Manual de Utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal no IFC Araquari 1. Apresentação O Suprimento de Fundos é um regime excepcional de execução orçamentária e financeira destinado ao pagamento de despesas que, justificadamente, não possam seguir os procedimentos ordinários da Administração Pública. No Poder Executivo Federal, sua utilização ocorre, em regra, por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) , atribuído a servidor formalmente designado como suprido . No IFC, o procedimento é regulamentado pela Portaria Normativa nº 5/2024, observadas a legislação federal, as orientações dos órgãos de controle e os procedimentos institucionais do Campus Araquari. Regra principal: o CPGF não substitui o planejamento das contratações, o almoxarifado, os contratos vigentes ou os procedimentos regulares de compras. Sua utilização exige necessidade concreta, enquadramento legal, justificativa e prestação de contas. Este manual orienta os servidores sobre as possibilidades de utilização do cartão, as responsabilidades envolvidas e os procedimentos de concessão, execução e prestação de contas. 2. Quando o CPGF pode ser utilizado O art. 45 do Decreto nº 93.872/1986 e o art. 3º da Portaria Normativa IFC nº 5/2024 estabelecem três hipóteses de utilização: Hipótese Características Exemplo Despesas eventuais que exijam pronto pagamento Necessidades imprevistas ou excepcionais que demandem atendimento tempestivo. Reparo inesperado em instalação hidráulica de laboratório, sem cobertura contratual adequada. Despesas de pequeno vulto Aquisições e serviços de valor reduzido, observados os limites legais e a inadequação do procedimento ordinário ao caso. Compra pontual de peça de reposição de baixo valor, indisponível em estoque. Despesas de caráter sigiloso Despesas expressamente classificadas como sigilosas em regulamentação específica. Operações autorizadas por normas próprias, não aplicáveis automaticamente às atividades ordinárias do IFC. O enquadramento em uma dessas hipóteses não dispensa a comprovação da necessidade e da regularidade da despesa. 2.1 Condições para utilização Antes de cada compra, o suprido deverá verificar: A finalidade pública e a justificativa da necessidade. O enquadramento em uma hipótese legal. A inexistência de atendimento adequado e tempestivo por estoque, contrato, ata ou outro procedimento ordinário. A compatibilidade com o objeto, a natureza e o prazo da concessão. A disponibilidade de saldo e o respeito aos limites financeiros. A ausência de fracionamento ou outra vedação. A possibilidade de comprovar o pagamento, o recebimento do material ou a execução do serviço. Atenção: o pequeno valor ou a disponibilidade de saldo no cartão não autorizam, isoladamente, a realização da despesa. 3. Quais despesas podem ser realizadas O art. 9º da Portaria Normativa IFC nº 5/2024 admite as seguintes naturezas de despesa: Elemento Descrição Exemplos possíveis 339030 Material de consumo Parafusos, conexões, componentes elétricos, materiais hidráulicos, reagentes, insumos laboratoriais e descartáveis. 339033 Passagens e despesas com locomoção Pedágios, combustível e deslocamentos excepcionais vinculados a atividades institucionais, quando admitidos. 339036 Serviços de pessoa física Serviços pontuais prestados por autônomos, observadas as obrigações fiscais e previdenciárias. 339037 Locação de mão de obra Situações excepcionais efetivamente enquadráveis nesse elemento, sem substituir contratos continuados. 339039 Serviços de pessoa jurídica Chaveiro, reparos hidráulicos, serviços elétricos pontuais e pequenos consertos. 339040 Serviços de TIC Manutenção técnica eventual e reparos pontuais em infraestrutura de tecnologia da informação. 339047 Obrigações tributárias e contributivas Obrigações admitidas na norma institucional, inclusive situações relacionadas à ART, conforme o enquadramento aplicável. Os exemplos são orientativos. A admissibilidade depende da situação concreta, das condições da concessão e da classificação orçamentária adequada. 