulários de solicitação de compras atendidas pelo suprimento de fundos.
Art. 28. Além da observância dos documentos, a prestação de contas também deve considerar as seguintes observações e diretrizes:
I - Não será permitido incluir, na prestação de contas, notas fiscais comprobatórias da aquisição de material permanente e/ou equipamentos. Na ocorrência deste fato, o suprido deverá recolher via GRU o valor da despesa em desacordo;
II - As prestações de contas deverão ser encaminhadas à Diretoria de Administração e Planejamento, que realizará a análise e conferência, remetendo o processo ao ordenador de despesas no caso de falhas ou inconsistências na utilização ou prestação de contas do suprimento de fundos.
III - O agente suprido deverá ser imediatamente notificado pelo ordenador de despesas para apresentar a prestação de contas, sanar a falha ou recolher, à Conta Única do Tesouro Nacional, os valores correspondentes às aplicações consideradas indevidas;
IV - Decorrido o prazo estabelecido na notificação sem que a prestação de contas seja apresentada ou a falha sanada, deverá o ordenador de despesas remeter o processo à Corregedoria, para apuração dos fatos, bem como determinar a abertura de processo administrativo de reposição ao erário, caso seja constatado débito, sem prejuízo da garantia do contraditório e ampla defesa, obedecido ainda o disposto no art. 46 da Lei nº 8.112/1990.
Art. 29. É de responsabilidade do Suprido o detalhamento das Notas Fiscais de prestação de contas, por meio do Portal de Compras do Governo Federal/Módulo Cartão de Pagamento.
Art. 30. Todos os documentos fiscais comprobatórios das despesas serão analisados pela Diretoria de Administração e Planejamento, para constatar a conformidade ou divergência, tendo como base as seguintes diretrizes:
I - Verificar se todas as despesas foram realizadas exclusivamente dentro do período de aplicação estabelecido no ato da concessão;
II - Verificar se foram anexadas à prestação de contas todas as solicitações de aquisição /contratação de serviço e se estas atendem aos requisitos estabelecidos no ato da concessão;
III - Verificar se a despesa realizada se enquadra na classificação orçamentária especificada no ato da concessão;
IV - Verificar se os pagamentos foram realizados à vista, pelo seu valor total e em uma única parcela;
V - Verificar se não houve fracionamento da despesa;
VI - Confrontar os documentos comprobatórios da realização da despesa com as faturas fornecidas pela instituição operadora do cartão.
VII - Verificar se os documentos comprobatórios da realização da despesa (notas fiscais, recibos e outros) foram emitidos corretamente, estão sem rasuras, em nome do órgão /entidade, e se apresentam a data, o endereço e a discriminação da despesa efetivamente realizada, acompanhados do respectivo atesto do recebimento /execução do serviço pelo demandante;
VIII - Verificar se o agente suprido observou a legislação tributária pertinente, especialmente quando da contratação de prestadores de serviço autônomos;
IX - Verificar se houve utilização da transação de saque somente para as ações devidamente autorizadas no ato da concessão;
X - Verificar se houve recolhimento ao Tesouro Nacional de qualquer saldo em espécie porventura em seu poder;
XI - Verificar se houve despesa em período de férias do agente suprido ou em seus afastamentos legais;
XII - Verificar se houve justificativa para a realização de despesas em finais de semana.
Art. 31. Cabe aos detentores de suprimentos de fundos fornecer indicação precisa dos saldos em seu poder em 31 de dezembro de cada exercício, para efeito de contabilização e reinscrição da respectiva responsabilidade pela sua aplicação em data posterior, observados os prazos assinalados pelo ordenador da despesa.
Parágrafo único. A importância aplicada até 31 de dezembro será comprovada até 15 de janeiro seguinte.
III - Anexo III - Modelo de Prestação de Contas;
V – Anexo V – Itens de despesa;
VI – Anexo VI – Check-list de análise da prestação de contas.
O prazo máximo para aplicação do Suprimento de Fundos, será de até 90 dias, a contar da data do ato de concessão do suprimento de Fundos, e não ultrapassará o término do exercício financeiro (Item 8.2 da Macrofunção SIAFI no 02.11.21).
Registro de Notas no SCP
Portaria MPOG no 90/2009 - Institui o Sistema do Cartão de Pagamento (SCP);
Efetuar o detalhamento das compras através do SCP (Sistema do Cartão de Pagamento), conforme orientações seguintes.
1) Acessar o Site Comprasnet (https://www.gov.br/compras/pt-br) para efetuar o Detalhamento das Compras e dos Saques, conforme telas a seguir:
Conforme Artigo 7º da Portaria MPDG no 90/2009 (https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias/portaria-no-90-de-24-de-abril-de-2009), caberá ao portador do CPGF proceder ao registro das despesas no SCP em até trinta dias após efetuada cada transação.
2) Indicar o período de detalhamento:
Documentos para Prestação de Contas
Compõem a prestação de contas:
a) A Proposta de Concessão de Suprimento;
b) Cópias das Notas de Empenho emitidas;
c) Cópias das Ordens Bancárias;
d) O Relatório de Prestação de Contas (documento emitido pelo suprido informando que entregou todos os documentos necessários e efetuou todos os procedimentos suficientes para a realização da prestação de contas, conforme modelo presente no próximo slide);
e) Os documentos originais (nota fiscal/fatura/recibo/cupom fiscal), devidamente atestados, emitidos em nome do órgão, comprovando as despesas realizadas. Todos os documentos deverão ter a data de emissão igual ou posterior à data da entrega do numerário e deverão estar compreendidos dentro do período fixado para a aplicação dos recursos;
f) A Guia de Recolhimento da União (GRU), referente às devoluções de valores sacados e não gastos em até três dias;
g) Cópias dos documentos de arrecadação do ISS, se for o caso;
h) Cópias dos DARFs da DCTFWeb (11% de previdência de PF e Patronal), se for o caso;
i) Cópias das NS (Nota de Sistema) de reclassificação e de baixa dos valores não utilizados; e,
j) Cópias das faturas do Cartão.
Faturas do Cartão do Governo Federal
No fechamento da fatura do mês, o responsável deverá encaminhar os documentos de pagamento ao Financeiro para liquidação e pagamento da fatura.
Deve-se incluir nos respectivos processos SIPAC os demonstrativos mensais e a fatura de cada suprido.
A seguir, deve-se despachar a solicitação de pagamento ao financeiro por e-mail.
Manual de Utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal no IFC Araquari
1. Apresentação
O Suprimento de Fundos é um regime excepcional de execução orçamentária e financeira destinado ao atendimento de despesas que, justificadamente, não possam ser realizadas pelos meios normais de contratação da Administração Pública.
No âmbito do Poder Executivo Federal, essas despesas são executadas, em regra, por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal — CPGF, utilizado por servidor formalmente designado como suprido.
