Passo a Passo para o Suprido
- Emita o Empenho: O suprimento só existe após o empenho em seu nome.
- Aguarde a Disponibilidade: Só gaste após a confirmação do depósito/liberação do limite.
- Nota Fiscal: Exija sempre Nota Fiscal (PJ) ou recibo (PF) em nome do órgão, com CNPJ correto, data e descrição clara do que foi comprado.
- Proibido: Fracionar despesas (dividir uma compra grande em várias pequenas para burlar limites).
- Prazo: Geralmente até 30 dias após o fim do período de aplicação.
- Documentos: Insira as notas/recibos no sistema SCP/Comprasnet (obrigatório).
Manutenção de equipamentos
1) Quando houver uma demanda referente à realização de despesas sobre os equipamentos do campus, é necessário identificar o registro do tombamento (etiqueta patrimônio) e o responsável pelo mesmo;
2) Previamente ao encaminhamento da despesa à DG, DAP e/ou CEOF, é necessário consultar a Coordenação de Patrimônio quanto à existência de regulamentos institucionais que tratam dos limites aplicáveis aos valores dos consertos e/ou manutenções em relação ao valor dos respectivos bens tombados etc.;
3) Além disso, nos registros patrimoniais pode haver alguma recomendação ou orientação específica relativa ao bem; o mesmo pode já encontrar-se em condição de 'desfazimento', por exemplo.;
4) Contudo, se ainda for percebida a necessidade de realização do serviço sobre o equipamento, é necessário abrir um chamado para a Coordenação de Patrimônio para informar a atual situação do bem (número do tombamento) e para comunicar que o mesmo será retirado das dependências do campus junto da respectiva justificativa e documentos comprobatórios.;
5) As cópias dos documentos relacionados às verificações necessárias junto da Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado devem ser apresentados junto com a Prestação de Contas do processo de Suprimento de Fundos vigente;
6) Caso seja necessária a realização do serviço, o suprido deve certificar-se de que a despesa será realizada dentro do período previsto para execução.