3.1 Exemplos práticos no Campus Araquari Situação Possibilidade de utilização Vazamento inesperado em laboratório Aquisição de conexões ou contratação de reparo pontual, quando não houver atendimento contratual tempestivo. Falha elétrica em instalação institucional Compra de componente ou serviço necessário ao restabelecimento do funcionamento, após avaliação técnica quando cabível. Equipamento laboratorial danificado Compra excepcional de peça de reposição ou contratação de reparo, observada a classificação patrimonial. Necessidade superveniente em atividade de pesquisa Aquisição de reagente ou insumo de consumo não disponível, com justificativa técnica e demonstração da excepcionalidade. Ocorrência inesperada em atividade agropecuária Aquisição pontual de material indispensável ao atendimento, sem estoque ou contratação adequada disponível. Problema em veículo oficial durante viagem Serviço emergencial de reparo, quando não houver solução regular tempestiva. Falha em infraestrutura de rede Serviço técnico pontual para restabelecimento de atividade essencial, mediante avaliação da área de TIC. 3.2 Despesas que exigem atenção especial Alimentação e coffee break: exigem justificativa de interesse público e excepcionalidade. A aquisição de gêneros alimentícios caracteriza, em princípio, material de consumo; o fornecimento organizado de alimentação pode constituir serviço. Eventos previamente programados devem seguir o planejamento regular. Materiais para ensino e pesquisa: podem ser adquiridos em situações supervenientes devidamente justificadas. Necessidades previsíveis do calendário acadêmico devem integrar o planejamento de compras. Peças e acessórios: a classificação depende da natureza do objeto e da operação. Em caso de dúvida sobre material permanente ou incorporação patrimonial, consulte o Patrimônio antes da compra. Serviços de manutenção: podem ser admitidos quando pontuais e excepcionais. A existência de contrato vigente capaz de atender à demanda em tempo hábil afasta a necessidade de utilização do suprimento. 3.3 Despesas vedadas ou inadequadas Não devem ser realizadas por CPGF: Aquisições de material permanente, conforme o art. 24 da Portaria Normativa IFC nº 5/2024. Compras periódicas destinadas à formação de estoque. Despesas pessoais ou sem finalidade institucional. Contratações continuadas ou destinadas a substituir contratos regulares. Aquisições previsíveis que deveriam ter sido planejadas. Despesas já atendidas adequadamente por contrato, ata ou almoxarifado. Compras parceladas ou fora do período de aplicação. Despesas incompatíveis com a concessão ou sem documentação regular. Fracionamento de aquisições para contornar limites ou procedimentos de contratação. Exemplos: computadores, impressoras, mobiliário, abastecimento rotineiro de materiais de escritório e serviços permanentes de limpeza ou manutenção não devem ser adquiridos por suprimento de fundos nas condições descritas. 4. Limites financeiros e fracionamento Os limites são definidos pela Portaria Normativa MF nº 1.344/2023, com base nos valores atualizados do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. 4.1 Limites para 2026 Modalidade Concessão máxima Pequeno vulto Obras e serviços de engenharia R$ 65.492,10 R$ 6.549,21 Demais compras e serviços R$ 32.746,06 R$ 3.274,61 Os limites de concessão correspondem a 50% dos valores legais de referência, e os limites por despesa de pequeno vulto, a 5%. O limite de concessão representa o valor máximo autorizável ao suprido, e não o valor disponível para cada compra. O valor efetivamente concedido deve estar registrado no ato de concessão. O limite de 5% aplica-se especificamente às despesas enquadradas como de pequeno vulto. As despesas eventuais que exijam pronto pagamento possuem hipótese legal própria, sem afastar os limites da concessão, as condições autorizadas e os demais controles aplicáveis. Atenção: os valores devem ser conferidos a cada exercício. O enquadramento como serviço de engenharia depende da natureza efetiva da despesa. 