No IFC, o CPGF deve ser utilizado com observância da legislação federal, da Portaria Normativa IFC nº 5/2024, dos manuais do SIAFI, das orientações da CGU e dos procedimentos internos do IFC Campus Araquari.
Regra principal: o suprimento de fundos não substitui o planejamento das contratações nem os procedimentos ordinários de compras. Trata-se de instrumento excepcional, utilizado apenas quando a despesa não puder ser atendida, de forma adequada e tempestiva, pelos meios normais da Administração.
2. Documentos importantes
| Nº | Documento | Finalidade |
|---|---|---|
| 1 | Portaria Normativa IFC nº 5/2024 | Regulamenta o suprimento de fundos no âmbito do IFC. |
| 2 | Formulário de Solicitação de Suprimento de Fundos | Utilizado para solicitar a concessão do suprimento. |
| 3 | Formulário de Solicitação de Uso do Suprimento de Fundos (Pedido de Compra) | Utilizado para registrar e justificar cada demanda concreta de uso do cartão. |
| 4 | Formulário de Prestação de Contas de Suprimento de Fundos | Utilizado para apresentação das contas, acompanhado das notas fiscais atestadas e dos formulários de solicitação de uso atendidos pelo suprimento de fundos. |
| 5 | Check-list de Prestação de Contas | Utilizado para conferência da documentação da prestação de contas. |
| 6 | Guia de Boas Práticas em Suprimento de Fundos e Cartão de Pagamento — CGU | Orienta boas práticas, cuidados, limites e responsabilidades. |
| 7 | Macrofunção SIAFI 02.11.21 — Suprimento de Fundos | Orienta os procedimentos operacionais relacionados ao suprimento de fundos. |
| 8 | SCP/Compras.gov.br | Sistema utilizado para registro, acompanhamento e prestação de contas do suprimento. |
3. Lógica geral do suprimento de fundos
O suprimento de fundos no Campus Araquari deve ser compreendido em duas etapas principais:
-
concessão prévia do suprimento, com abertura ou instrução do processo, autorização, emissão de empenho e disponibilização de limite ao suprido; e
-
uso posterior do suprimento, quando surge uma necessidade concreta apresentada por setor demandante.
A identificação da necessidade concreta parte, em regra, do demandante e ocorre depois da concessão formal, da emissão do empenho e da disponibilização do limite no cartão.
Por isso, o processo não deve ser interpretado como se cada compra exigisse nova concessão de suprimento. O que cada compra exige é solicitação de uso, justificativa, verificação de regularidade, documento fiscal válido, atesto, registro no SCP/Compras.gov.br e prestação de contas.
A existência de limite disponível no cartão não autoriza, por si só, a realização da despesa. O suprido deve verificar, antes de cada compra, se a demanda é compatível com a finalidade do suprimento, com o objeto autorizado, com o prazo de aplicação, com os limites financeiros e com as vedações aplicáveis.
4. Fases do processo
4.1 Concessão do suprimento
A concessão é a etapa administrativa que disponibiliza limite no CPGF para atendimento de despesas futuras compatíveis com o suprimento de fundos.
Essa etapa envolve:
-
abertura ou instrução do processo eletrônico;
-
indicação do servidor que atuará como suprido;
-
justificativa para manutenção de limite disponível;
-
definição da finalidade geral do suprimento;
-
definição do valor concedido;
-
definição do prazo de aplicação;
-
autorização pelo Ordenador de Despesas;
-
emissão do empenho;
-
disponibilização do limite no cartão;
-
ciência do suprido quanto às responsabilidades, limites, prazos e vedações.
Nenhuma despesa deve ser realizada antes da autorização, da emissão do empenho e da disponibilização do limite no cartão.
4.2 Solicitação de uso
A solicitação de uso ocorre quando o setor demandante identifica uma necessidade concreta.
Nessa etapa, o demandante deve informar a necessidade, a finalidade institucional da despesa e a justificativa para utilização do suprimento de fundos, demonstrando por que a demanda não pode ser atendida por estoque, contrato vigente, ata de registro de preços, processo de aquisição em andamento ou outro meio ordinário.
A solicitação de uso deve permitir verificar:
-
qual é a necessidade concreta;
-
qual setor demanda a despesa;
-
qual é a finalidade pública da aquisição ou contratação;
-
por que a despesa é emergencial, eventual, excepcional ou de pequeno vulto;
-
por que não é possível ou adequado utilizar o fluxo ordinário;
-
se há compatibilidade com o objeto autorizado na concessão;
-
se há saldo e prazo de aplicação disponíveis;
-
se a despesa respeita os limites financeiros;
-
se não há vedação aplicável.
4.3 Execução da despesa
Após a solicitação concreta e a verificação de regularidade, o suprido poderá realizar a compra com o CPGF.
A execução deve observar:
-
objeto autorizado;
-
prazo de aplicação vigente;
-
saldo disponível;
-
limite de pequeno vulto;
-
vedação ao fracionamento;
-
vedação à aquisição de material permanente;
-
pagamento à vista;
-
emissão de documento fiscal válido;
-
atesto do recebimento do material ou da execução do serviço;
-
registro no SCP/Compras.gov.br;
-
organização da documentação no processo eletrônico.
4.4 Acompanhamento mensal
Durante o período de aplicação, o suprido deve acompanhar as despesas realizadas, controlar o saldo e encaminhar mensalmente à CEOF a fatura do CPGF acompanhada das notas fiscais e demais documentos correspondentes.
Esse envio mensal é necessário para pagamento da fatura, análise tributária, conferência da despesa e prevenção de inconsistências.
O envio mensal não substitui a prestação de contas final.
4.5 Prestação de contas final
Ao final do período de aplicação, o suprido deve apresentar a prestação de contas final no processo eletrônico e no SCP/Compras.gov.br.
A prestação de contas deve permitir a conferência da compatibilidade entre concessão, solicitações de uso, documentos fiscais, faturas, atestos, registros no sistema, recolhimentos tributários, saldo utilizado e saldo remanescente.
5. Fluxo resumido
O fluxo geral do suprimento de fundos é o seguinte:
-
a unidade mantém ou solicita suprimento disponível para situações emergenciais, eventuais, excepcionais ou de pequeno vulto;
-
o processo eletrônico é aberto ou instruído;
-
o servidor suprido é indicado;
-
o Ordenador de Despesas autoriza a concessão;
-
o empenho é emitido;
-
o limite é disponibilizado no CPGF;
-
o suprido toma ciência das responsabilidades;
-
o demandante identifica uma necessidade concreta;
-
o demandante preenche a solicitação de uso do suprimento de fundos;
-
são verificadas alternativas ordinárias, como estoque, contrato, ata ou processo de aquisição em andamento;
-
o suprido verifica prazo, saldo, objeto autorizado, limites e vedações;
-
sempre que possível, é realizada pesquisa simplificada de preços;
-
estando a despesa regular, o suprido realiza a compra com o CPGF;
-
o suprido exige documento fiscal válido;
-
o demandante ou servidor responsável atesta o recebimento do material ou a execução do serviço;
-
o suprido registra a despesa no SCP/Compras.gov.br;
-
o suprido encaminha mensalmente à CEOF a fatura e os documentos correspondentes;
-
ao final do período de aplicação, o suprido apresenta a prestação de contas final no processo e no SCP/Compras.gov.br;
-
a prestação de contas é analisada conforme o fluxo institucional;
-
após aprovação, regularização de saldos e demais providências, o processo é encerrado.
