# Orientações

# Orientações para instalação de softwares

A CTI - Coordenação de Tecnologia da Informação do Campus Araquari reconhece a importância de uma gestão eficiente dos softwares utilizados nos dispositivos institucionais, como notebooks, desktops, tablets e outros. Com o propósito de garantir o alinhamento das atividades corporativas com as melhores práticas de utilização de programas, é essencial distinguir entre diferentes tipos de software: corporativos, de código aberto, domésticos e piratas. Este documento visa orientar os colaboradores sobre essa diferenciação, esclarecendo as características e vantagens legais de cada categoria para promover a conformidade e a segurança no ambiente de trabalho.

#### **1. Softwares Corporativos:**

Os softwares corporativos são adquiridos legalmente pelo órgão por meio de processos licitatórios ou por dispensa, utilizando o CNPJ e em nome da instituição. A aquisição desses softwares concede o direito de uso, estando sujeita aos termos legais estipulados pelo fabricante do software. É imprescindível que a utilização respeite rigorosamente tais condições para garantir a conformidade legal.

#### **2. Software Doméstico:**

Os softwares domésticos são projetados para serem instalados e executados em apenas uma instância, ou seja, exclusivamente em computadores de uso pessoal e particular. Não é permitida a instalação desses softwares em equipamentos empresariais, institucionais ou em servidores de redes. Tal restrição visa preservar a integridade dos sistemas corporativos e garantir o cumprimento das políticas de segurança da informação.

#### **3. Software Pirata:**

Os softwares piratas referem-se a cópias ilegais de programas, caracterizando práticas que violam os direitos autorais e as leis de propriedade intelectual. A pirataria de software inclui o uso, a cópia ou a distribuição de software sem a devida autorização do detentor dos direitos legais. Portanto, é considerado crime instalar ou compartilhar programas sem licenciamento adequado, infringindo as normas estabelecidas pelas legislações vigentes.

#### **4. Software Livre:**

Os softwares livres são aqueles que respeitam a liberdade e a colaboração entre os usuários. Os usuários têm o direito de executar, copiar, distribuir, estudar, modificar e aprimorar o software conforme suas necessidades. Essa liberdade promove a transparência, a inovação e a comunidade em torno do desenvolvimento de software, proporcionando benefícios tanto para os indivíduos quanto para as organizações.

<p class="callout warning">**ATENÇÃO:** A CTI - Coordenação de Tecnologia da Informação ressalta que não tolera e proíbe veementemente a instalação de softwares piratas e de uso doméstico nos computadores institucionais. Essa política é fundamental para garantir a segurança, legalidade e eficiência dos sistemas corporativos. Salienta-se de forma enfática que qualquer instalação realizada pelo usuário o torna diretamente responsável perante a lei, sujeitando-se às penalidades legais pertinentes.</p>

Em caso de dúvidas contacte o departamento de Suporte Técnico pelo e-mail **<suporte.araquari@ifc.edu.br>** ou pelo ramal **7224**.

#### **5 . Documentos Norteadores:**

BRASIL. **Lei nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998**. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. \[*S. l.*\], 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil\_03/leis/l9610.htm.

BRASIL. **Decreto nº 2556, de 20 de abril de 1998**. Regulamenta o registro previsto no art. 3º da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências. \[*S. l.*\], 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil\_03/decreto/d2556.htm.

BRASIL. **Lei nº 12965, de 23 de abril de 2014**. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. \[*S. l.*\], 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil\_03/\_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm.

PORTES PEREIRA, MIRANILTON. Uma análise dos processos de aquisição na Administração Pública e a legislação de software e software livre. **Conteúdo Jurídico**, \[*S. l.*\], p. 01-05, 17 set. 2015. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/45178/uma-analise-dos-processos-de-aquisicao-na-administracao-publica-e-a-legislacao-de-software-e-software-livre. Acesso em: 03 nov de 2025.

# Orientação de uso de recursos TIC para atividades acadêmicas

#### **1. Objetivo**

Estabelecer diretrizes para o uso dos recursos da Coordenação de Tecnologia da Informação no contexto de atividades acadêmicas, garantindo a disponibilidade e continuidade dos serviços institucionais essenciais.

#### **2. Abrangência**

Esta orientação se aplica a todos os cursos, coordenações, servidores e estudantes do campus.