4.2 Fracionamento de despesa É proibido dividir artificialmente aquisições ou contratações para evitar limites financeiros ou procedimentos ordinários. Conforme a Portaria Normativa MF nº 1.344/2023, a análise deve considerar a individualização física e funcional do objeto, a unidade gestora e o conjunto das aquisições realizadas no exercício. Os gastos com objetos de mesma natureza também devem ser considerados em conjunto com os realizados por dispensa de licitação, para verificação dos limites legais aplicáveis. Exemplo: adquirir sucessivamente o mesmo material por diferentes supridos para evitar uma contratação regular pode caracterizar fracionamento. A repetição de aquisições, entretanto, não deve ser considerada isoladamente. É necessário avaliar o objeto, a previsibilidade e as circunstâncias concretas. O simples uso de uma mesma nota de empenho para despesas distintas não constitui, por si só, fracionamento. 5. Responsabilidades Responsável Atribuições Proponente Superior hierárquico do suprido que solicita e justifica a concessão, indicando finalidade, valores e naturezas de despesa. Ordenador de Despesas Autoriza a concessão, define condições e limites, determina providências quando cabíveis e decide sobre a prestação de contas. Demandante Identifica e justifica a necessidade, verifica alternativas ordinárias e atesta o recebimento ou a execução. Suprido Analisa e autoriza as solicitações regulares, utiliza o cartão, controla saldos, reúne documentos, registra transações e presta contas. DAP Instrui e acompanha o fluxo administrativo, analisa e confere a prestação de contas e encaminha as providências previstas na norma institucional. Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira — CEOF Atua nos empenhos, pagamentos de faturas, classificação, tributação, conciliação, reclassificação, anulação de saldos e demais procedimentos orçamentários e financeiros. Almoxarifado e Patrimônio Verificam a disponibilidade em estoque e orientam o enquadramento patrimonial, quando necessário. Contabilidade e setores técnicos Prestam orientação especializada e realizam os procedimentos de sua competência. A DAP exerce as atribuições de análise e conferência previstas nos arts. 28 e 30 da Portaria Normativa IFC nº 5/2024. Essa atuação não se confunde com a decisão do ordenador de despesas. É vedado ao suprido atuar como demandante da própria despesa ou atestar suas próprias notas fiscais , conforme os arts. 5º e 13 da norma institucional. 6. Concessão do suprimento A concessão autoriza previamente determinado servidor a realizar despesas durante período definido, dentro dos valores e das naturezas estabelecidos. Pode ocorrer de forma preventiva, para atendimento de necessidades excepcionais futuras, desde que haja justificativa institucional. 6.1 Procedimento O proponente deverá encaminhar à DAP: Memorando Eletrônico , com justificativa da excepcionalidade, indicação das necessidades da unidade e dos valores solicitados. Anexo I — Solicitação de Suprimento de Fundos , com identificação do proponente e do suprido, valores por natureza, período de aplicação e prazo de prestação de contas. Assinaturas do proponente, do suprido e do ordenador de despesas, conforme o art. 8º da Portaria Normativa IFC nº 5/2024. Após a autorização, serão providenciadas a instrução do processo, a emissão dos empenhos e a disponibilização do limite no CPGF. Nenhuma despesa poderá ser realizada antes do cumprimento dessas formalidades. 