6. Responsabilidades
| Agente | Responsabilidade |
|---|---|
| Demandante | Identifica a necessidade concreta, justifica a despesa, informa a finalidade institucional, verifica alternativas ordinárias quando couber e atesta o recebimento do material ou a execução do serviço. |
| Suprido | Utiliza o cartão, realiza a compra, exige documento fiscal, reúne documentos, registra a despesa no SCP/Compras.gov.br, envia mensalmente faturas e notas fiscais à CEOF e apresenta a prestação de contas. |
| Ordenador de Despesas | Autoriza a concessão, define limites, acompanha a regularidade do uso e aprova ou rejeita a prestação de contas. |
| DAP | Analisa a pertinência administrativa da concessão e acompanha o fluxo institucional, quando cabível. |
| CEOF | Orienta, acompanha, confere documentos, analisa classificação da despesa e incidência tributária, processa pagamentos, realiza registros financeiros e subsidia a análise da prestação de contas. |
| Almoxarifado | Verifica se há material disponível em estoque. |
| Patrimônio | Analisa situações envolvendo bens permanentes, manutenção, reparo, substituição de peças ou dúvidas sobre tombamento e classificação patrimonial. |
| Contabilidade | Atua quando houver necessidade de orientação ou ajuste contábil, tributário ou de classificação, conforme o caso. |
7. Quando o suprimento de fundos pode ser utilizado
O suprimento de fundos somente pode ser utilizado quando:
-
a despesa for emergencial, eventual, excepcional ou de pequeno vulto;
-
houver interesse público demonstrado;
-
não houver possibilidade de atendimento adequado e tempestivo pelo fluxo normal de compras;
-
não existir contrato vigente que atenda à necessidade;
-
não houver ata de registro de preços disponível ou adequada;
-
não houver material disponível em estoque;
-
a despesa for compatível com as hipóteses legais de suprimento de fundos;
-
o valor estiver dentro dos limites aplicáveis;
-
a despesa puder ser comprovada documentalmente;
-
a despesa estiver vinculada ao objeto autorizado na concessão;
-
a realização por CPGF for adequada, proporcional e eficiente no caso concreto.
Não deve ser utilizado para despesas previsíveis, rotineiras, recorrentes ou passíveis de planejamento regular.
A existência de suprimento aberto para emergência não transforma o CPGF em instrumento ordinário de compras. O cartão permite resposta rápida a situações específicas, justificadas e devidamente documentadas.
8. Hipóteses gerais de utilização
Nos termos da disciplina federal sobre suprimento de fundos, a utilização pode ocorrer especialmente para:
-
despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
-
despesas de caráter sigiloso, quando assim classificadas em regulamento;
-
despesas de pequeno vulto, observados os limites definidos em norma específica.
Mesmo nas hipóteses admitidas, a despesa deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, razoabilidade, interesse público e prestação de contas.
9. Verificações obrigatórias antes da compra
Antes da compra, o suprido e o demandante devem verificar se a despesa pode ser atendida por meio ordinário.
9.1 Almoxarifado
Antes da aquisição de material de consumo, deve ser verificado se o item está disponível em estoque.
Se houver material disponível, o suprimento de fundos não deve ser utilizado para a mesma finalidade.
9.2 Contratos, atas e processos em andamento
Antes da compra, deve ser verificado se existe:
-
contrato vigente;
-
ata de registro de preços;
-
processo de aquisição em andamento;
-
outro meio institucional capaz de atender à demanda.
Havendo solução institucional disponível, adequada e tempestiva, o suprimento não deve ser utilizado.
9.3 Patrimônio
Quando a despesa envolver manutenção, reparo, peça, acessório, instalação, substituição ou intervenção em bem institucional, o demandante deve informar o número de tombamento, quando houver, e observar as orientações do setor de Patrimônio.
Em caso de dúvida sobre material permanente, bem durável ou necessidade de tombamento, a consulta ao Patrimônio deve ocorrer antes da compra.
9.4 Objeto, prazo e saldo
O suprido deve conferir, antes de cada compra:
-
se a despesa está compatível com o objeto autorizado;
-
se o prazo de aplicação está vigente;
-
se há saldo disponível;
-
se a despesa está dentro do limite aplicável;
-
se não há vedação normativa ou administrativa.
Despesa fora do objeto, fora do prazo ou sem saldo suficiente não deve ser realizada.
10. Quem pode ser suprido
O suprimento de fundos somente pode ser concedido a servidor público.
Em regra, não deve receber suprimento de fundos o servidor que:
-
já seja responsável por dois suprimentos;
-
esteja com prestação de contas pendente;
-
não tenha prestado contas no prazo regulamentar;
-
tenha tido contas rejeitadas pelo Ordenador de Despesas;
-
esteja em situação que caracterize “servidor em alcance”;
-
esteja respondendo a Tomada de Contas Especial;
-
confunda-se com o Ordenador de Despesas;
-
seja o próprio demandante da aquisição ou contratação, salvo situações excepcionais admitidas, como viagem a serviço;
-
tenha a guarda do material a adquirir, salvo quando não houver outro servidor apto na unidade.
Essas restrições existem para proteger a segregação de funções, a rastreabilidade e a regularidade da aplicação dos recursos públicos.
11. Material permanente
A Portaria Normativa IFC nº 5/2024 veda a aquisição de material permanente por suprimento de fundos.
São exemplos de material permanente:
-
computadores;
-
notebooks;
-
monitores;
-
impressoras;
-
mobiliário;
-
aparelhos eletrônicos permanentes;
-
equipamentos laboratoriais permanentes;
-
equipamentos de informática em geral;
-
equipamentos sujeitos a tombamento;
-
bens duráveis que mantenham sua identidade física e tenham vida útil prolongada.
Em caso de dúvida, o suprido deve consultar previamente o setor de Patrimônio ou a CEOF antes de realizar a compra.
A dúvida deve ser resolvida antes da despesa, e não apenas na prestação de contas.