#### **3. Diretrizes Gerais**

Os recursos sob responsabilidade da Coordenação de Tecnologia da Informação não podem ser utilizados para projetos de conclusão de curso, projetos de pesquisa ou atividades experimentais.  
Consideram-se recursos da CTI os sistemas eletrônicos, rede de dados, datacenter, equipamentos de comunicação, servidores, serviços de telefonia e demais componentes de infraestrutura tecnológica.  
O uso desses recursos deve ser exclusivamente voltado às demandas institucionais necessárias ao funcionamento do campus.

#### **4. Ambientes Adequados para Atividades Acadêmicas**

As atividades de ensino, pesquisa e extensão que demandem infraestrutura tecnológica devem ser realizadas nos ambientes acadêmicos apropriados, como laboratórios de informática, laboratórios de redes, laboratórios de hardware, espaços maker e a Fábrica de Software.

#### **5. Responsabilidades**

Docentes, orientadores e coordenações devem planejar e conduzir atividades acadêmicas considerando esta orientação.  
Estudantes devem utilizar exclusivamente os ambientes destinados às práticas acadêmicas, conforme orientação de seus docentes e coordenações.

#### **6. Disposições Finais**

Qualquer exceção ou necessidade específica relacionada a esta orientação deve ser encaminhada para análise da Coordenação de Tecnologia da Informação.

# Orientação para cadastro de usuários no SIG (Estagiários e AEE)

O cadastro no [SIG (Sistema Integrado de Gestão)](https://sig.ifc.edu.br/) para servidores e alunos é feito automaticamente, conforme os meios tradicionais de ingresso. Porém, para **estagiários não vinculados como alunos do IFC** e **bolsistas do AEE**, o cadastro deve ser realizado **manualmente** pela chefia imediata.

Esse cadastro é necessário para que esses estagiários e bolsistas possam acessar e utilizar a rede **eduroam**.

#### **1 - Como solicitar o cadastro**

Para solicitar o cadastro a chefia imediata deverá abrir um chamado junto a reitoria em [https://suporte.ifc.edu.br](https://suporte.ifc.edu.br) e acessar o sistema através do usuário e senha do SIG.

Ao acessar clique em abrir chamado, e preencha os campos da seguinte forma:

**Tipo:** Requisição  
**Categoria:** SISTEMAS &gt; SIGADMIN  
**Observadores:** E-mail particular do estagiário ou do bolsista AEE  
**Localização:** Campus Araquari  
**Título:** Cadastro de usuário AEE e/ou Estagiário   
**Descrição:**

- Departamento:
- Nome:
- CPF:
- Data de nascimento:
- E-mail particular:
- Vínculo institucional: (AEE ou Estagiário)
- Vigência do contrato e/ou bolsa:

Após o preenchimento, o chamado ficará conforme a imagem abaixo. Clique em **<span style="background-color: rgb(45, 194, 107); color: rgb(255, 255, 255);">+Enviar mensagem</span>** para finalizar.

[![image.png](https://manuais.araquari.ifc.edu.br/uploads/images/gallery/2026-03/scaled-1680-/lUDz7uBs2CO3t6DE-image.png)](https://manuais.araquari.ifc.edu.br/uploads/images/gallery/2026-03/lUDz7uBs2CO3t6DE-image.png)

<p class="callout success">**PRONTO:** Agora, **aguarde o atendimento** e oriente o **estagiário** ou o **bolsista do AEE** a acompanhar o **e-mail particular** informado no chamado. Por esse e-mail, ele receberá as atualizações do atendimento e, quando liberado, estará apto a realizar o **autocadastro no SIG** e, em seguida, acessar os recursos mencionados anteriormente.</p>

<p class="callout danger">**ATENÇÃO:** É de responsabilidade da chefia imediata enviar outro chamado **solicitando o bloqueio da conta** ao término do contrato de estágio ou da bolsa do AEE. **A não solicitação acarretará responsabilização pela manutenção da conta ativa em caso de uso indevido pelo usuário.** Utilize os mesmos passos de criação, porém informe no título do chamado **"Suspensão de Conta de Usuário AEE e/ou Estagiário"** e apresente os mesmos dados. Ao final, inclua a informação: **"Vigência de contrato e/ou bolsa encerrada"**.</p>