6.2 Quem pode receber suprimento de fundos O suprido deve ser servidor público em exercício no IFC, formalmente autorizado a utilizar o cartão. Conforme o art. 7º da Portaria Normativa IFC nº 5/2024, não poderá receber suprimento o servidor que: Seja responsável por dois suprimentos em aberto. Seja responsável pela guarda ou utilização do material a adquirir, salvo inexistência de outro servidor para assumir a função. Tenha prestação de contas de suprimento anterior pendente. Esteja declarado em alcance, por ausência de prestação de contas ou rejeição decorrente de desvio, desfalque, falta ou má aplicação dos recursos. Esteja em licença, férias, afastamento ou respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar, nas condições previstas na norma. Também deverão ser observados os impedimentos federais pertinentes e a necessária segregação de funções. A designação deve considerar as condições do servidor para executar, controlar e comprovar adequadamente as despesas. O cartão é pessoal e intransferível. 6.3 Prazos Etapa Prazo Aplicação do suprimento Até 90 dias, conforme o ato de concessão, sem ultrapassar o exercício financeiro. Prestação de contas Até 30 dias após o término do período de aplicação. Comprovação de recursos aplicados até 31 de dezembro Até 15 de janeiro do exercício seguinte, conforme a regra de encerramento. Detalhamento das transações no SCP Até 30 dias após cada transação. O suprido deverá observar os prazos expressos no ato de concessão e as regras específicas aplicáveis ao encerramento do exercício. 7. Solicitação e execução da despesa 7.1 Solicitação pelo demandante Quando surgir uma necessidade concreta, o setor interessado deverá preencher e assinar o Anexo II — Formulário de Solicitação de Uso do Suprimento de Fundos . O documento deverá informar: Setor e servidor demandante. Objeto, quantidades e finalidade institucional. Justificativa da necessidade e da excepcionalidade. Prazo para atendimento e consequências do não atendimento. Pesquisa de fornecedores e preços. Inexistência ou insuficiência de estoque, contrato, ata ou outro meio ordinário. Local de utilização e identificação patrimonial, quando aplicável. As quantidades devem corresponder à necessidade demonstrada, evitando aquisições excessivas. Exemplo de justificativa: Foi identificado vazamento inesperado em uma conexão hidráulica do Laboratório X, impedindo a utilização segura do ambiente. A aquisição das peças solicitadas é necessária para restabelecer seu funcionamento. Não há material disponível no almoxarifado nem solução contratual capaz de atender à demanda no prazo necessário. Os quantitativos correspondem exclusivamente às peças exigidas para o reparo. A justificativa deverá ser adaptada aos fatos efetivamente verificados. 7.2 Pesquisa de preços Sempre que possível, o demandante deverá pesquisar fornecedores e registrar os preços no Anexo II. Podem ser utilizados orçamentos comerciais, consultas diretas, lojas virtuais e referências de contratações públicas. A comparação deve considerar preço, frete, prazo de entrega e condições efetivas de fornecimento. A escolha de proposta diferente da de menor preço deverá ser justificada. Quando a pesquisa comparativa for inviável, deverão ser registrados os motivos. 7.3 Análise e autorização pelo suprido Recebida a solicitação, o suprido deverá verificar os requisitos da seção 2.1 e registrar sua decisão no item 7 — Análise do Suprido , constante do Anexo II. O formulário permite: Autorizar a despesa , indicando o valor máximo autorizado e assinando a manifestação; ou Não autorizar a despesa , com justificativa e orientações pertinentes. A autorização limita-se aos itens, quantitativos e condições indicados na solicitação, observados o saldo, o período de aplicação e os limites da concessão. Solicitações incompletas ou incompatíveis deverão ser devolvidas ao demandante para correção ou esclarecimento. Não é necessária nova concessão ou autorização individual da DAP para cada compra realizada no âmbito de suprimento vigente , sem prejuízo das autorizações específicas eventualmente exigidas. 7.4 Pagamento Após a autorização, o suprido poderá realizar a compra. O pagamento deverá ocorrer: Exclusivamente pelo suprido autorizado. Na modalidade crédito, pelo valor integral e sem parcelamento. Dentro do período e dos limites da concessão. Com documento fiscal válido, emitido em nome e CNPJ do IFC. Sem acréscimo de preço cobrado exclusivamente pelo uso do cartão. O suprido deverá conferir o objeto, as quantidades e os valores antes de concluir a operação. 