12. Limites financeiros
Os limites do suprimento de fundos são definidos pela Portaria Normativa MF nº 1.344/2023 e atualizações posteriores, com base nos valores do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
A norma estabelece dois limites principais:
-
limite máximo de concessão: até 50% do valor previsto no art. 75, inciso I ou II, conforme o tipo de despesa;
-
limite de despesa de pequeno vulto: até 5% do valor previsto no art. 75, inciso I ou II, por despesa individual.
12.1 Valores de referência para 2026
| Tipo | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Concessão máxima — obras e serviços de engenharia | R$ 130.984,20 × 50% | R$ 65.492,10 |
| Concessão máxima — demais compras e serviços | R$ 65.492,11 × 50% | R$ 32.746,06 |
| Pequeno vulto — obras e serviços de engenharia | R$ 130.984,20 × 5% | R$ 6.549,21 |
| Pequeno vulto — demais compras e serviços | R$ 65.492,11 × 5% | R$ 3.274,61 |
O limite de concessão é o valor máximo que pode ser disponibilizado ao suprido. Já o limite de pequeno vulto é o valor máximo de cada despesa individual.
Assim, uma concessão para demais compras e serviços pode chegar a R$ 32.746,06 em 2026, mas cada despesa individual deve respeitar o limite de R$ 3.274,61, além do objeto autorizado, do prazo de aplicação e da vedação ao fracionamento.
Atenção: os valores são atualizados periodicamente. Antes de cada concessão, a CEOF deve confirmar os limites vigentes.
13. Fracionamento de despesa
É vedado fracionar despesas para evitar procedimento de contratação, burlar limites ou enquadrar artificialmente a despesa como pequeno vulto.
O fracionamento não se limita à divisão de uma mesma nota fiscal. Deve ser analisado considerando o objeto, a unidade gestora, a recorrência, o planejamento, a previsibilidade da demanda e o conjunto de aquisições realizadas no exercício.
Podem caracterizar ou indicar fracionamento irregular:
-
dividir uma mesma compra em várias notas fiscais;
-
realizar compras sucessivas do mesmo objeto ao longo do exercício;
-
utilizar diferentes supridos para adquirir o mesmo item de despesa;
-
repetir aquisições similares sem planejamento;
-
dividir artificialmente a despesa para escapar de licitação, dispensa eletrônica, contrato, ata de registro de preços ou outro procedimento ordinário;
-
usar o CPGF para suprir demanda previsível que deveria ter sido planejada.
Para fins de análise, deve ser considerada a natureza do objeto, e não apenas cada nota fiscal isoladamente.
O fracionamento pode gerar responsabilização do suprido, do demandante, do proponente e do ordenador de despesas, conforme o caso.
14. Pesquisa de preços
Sempre que possível, deve ser realizado levantamento simplificado de mercado antes da compra.
Podem ser utilizados:
-
consultas a fornecedores;
-
lojas virtuais;
-
Painel de Preços do Governo Federal;
-
contratos vigentes como referência;
-
atas de registro de preços;
-
aquisições anteriores similares;
-
orçamentos obtidos diretamente;
-
pesquisa em sites oficiais de fornecedores.
A pesquisa deve demonstrar que o valor contratado é compatível com o mercado.
Quando não for possível realizar pesquisa prévia, a justificativa deve constar no processo.
A pesquisa de preços não substitui a justificativa da excepcionalidade. São controles diferentes: a despesa precisa ser excepcional e, além disso, deve ter preço compatível com o mercado.
15. Despesas vedadas
É vedada a utilização do suprimento para:
-
despesas pessoais;
-
despesas previsíveis, rotineiras ou recorrentes;
-
despesas sem interesse público;
-
aquisição de material permanente;
-
formação de estoque;
-
contratações continuadas;
-
despesas sem documento fiscal válido;
-
despesas realizadas fora do período de aplicação;
-
despesas já atendidas por contrato, ata ou almoxarifado;
-
fracionamento de despesas;
-
pagamento parcelado;
-
despesas fora do objeto autorizado;
-
compras destinadas a terceiros ou sem vínculo institucional;
-
aquisições para as quais haja solução administrativa regular disponível em tempo hábil.
16. Concessão do suprimento
A concessão do suprimento, no Campus Araquari, pode ocorrer de forma preventiva, para manter limite disponível ao atendimento de situações emergenciais, eventuais, excepcionais ou de pequeno vulto durante o período de aplicação.
Após a instrução e autorização da concessão:
-
é aberto ou instruído o processo eletrônico;
-
é indicada a finalidade geral do suprimento;
-
é designado o servidor suprido;
-
são juntados os documentos necessários;
-
ocorre a autorização pelo Ordenador de Despesas;
-
é emitido o empenho;
-
é disponibilizado o limite do cartão;
-
inicia-se o período de aplicação.
O suprido deve conferir o ato de concessão antes de utilizar o cartão, especialmente quanto a:
-
objeto autorizado;
-
natureza da despesa;
-
valor concedido;
-
prazo de aplicação;
-
prazo de prestação de contas;
-
possibilidade ou não de saque;
-
eventuais condições específicas definidas pela autoridade competente.
17. Prazo de aplicação e prestação de contas
O prazo máximo de aplicação do suprimento de fundos é de até 90 dias, contado da assinatura do ato de concessão, sem ultrapassar o término do exercício financeiro.
A prestação de contas deve ser apresentada em até 30 dias, contados do término do prazo de aplicação.
Quando a importância for aplicada até 31 de dezembro, deve ser comprovada até 15 de janeiro do exercício seguinte, observada a regra específica aplicável ao encerramento do exercício.
O suprido deve observar o prazo definido no ato de concessão e não deve aguardar o último dia para organizar a documentação.
18. Realizando a compra
18.1 Antes da compra
Antes de realizar a despesa, o suprido deve verificar:
-
se há solicitação de uso apresentada pelo demandante;
-
se a despesa possui justificativa e finalidade institucional;
-
se existe saldo disponível;
-
se o período de aplicação está vigente;
-
se o objeto está autorizado;
-
se a pesquisa de preços foi realizada ou justificada;
-
se o item não é material permanente;
-
se o fornecedor emite documento fiscal válido;
-
se a despesa está dentro do limite de pequeno vulto;
-
se a despesa não caracteriza fracionamento;
-
se há necessidade de orientação prévia da CEOF, do Patrimônio ou de outro setor.
18.2 Durante a compra
Durante a compra, o suprido deve:
-
utilizar o cartão conforme autorizado;
-
realizar o pagamento à vista;
-
não parcelar a despesa;
-
exigir documento fiscal válido;
-
conferir descrição, quantidades e valores;
-
verificar se o documento fiscal corresponde exatamente ao objeto adquirido;
-
evitar compras com descrição genérica;
-
guardar comprovantes e documentos relacionados.