7.5 Compras pela internet A compra pela internet pode ser admitida quando justificada, observada a preferência institucional por estabelecimentos físicos. Antes do pagamento, deverão ser confirmados a identificação do fornecedor, a segurança da operação, o documento fiscal, o frete e o prazo de entrega. Em marketplaces, devem ser evitadas operações que impeçam identificar o vendedor efetivo ou obter documentação fiscal regular. O Guia da CGU orienta a obtenção de autorização específica do ordenador de despesas para aquisições pela internet , além dos cuidados de segurança. Essa orientação deverá ser observada no planejamento da operação. 8. Documento fiscal, atesto e comprovação Toda despesa deverá ser comprovada por documento fiscal regular, sem rasuras e compatível com o objeto adquirido ou contratado. O documento deverá identificar o fornecedor, o IFC e seu CNPJ, a data, a descrição do objeto, as quantidades e os valores correspondentes. Para serviços prestados por pessoa física, deverão ser observados os documentos e requisitos fiscais específicos, inclusive o Recibo de Pagamento a Autônomo, quando cabível. 8.1 Atesto do demandante Após o recebimento, o demandante deverá atestar a conformidade do material ou serviço. O atesto deverá identificar: Número e data da nota fiscal. Fornecedor e objeto. Quantidade recebida ou serviço executado. Data e conformidade do recebimento ou execução. Identificação e assinatura do responsável. Modelo de atesto: Atesto que os materiais descritos na Nota Fiscal nº [número], emitida por [fornecedor], foram recebidos em [data], na quantidade informada, e conferidos quanto à conformidade com a solicitação apresentada. [Nome, cargo/função, data e assinatura.] Para serviços, o texto deverá comprovar sua efetiva execução. O suprido não poderá atestar suas próprias notas fiscais. 8.2 Evidências O demandante deverá encaminhar ao suprido a nota fiscal acompanhada do atesto e de evidências pertinentes, como fotografias dos materiais, peças instaladas, serviços executados ou outros registros que comprovem o atendimento. Esses documentos deverão integrar a prestação de contas. 9. Situações especiais 9.1 Despesas em viagens O CPGF poderá atender necessidades excepcionais vinculadas a missões institucionais, quando não cobertas pelas diárias ou por outros meios disponíveis. Exemplos incluem reparo emergencial de veículo oficial, pedágio necessário ou serviço indispensável à continuidade da atividade. O cartão não substitui o pagamento regular de diárias nem autoriza despesas pessoais. 9.2 Despesas em finais de semana Despesas em finais de semana somente poderão ocorrer em situações devidamente justificadas. Não deverão ser realizadas despesas durante férias ou afastamentos legais do suprido. 9.3 Saques A modalidade ordinária de pagamento é o crédito. Conforme os arts. 14 a 18 da Portaria Normativa IFC nº 5/2024, o saque somente poderá ocorrer em situações excepcionais, previamente autorizadas pelo ordenador de despesas, para atendimento em localidades ou estabelecimentos sem condições de operação com o CPGF. Deverá ser observado o limite de 20% do total da despesa anual do órgão efetuada com suprimento de fundos, conforme a norma institucional. O saque deverá corresponder ao valor necessário à despesa. Eventual excedente deverá ser devolvido por GRU, no prazo máximo de três dias úteis, contado a partir do dia seguinte ao saque. Quando o excedente for inferior a R$ 30,00, a norma permite sua manutenção temporária até que o valor acumulado atinja R$ 30,00, observadas as demais obrigações de regularização e prestação de contas. Para devolução de suprimento no exercício, a Portaria prevê o código GRU 68808-8 , cuja aplicação deverá ser confirmada pela CEOF conforme o caso. 9.4 Perda, furto ou roubo do cartão Em caso de perda, furto, roubo ou suspeita de utilização indevida, o suprido deverá: Comunicar imediatamente o Banco do Brasil e solicitar o bloqueio do cartão. Informar o ordenador de despesas, a DAP e a CEOF. Registrar a ocorrência e adotar as providências complementares cabíveis. Comunicar eventuais transações não reconhecidas. 