18.3 Compras pela internet
As compras pela internet somente devem ocorrer quando:
-
houver justificativa;
-
houver segurança da operação;
-
houver emissão de documento fiscal válido;
-
o pagamento for realizado em parcela única;
-
o fornecedor for confiável;
-
o prazo de entrega for compatível com a necessidade e com o período de aplicação;
-
for possível comprovar o recebimento do material ou serviço;
-
a despesa respeitar os limites e o objeto autorizado.
Em marketplaces, a compra somente deve ser realizada quando for possível identificar claramente o fornecedor responsável e obter documento fiscal válido, preferencialmente emitido ao CNPJ da instituição.
19. Documento fiscal e atesto
Toda despesa deve ser comprovada por documento fiscal válido.
O documento fiscal deve conter:
-
identificação do fornecedor;
-
CPF ou CNPJ;
-
data de emissão;
-
descrição detalhada do objeto;
-
quantidade;
-
valor unitário;
-
valor total;
-
identificação do comprador ou tomador, quando aplicável;
-
dados necessários à análise tributária, quando se tratar de serviço.
Preferencialmente, o documento fiscal deve ser emitido em nome do Instituto Federal Catarinense — Campus Araquari.
Não substituem documento fiscal válido:
-
orçamentos;
-
pedidos de compra;
-
carrinho de compra;
-
comprovante de reserva;
-
documentos ilegíveis;
-
documentos rasurados;
-
documentos emitidos para terceiros;
-
documentos sem identificação do fornecedor;
-
documentos com descrição genérica;
-
documentos incompatíveis com a despesa autorizada;
-
comprovantes de pagamento desacompanhados de documento fiscal, salvo hipótese excepcional devidamente admitida.
Toda despesa deve ser atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do material ou pela conferência da execução do serviço.
Sempre que possível, o atestador deve ser diferente do suprido, em observância à segregação de funções.
O atesto confirma o recebimento do material, a execução do serviço, a conformidade da despesa, a compatibilidade com a solicitação autorizada e a quantidade e qualidade do que foi entregue ou executado.
20. Registro no SCP/Compras.gov.br
Após a realização da despesa, o suprido deve registrar a movimentação no SCP/Compras.gov.br, conforme as funcionalidades disponíveis no sistema.
O registro deve ser feito de forma tempestiva, preferencialmente logo após a compra, para evitar perda de informações, divergências com a fatura ou pendências na prestação de contas.
Devem ser registrados ou conferidos no sistema, conforme o caso:
-
dados da concessão;
-
fornecedor;
-
CNPJ ou CPF;
-
data da despesa;
-
valor;
-
descrição do objeto;
-
natureza da despesa;
-
documento fiscal;
-
comprovante de pagamento, quando houver;
-
atesto;
-
vinculação à fatura;
-
justificativas complementares;
-
saldo utilizado e saldo remanescente.
O registro no SCP/Compras.gov.br não substitui o processo eletrônico, mas integra a instrução e o controle da prestação de contas.
Da mesma forma, o simples envio de notas fiscais à CEOF não substitui o registro no SCP/Compras.gov.br.
21. Envio mensal da fatura e documentação
Além da prestação de contas final, o suprido deve encaminhar mensalmente à CEOF a fatura do CPGF acompanhada dos documentos correspondentes às despesas realizadas no período.
Devem ser encaminhados:
-
fatura do CPGF;
-
notas fiscais;
-
notas fiscais de serviço;
-
recibos válidos, quando cabíveis;
-
comprovantes de pagamento, quando houver;
-
atestados de recebimento ou execução, quando já disponíveis;
-
demais documentos relacionados às despesas realizadas.
A documentação mensal é necessária para pagamento da fatura, conferência da regularidade da despesa, análise da classificação, análise tributária, verificação de retenções e prevenção de atrasos, encargos, inconsistências e pendências na prestação de contas.
O envio mensal da fatura e da documentação fiscal é responsabilidade do suprido.
A prestação de contas final não substitui o envio mensal da fatura e das notas fiscais à CEOF.
22. Tributação
Determinadas despesas exigem análise tributária pela CEOF ou pela área competente.
Serviços prestados por pessoa física podem envolver retenção de INSS, recolhimento patronal e outras obrigações aplicáveis.
Serviços prestados por pessoa jurídica podem envolver análise de ISS, verificação de obrigações tributárias municipais, retenções, recolhimentos ou outras providências fiscais.
Sempre que houver dúvida sobre tributação, classificação ou documento fiscal, o suprido deve consultar a CEOF antes da contratação ou do pagamento, quando possível.
A CEOF realizará a análise tributária necessária com base nos documentos enviados. Por isso, o envio mensal das notas fiscais e demais documentos é obrigatório.
23. Prestação de contas final
Ao final do período de aplicação, o suprido deverá apresentar a prestação de contas final no prazo estabelecido.
A prestação de contas deve comprovar a regularidade da aplicação dos recursos, a compatibilidade das despesas com o objeto autorizado, a validade dos documentos fiscais, o atesto do recebimento ou execução, a regularidade dos registros e a situação do saldo.
A prestação de contas deverá conter, conforme o caso:
-
formulário de prestação de contas;
-
solicitações de uso do suprimento de fundos;
-
notas fiscais;
-
notas fiscais de serviço;
-
recibos válidos, quando cabíveis;
-
comprovantes de pagamento;
-
atestados de recebimento ou execução;
-
faturas mensais;
-
registros ou comprovantes do SCP/Compras.gov.br;
-
comprovantes de recolhimento por GRU, quando houver;
-
comprovantes de recolhimentos tributários, quando aplicável;
-
justificativas de situações excepcionais;
-
documentos de estorno, cancelamento ou devolução, quando houver;
-
demais documentos exigidos pela CEOF, DAP ou Ordenador de Despesas.
24. Prestação de contas no SCP/Compras.gov.br
Além de instruir o processo eletrônico, o suprido deve prestar contas no SCP/Compras.gov.br.
Ao final do período de aplicação, o suprido deve acessar o sistema e conferir se todas as despesas foram devidamente registradas.
Devem ser verificados, no mínimo:
-
se todas as transações constantes da fatura foram registradas;
-
se os valores registrados coincidem com a fatura e com as notas fiscais;
-
se os fornecedores foram corretamente identificados;
-
se as datas das despesas estão dentro do período de aplicação;
-
se os documentos fiscais foram anexados ou vinculados, quando o sistema permitir ou exigir;
-
se os atestos foram anexados ou informados;
-
se há justificativas pendentes;
-
se houve cancelamento, estorno, devolução ou saldo não utilizado;
-
se há pendências indicadas pelo sistema;
-
se a prestação de contas foi finalizada ou encaminhada para análise, conforme o fluxo disponível.
Após a conferência, o suprido deve finalizar ou encaminhar a prestação de contas no SCP/Compras.gov.br, conforme o procedimento do sistema.
Quando houver relatório, comprovante, tela de confirmação ou documento gerado pelo sistema, recomenda-se anexá-lo ao processo eletrônico.