9.5 Tributação A contratação de serviços, especialmente de pessoas físicas, pode exigir retenções e recolhimentos tributários ou previdenciários. Antes do pagamento, o suprido deverá consultar a CEOF quando houver dúvida sobre incidência de INSS, ISS, imposto de renda, obrigações patronais, documento fiscal ou valor líquido. Deverão ser observados o art. 25 da Portaria Normativa IFC nº 5/2024 e a legislação tributária vigente, inclusive o tratamento específico dos pagamentos por suprimento de fundos previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, quando aplicável. 10. Registro das despesas e acompanhamento mensal 10.1 Detalhamento no SCP O suprido deverá detalhar cada transação no Sistema do Cartão de Pagamento (SCP), no prazo de até 30 dias após sua realização , conforme a Portaria MP nº 90/2009. O registro deverá identificar fornecedor, data, valor, natureza, descrição da despesa e demais informações exigidas pelo sistema. O detalhamento deverá ser realizado tempestivamente, sem aguardar o encerramento do suprimento. Quando dificuldades operacionais impedirem o cumprimento do prazo, o suprido deverá registrar e justificar a ocorrência. 10.2 Envio mensal à CEOF No fluxo do Campus Araquari, o suprido deverá encaminhar mensalmente à Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira — CEOF: Fatura e demonstrativo das transações do CPGF. Notas fiscais e comprovantes correspondentes. Atestos e documentos complementares disponíveis. Informações necessárias à classificação, tributação e pagamento. O envio deverá ocorrer tempestivamente, permitindo a conferência e o pagamento da fatura e a adoção das providências financeiras pertinentes. O envio mensal não substitui o detalhamento no SCP nem a prestação de contas final. 11. Prestação de contas final Encerrado o período de aplicação, o suprido deverá apresentar a prestação de contas no processo eletrônico, utilizando o Anexo III — Formulário de Prestação de Contas , e concluir os registros exigidos no SCP. 11.1 Documentação A prestação de contas deverá conter, conforme o caso: Formulário de prestação de contas. Solicitações de uso correspondentes às despesas realizadas. Notas fiscais, em ordem cronológica. Atestos e evidências do recebimento ou execução. Faturas e comprovantes das transações. Registros ou comprovantes do SCP. Documentos relativos a retenções e recolhimentos tributários. Justificativas de situações excepcionais. Comprovantes de estorno, cancelamento, devolução ou restituição, quando houver. O formulário deverá demonstrar os valores concedidos, utilizados e não utilizados, permitindo a conciliação com os documentos fiscais e os registros financeiros. 11.2 Conferência final do SCP Antes de encaminhar a prestação de contas, o suprido deverá conferir se: Todas as transações da fatura foram detalhadas. Os valores coincidem com os documentos fiscais. Fornecedores, datas e objetos foram identificados corretamente. As operações ocorreram no período autorizado. Cancelamentos, estornos e devoluções foram considerados. Não existem pendências de registro ou justificativa no sistema. Quando disponível, o comprovante ou relatório de conclusão deverá ser anexado ao processo eletrônico. Eventuais divergências deverão ser comunicadas à CEOF para orientação e regularização. 