Caso haja divergência entre fatura, nota fiscal, registro no sistema ou processo eletrônico, o suprido deve comunicar a CEOF antes de finalizar a prestação de contas.
25. Saldo não utilizado, estornos e recolhimentos
O suprido deve controlar o saldo concedido e o saldo utilizado.
Quando houver saldo não utilizado, estorno, cancelamento ou valor a devolver, a situação deve ser informada à CEOF para adoção das providências cabíveis.
Conforme o caso, poderão ser necessários:
-
anulação de saldo remanescente;
-
estorno;
-
recolhimento por GRU;
-
ajuste no SIAFI;
-
ajuste no Compras.gov.br;
-
complementação da prestação de contas.
O saldo não utilizado não deve permanecer sem tratamento. A regularização deve ocorrer antes do encerramento do processo.
26. Análise da prestação de contas
A prestação de contas será analisada quanto a:
-
regularidade formal dos documentos;
-
compatibilidade entre solicitação, autorização, nota fiscal, fatura e atesto;
-
observância do objeto autorizado;
-
respeito ao prazo de aplicação;
-
respeito aos limites financeiros;
-
inexistência de material permanente;
-
inexistência de fracionamento indevido;
-
validade dos documentos fiscais;
-
registro das despesas no SCP/Compras.gov.br;
-
envio mensal das faturas e documentos;
-
regularidade tributária;
-
regularização de saldo;
-
atendimento às diligências eventualmente formuladas.
A prestação de contas poderá ser aprovada, aprovada com ressalvas, devolvida para complementação ou rejeitada total ou parcialmente.
27. Responsabilização
O uso inadequado do suprimento poderá resultar em:
-
devolução de valores ao erário;
-
glosa de despesas;
-
impedimento de novas concessões;
-
apuração administrativa;
-
encaminhamento à Corregedoria;
-
Tomada de Contas Especial;
-
responsabilização disciplinar;
-
outras medidas cabíveis.
O ressarcimento ao erário não afasta eventual responsabilização administrativa.
28. Perguntas frequentes
Posso emprestar o cartão?
Não. O cartão é pessoal e intransferível. Somente o suprido formalmente designado pode utilizá-lo.
Posso realizar saque?
Somente em situações excepcionais e mediante autorização formal. O uso ordinário deve ocorrer por meio do CPGF.
Posso comprar material permanente?
Não. A aquisição de material permanente por suprimento de fundos é vedada pela Portaria Normativa IFC nº 5/2024.
Preciso fazer pesquisa de preços?
Sim, sempre que possível. Quando não for possível, a justificativa deve constar no processo.
Quem deve atestar a despesa?
O servidor responsável pelo recebimento do material ou pela conferência do serviço, preferencialmente diferente do suprido.
Preciso enviar documentos mensalmente?
Sim. O envio mensal da fatura e das notas fiscais à CEOF é obrigatório e é responsabilidade do suprido.
A prestação de contas final substitui o envio mensal?
Não. O envio mensal é necessário para pagamento da fatura, análise tributária e acompanhamento da execução. A prestação de contas final continua obrigatória.
Preciso registrar as despesas no SCP/Compras.gov.br?
Sim. As despesas devem ser registradas no SCP/Compras.gov.br, e a prestação de contas deve ser finalizada ou encaminhada no sistema, conforme o fluxo disponível.
Posso usar o cartão apenas porque há limite disponível?
Não. O limite disponível apenas viabiliza o uso. Cada despesa precisa de necessidade concreta, justificativa do demandante, compatibilidade com o objeto autorizado, documento fiscal válido, atesto e prestação de contas.
O que fazer se houver saldo não utilizado?
O saldo deverá ser regularizado conforme orientação da CEOF, podendo envolver anulação, estorno, recolhimento por GRU ou outro procedimento aplicável.
O que fazer em caso de perda, furto ou roubo do cartão?
Comunicar imediatamente a instituição financeira, o Ordenador de Despesas, a DAP e a CEOF, adotando as providências de bloqueio e registro cabíveis.
Posso comprar em marketplace?
Somente quando houver justificativa, segurança da operação, identificação do fornecedor responsável e emissão de documento fiscal válido, preferencialmente ao CNPJ institucional.
Posso pagar uma compra parcelada?
Não. As despesas com suprimento de fundos devem ser pagas à vista, pelo valor total.
O que acontece se a nota fiscal estiver errada?
O suprido deve solicitar a correção ao fornecedor e comunicar a CEOF. Documento fiscal incompatível, incompleto, ilegível, emitido a terceiros ou com descrição genérica pode gerar pendência ou glosa.
29. Links úteis
Legislação e Normativos
- Decreto nº 5.355/2005
- Lei nº 14.133/2021
- Portaria Normativa MF nº 1.344/2023
- Portaria Normativa IFC nº 5/2024
Sistemas e Consultas
- Portal de Compras do Governo Federal
- Compras.gov.br
- Painel de Preços
- Portal da Transparência – Cartões de Pagamento
Manuais e Guias
30. Referências normativas
Este manual foi elaborado com base, especialmente, nos seguintes normativos e documentos:
-
Lei nº 4.320/1964;
-
Decreto-Lei nº 200/1967;
-
Decreto nº 93.872/1986;
-
Decreto nº 5.355/2005;
-
Decreto nº 6.370/2008;
-
Lei nº 14.133/2021;
-
Decreto nº 12.807/2025;
-
Portaria MP nº 41/2005;
-
Portaria MP nº 90/2009;
-
Portaria Normativa MF nº 1.344/2023;
-
Manual SIAFI;
-
Macrofunção SIAFI 02.11.21 — Suprimento de Fundos;
-
Guia de Boas Práticas em Suprimento de Fundos e Cartão de Pagamento — CGU;
-
Portaria Normativa IFC nº 5/2024;
-
manuais, formulários e checklists institucionais vigentes do IFC e do IFC Campus Araquari.
31. Orientação final
Em caso de dúvida, o suprido deve consultar previamente a CEOF ou a DAP.
A consulta prévia é sempre preferível à correção posterior, pois evita glosas, inconsistências tributárias, problemas de classificação da despesa, atrasos no pagamento da fatura, pendências na prestação de contas e eventual responsabilização.
O CPGF deve ser utilizado com cautela, finalidade pública, documentação completa, registro tempestivo no SCP/Compras.gov.br e prestação de contas adequada.
Como Solicitar Uso do Suprimento de Fundos
Orientações ao Demandante
1. Finalidade
Este manual orienta os servidores e setores demandantes sobre como solicitar o uso do Suprimento de Fundos, por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal — CPGF.
O objetivo é indicar, de forma simples, o que deve ser verificado antes do pedido, quais informações devem ser apresentadas no formulário próprio e o que cabe ao demandante após a compra.