11.3 Análise e decisão A DAP deverá analisar e conferir a prestação de contas conforme os arts. 28 e 30 da Portaria Normativa IFC nº 5/2024, utilizando o Anexo VI — Checklist de Prestação de Contas . A conferência deverá observar os itens do checklist institucional na ordem prevista, abrangendo: Período de aplicação e solicitações de uso. Classificação orçamentária. Pagamento integral e ausência de fracionamento. Conciliação entre documentos fiscais e faturas. Regularidade dos documentos e atestos. Obrigações tributárias. Saques e restituições. Despesas durante férias, afastamentos ou finais de semana. Quando houver falhas ou inconsistências, o processo deverá receber o encaminhamento previsto na norma, inclusive ao ordenador de despesas quando cabível. O fluxo compreende análise técnica, manifestação administrativa, decisão da autoridade competente e regularização das providências determinadas . A aprovação ou rejeição das contas não se confunde com a conferência documental realizada pela DAP ou com os procedimentos financeiros executados pela CEOF. 11.4 Reclassificação da despesa Quando a classificação orçamentária utilizada não corresponder à natureza efetiva do gasto, deverá ser analisada a necessidade de reclassificação. O procedimento de suprimento de fundos deverá observar a Macrofunção SIAFI 02.11.21, mediante ajuste no documento hábil SF do SIAFI , com as situações apropriadas. Não se deve utilizar NL ou novo procedimento CPR como rotina substitutiva da reclassificação própria do suprimento. Quando a fatura tiver sido paga com empenho inadequado, a necessidade de reclassificação deverá ser analisada antes da apuração dos saldos disponíveis para anulação. 11.5 Saldo não utilizado e anulação Após a conciliação das despesas, a CEOF deverá apurar os saldos remanescentes por empenho. No Campus Araquari, a anulação é realizada manualmente no documento hábil do SIAFI , na funcionalidade correspondente, com os reflexos necessários no Compras.gov.br/Contratos.gov.br, quando aplicável. A anulação do saldo não utilizado não é automática. Situação Providência Saldo de empenho não utilizado Apuração e anulação do saldo disponível. Valor sacado e não utilizado Devolução por GRU, conforme o procedimento aplicável. Despesa irregular com valor a ressarcir Apuração e recolhimento, mediante decisão da autoridade competente. Despesa executada com classificação inadequada Análise de reclassificação no documento hábil SF. 11.6 Encerramento e responsabilização O processo poderá ser encerrado após a decisão da autoridade competente, o saneamento das pendências e a regularização dos registros orçamentários, financeiros e sistêmicos. Eventuais irregularidades deverão ser tratadas conforme sua natureza e gravidade, distinguindo falhas documentais sanáveis, descumprimentos normativos e dano ao erário. Quando cabíveis, poderão ser determinadas complementação documental, glosa, restituição, impedimento de novas concessões ou apuração administrativa, observados o contraditório, a ampla defesa e as competências institucionais. 12. Documentos, sistemas e referências 12.1 Formulários do Campus Araquari Documento Acesso Anexo I — Solicitação de Suprimento de Fundos Abrir formulário Anexo II — Solicitação de Uso do Suprimento Abrir formulário Anexo III — Prestação de Contas Abrir formulário Anexo VI — Checklist de Prestação de Contas Abrir checklist 12.2 Legislação e orientações Portaria Normativa IFC nº 5/2024 Guia de Boas Práticas em Suprimento de Fundos e CPGF — CGU Lei nº 4.320/1964 Decreto-Lei nº 200/1967 Decreto nº 93.872/1986 Decreto nº 5.355/2005 Lei nº 14.133/2021 Decreto nº 12.807/2025 — Limites de 2026 Portaria Normativa MF nº 1.344/2023 Portaria MP nº 90/2009 — SCP Macrofunção SIAFI 02.11.21 12.3 Sistemas e manuais SCP — Sistema do Cartão de Pagamento SIPAC — IFC Portal de Compras do Governo Federal Portal da Transparência — Cartões de Pagamento Portal de Manuais do IFC Campus Araquari Orientação final: em caso de dúvida sobre a utilização do cartão, a classificação orçamentária, a documentação fiscal, a tributação ou os procedimentos financeiros, consulte previamente a Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira — CEOF ou a Diretoria de Administração e Planejamento — DAP. A consulta prévia contribui para prevenir despesas irregulares, glosas, inconsistências e pendências na prestação de contas.