O suprimento de fundos é utilizado para despesas emergenciais, eventuais, excepcionais ou de pequeno vulto que não possam ser atendidas, em tempo hábil, pelos meios ordinários da Administração.
O CPGF não substitui o planejamento das contratações, as requisições ao almoxarifado, os contratos vigentes, as atas de registro de preços ou os processos ordinários de aquisição.
2. Documentos importantes
| Nº | Documento | Finalidade |
|---|---|---|
| 1 | Portaria Normativa IFC nº 5/2024 | Regulamenta o suprimento de fundos no âmbito do IFC. |
| 2 | Formulário de Solicitação de Uso do Suprimento de Fundos (Pedido de Compra) | Utilizado pelo demandante para registrar e justificar cada demanda concreta de uso do cartão. |
3. Fluxo simplificado para o demandante
O demandante deve observar as seguintes etapas:
-
identificar a demanda;
-
conferir se não há atendimento por estoque, contrato, ata ou processo em andamento;
-
verificar se a despesa pode ser feita por suprimento de fundos;
-
verificar o limite por despesa e a vedação a material permanente;
-
realizar pesquisa de preços, quando possível;
-
preencher o Formulário de Solicitação de Uso do Suprimento de Fundos (Pedido de Compra);
-
encaminhar o formulário ao suprido;
-
aguardar a análise e, se cabível, a realização da compra pelo suprido;
-
receber o material ou acompanhar o serviço;
-
realizar o atesto;
-
colaborar com eventuais complementações para a prestação de contas.
4. Identificar a demanda
O primeiro passo é identificar claramente o que precisa ser adquirido ou contratado.
A demanda deve ser concreta. Não basta informar que o setor “precisa de material” ou “necessita de serviço”. É necessário indicar, no formulário próprio, o item ou serviço, a quantidade aproximada, a finalidade e o local de utilização.
Antes de preencher o formulário, o demandante deve ter clareza sobre:
-
o que precisa ser comprado ou contratado;
-
qual quantidade é necessária;
-
onde será utilizado;
-
para qual atividade institucional;
-
qual o impacto se a despesa não for realizada.
Essas informações devem constar no Formulário de Solicitação de Uso do Suprimento de Fundos (Pedido de Compra), nos campos próprios.
5. Conferir se não há outro meio de atendimento
Antes de solicitar o uso do CPGF, o demandante deve verificar se a necessidade pode ser atendida pelos meios ordinários da Administração.
Devem ser conferidos, conforme o caso:
-
se há material disponível no almoxarifado;
-
se há contrato vigente que atenda à demanda;
-
se há ata de registro de preços disponível;
-
se há processo de aquisição em andamento;
-
se há outra solução institucional possível.
Se houver material em estoque, contrato, ata ou processo capaz de atender à demanda em tempo hábil, o suprimento de fundos não deve ser utilizado.
5.1 Se houver material em almoxarifado
Quando o item estiver disponível no almoxarifado, o demandante deve solicitar o material pelo fluxo próprio.
Consulte o manual:
Requisição de Materiais de Almoxarifado
5.2 Se houver contratação vigente
Quando houver contrato, ata ou outro instrumento vigente capaz de atender à demanda, o caminho adequado não é o suprimento de fundos.
Nesses casos, deve-se observar o fluxo de solicitação de empenho ou o procedimento próprio da contratação existente.
Consulte o manual:
Solicitação de Empenho — Minuta de Memorando
6. Verificar se a despesa pode ser feita por suprimento
Antes de encaminhar o pedido, o demandante deve verificar se a despesa é compatível com o uso do suprimento de fundos.
O pedido somente deve seguir se a despesa for:
-
emergencial;
-
eventual;
-
excepcional; ou
-
de pequeno vulto.
Não devem ser solicitadas por suprimento de fundos:
-
despesas pessoais;
-
despesas previsíveis, rotineiras ou recorrentes;
-
material permanente;
-
bens sujeitos a tombamento;
-
formação de estoque;
-
contratações continuadas;
-
compras parceladas;
-
despesas sem documento fiscal válido;
-
itens já atendidos por contrato, ata ou almoxarifado;
-
demandas que caracterizem fracionamento de despesa.
Em caso de dúvida sobre a possibilidade de uso do suprimento, o demandante deve consultar previamente o suprido, a CEOF ou a DAP.
7. Atenção: material permanente não pode ser adquirido
A aquisição de material permanente por suprimento de fundos é vedada pela Portaria Normativa IFC nº 5/2024.
Em regra, não devem ser solicitados por suprimento de fundos itens como:
-
computadores;
-
notebooks;
-
monitores;
-
impressoras;
-
mobiliário;
-
equipamentos eletrônicos permanentes;
-
equipamentos laboratoriais permanentes;
-
equipamentos de informática em geral;
-
bens duráveis sujeitos a tombamento.
Quando houver dúvida se o item é material de consumo ou material permanente, o demandante deve consultar previamente o setor de Patrimônio ou a CEOF antes de encaminhar a solicitação.
A dúvida deve ser resolvida antes da compra, e não apenas na prestação de contas.
8. Verificar o limite por despesa
O demandante deve observar se o valor estimado da despesa está dentro do limite de pequeno vulto vigente.
Para 2026, os valores de referência por despesa individual são:
| Tipo de despesa | Limite por despesa individual |
|---|---|
| Obras e serviços de engenharia | R$ 6.549,21 |
| Demais compras e serviços | R$ 3.274,61 |
Esses valores podem ser atualizados periodicamente. Em caso de dúvida, o demandante deve consultar a CEOF antes de formalizar o pedido.
Além do limite individual, deve ser observada a vedação ao fracionamento de despesa.
9. Cuidado com fracionamento de despesa
O demandante não deve dividir uma necessidade maior em várias solicitações menores para permitir o uso do suprimento de fundos.
Também deve evitar solicitações sucessivas do mesmo objeto quando a demanda for previsível ou recorrente.
Podem indicar fracionamento indevido:
-
dividir uma mesma compra em vários pedidos;
-
solicitar o mesmo item repetidamente ao longo do exercício;
-
separar artificialmente materiais ou serviços para ficar abaixo do limite;
-
pedir por CPGF item que deveria integrar processo regular de contratação;
-
encaminhar a mesma necessidade a diferentes supridos.
Se a demanda for recorrente, previsível ou de valor significativo, o caminho adequado é o planejamento da contratação.
10. Realizar pesquisa de preços
Sempre que possível, o demandante deve realizar pesquisa simplificada de preços antes de encaminhar a solicitação.
A pesquisa pode ser feita por:
-
consulta a fornecedores;
-
lojas virtuais;
-
orçamentos;
-
Painel de Preços;
-
atas de registro de preços;
-
contratações anteriores similares.
A solicitação deve indicar o valor estimado da despesa e, quando possível, anexar ou informar os orçamentos consultados no próprio Formulário de Solicitação de Uso do Suprimento de Fundos.
Quando não for possível realizar pesquisa prévia, a impossibilidade deve ser justificada no formulário.
A pesquisa de preços não substitui a justificativa da excepcionalidade. O formulário deve demonstrar tanto a necessidade excepcional quanto a compatibilidade do preço.
11. Preencher o formulário de solicitação de uso
A solicitação deve ser formalizada por meio do Formulário de Solicitação de Uso do Suprimento de Fundos (Pedido de Compra).
O demandante deve preencher o formulário com atenção, informando, no mínimo:
-
descrição do item ou serviço;
-
quantidade;
-
finalidade institucional;
-
justificativa da necessidade;
-
justificativa para uso do suprimento de fundos;
-
informação de que não há atendimento por estoque, contrato, ata ou processo em andamento;
-
valor estimado ou orçamentos;
-
prazo ou urgência da demanda;
-
local de utilização;
-
responsável pelo recebimento e atesto;
-
número de tombamento, quando envolver bem institucional.
O pedido deve ser feito antes da compra.
Formulário de Solicitação de Uso do Suprimento de Fundos (Pedido de Compra)
O demandante não deve realizar compra por conta própria nem solicitar reembolso posterior.
12. Enviar a solicitação ao suprido
Após preencher o formulário, o demandante deve encaminhar a solicitação ao suprido ou ao setor responsável pelo fluxo de suprimento de fundos.
O envio da solicitação não garante a compra. O suprido ainda deverá verificar:
-
se há saldo disponível;
-
se o prazo de aplicação está vigente;
-
se a despesa é compatível com o objeto autorizado;
-
se o valor está dentro do limite aplicável;
-
se não há vedação;
-
se a documentação e a justificativa são suficientes.
Antes da compra, o suprido poderá solicitar informações complementares, ajustes no formulário, nova pesquisa de preços ou orientação da CEOF, do Patrimônio ou de outro setor competente.
13. Compra pelo suprido
A compra, quando cabível, será realizada pelo suprido designado, com utilização do CPGF.
O demandante não deve realizar a compra por conta própria.
A compra somente poderá ocorrer se estiver compatível com o objeto autorizado, o prazo de aplicação, o saldo disponível, os limites financeiros e as vedações aplicáveis.
14. Recebimento, conferência, evidências e atesto
Após a compra, o demandante ou servidor responsável deverá receber o material ou acompanhar a execução do serviço.
O demandante deve conferir:
- se o item foi entregue;
- se a quantidade está correta;
- se a qualidade está adequada;
- se o serviço foi executado;
- se a despesa corresponde ao que foi solicitado;
- se a nota fiscal corresponde ao material recebido ou ao serviço executado.
Após a conferência, deve ser realizado o atesto.
O atesto confirma que o material foi recebido ou que o serviço foi executado adequadamente, conforme a solicitação realizada por meio do suprimento de fundos.
Junto ao ateste, o demandante deve encaminhar ao suprido, sempre que aplicável:
- nota fiscal ou documento fiscal correspondente;
- fotos do material recebido;
- fotos da instalação, reparo, manutenção ou execução do serviço;
- registros que comprovem a entrega ou utilização institucional;
- relatório simples, quando a execução do serviço exigir explicação adicional;
- número de tombamento do bem atendido, quando envolver bem patrimonial;
- demais documentos que ajudem a comprovar o recebimento, a execução ou a finalidade institucional.
As fotos e demais evidências devem ser objetivas e suficientes para demonstrar que o material foi entregue ou que o serviço foi realizado. Não é necessário produzir relatório extenso, salvo quando a situação exigir esclarecimento complementar.
Sem atesto, nota fiscal e documentação mínima de comprovação, a despesa poderá ficar pendente na prestação de contas.
14.1 Texto sugerido para ateste pelo demandante (clique para expandir)
14.1.1 Para aquisição de material
Atesto, para os devidos fins, que o(s) material(is) constante(s) da Nota Fiscal nº [número da nota fiscal], emitida em [data], pelo fornecedor [nome do fornecedor], foi(ram) recebido(s) por este setor em [data do recebimento], na quantidade indicada e em condições adequadas de uso.
Declaro, ainda, que o(s) material(is) corresponde(m) à solicitação realizada por meio do Suprimento de Fundos e será(ão) utilizado(s) em atividade institucional do IFC Campus Araquari.
[Nome do servidor responsável pelo ateste]
[Cargo/setor]
[Data]
14.1.2 Para prestação de serviço
Atesto, para os devidos fins, que o serviço constante da Nota Fiscal nº [número da nota fiscal], emitida em [data], pelo fornecedor [nome do fornecedor], foi executado em [data/período de execução], conforme solicitado pelo setor demandante.
Declaro, ainda, que o serviço foi conferido, encontra-se compatível com a solicitação realizada por meio do Suprimento de Fundos e atendeu à finalidade institucional informada.
[Nome do servidor responsável pelo ateste]
[Cargo/setor]
[Data]
14.1.3 Para material com instalação, reparo ou manutenção
Atesto, para os devidos fins, que o material/serviço constante da Nota Fiscal nº [número da nota fiscal], emitida em [data], pelo fornecedor [nome do fornecedor], foi recebido/executado em [data], referente a [descrever equipamento, local ou bem atendido].
Declaro que o item/serviço foi conferido, está compatível com a solicitação realizada por meio do Suprimento de Fundos e atendeu à finalidade institucional informada pelo setor demandante.
Quando aplicável: Bem patrimonial nº [número de tombamento].
[Nome do servidor responsável pelo ateste]
[Cargo/setor]
[Data]
15. Complementações para prestação de contas
Depois do atesto, o demandante deve colaborar com eventuais complementações necessárias à prestação de contas.
Podem ser solicitados:
-
confirmação de recebimento;
-
justificativa complementar;
-
correção de informação;
-
esclarecimento sobre a finalidade da despesa;
-
confirmação de uso institucional;
-
documento ou registro adicional.
A responsabilidade pela prestação de contas é do suprido, mas o demandante deve fornecer as informações necessárias para comprovar a regularidade da despesa solicitada.
16. Links úteis
Formulários de suprimento de fundos
Manuais internos
Normativos e sistemas
17. Orientações finais
O demandante deve lembrar que o suprimento de fundos é excepcional.
O pedido deve ser feito pelo formulário próprio, antes da compra, e deve conter informações suficientes para demonstrar:
-
a necessidade;
-
a finalidade institucional;
-
a inexistência de solução ordinária;
-
a compatibilidade da despesa com o uso do CPGF;
-
o respeito ao limite por despesa;
-
a inexistência de material permanente;
-
a pessoa responsável pelo recebimento e atesto.
Em caso de dúvida, consulte previamente o suprido, a CEOF, a DAP, o Almoxarifado ou o Patrimônio, conforme a natureza da demanda.