Perguntas Frequentes
1 - Quando o servidor terá direito a somente meia diária?
R: O servidor fará jus a meia diária:
- quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede;
- no dia do retorno à sede, independentemente do horário de chegada;
- quando outro órgão ou entidade custear as despesas de pousada ou ceder hospedagem em imóvel da União.
2 - O servidor receberá complementação de diária caso retorne à sede após a meia-noite?
R: Não. O servidor receberá o valor equivalente à meia diária na data que iniciar o retorno à sede, independentemente do horário de chegada. A complementação será devida apenas caso o deslocamento de retorno exija pernoite em localidade fixa, ao longo do trajeto.
Exemplo: servidor realizou missão em Brasília, com vôo para São Paulo na noite após a missão. Porém, se a disponibilidade de vôo de São Paulo para a sede for apenas no dia seguinte, ou ocorrer cancelamento do voo por conta da companhia aérea, haverá complementação de diária para a pernoite na cidade de SP.
3 - O servidor em teletrabalho (PGD) que resida em local distinto de sua sede, receberá diárias e passagens para convocações para atividade presencial na sede de exercício?
R: Não. De acordo com o Decreto nº 5.992/2006, o servidor só terá direito a diárias no caso de deslocamento com saída da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional ou exterior. Em relação às passagens, como o servidor optou por residir fora da localidade de exercício por vontade própria, ele deverá arcar com qualquer custo de deslocamento.
4 - O servidor em teletrabalho (PGD) que resida em local distinto de sua sede, receberá diárias e passagens para convocações para atividade presencial em local distinto de sua sede de exercício e cidade de residência?
R: Sim. Como o deslocamento a serviço será para local distinto de sua sede de exercício, o servidor faz jus às diárias. Em relação às passagens, estas também são devidas, porém o órgão deverá emitir a passagem com origem na localidade que implicar em menor despesa à Administração: sede de exercício ou local onde o servidor se encontra/reside, obedecendo assim ao princípio da economicidade.
5 - O servidor com prestação de contas pendente poderá receber nova diária?
R: Não. A pendência de prestação de contas impede o recebimento de novas diárias.
6 - Quais documentos devo apresentar para prestar contas?
R: Além do formulário padrão de prestação de contas, o servidor deverá enviar um documento que comprove a realização da missão (certificado, lista de presença, ata, declaração dencomparecimento, etc.).
Além disso, caso haja passagens, deverá ser apresentado o cartão de embarque (impresso ou digital) ou declaração fornecida pela companhia aérea.
7 - Como funciona e para que serve o “adicional de deslocamento”?
R: O adicional de deslocamento, no valor total de R$ 95,00 por destino, visa cobrir as despesas do servidor com o deslocamento até o local de embarque (aeroporto ou rodoviária, por exemplo), bem como o deslocamento do local de desembarque até o local de hospedagem ou serviço (e vice-versa).
8 - É possível adquirir passagem de categoria superior, como classe executiva, categoria leito, ou poltronas com maior espaço para o passageiro?
R: Não. A passagem aérea deverá ser adquirida pelo setor responsável sempre pela modalidade mais econômica. A passagem rodoviária adquirida pelo servidor, para posterior reembolso, deverá obedecer este mesmo critério, não havendo ressarcimento para categorias leito ou similares, nem para taxas de serviço caso a compra seja realizada por meio de terceiros que não a própria empresa de viação.
9 - Caso o servidor opte por realizar o deslocamento com veículo próprio, é devido o ressarcimento de combustível ou pedágios?
R: Não. O servidor possui a opção de utilizar veículo da frota oficial do órgão, ou transportes rodoviários e/ou aéreos regulares. Apenas nos casos onde, por qualquer motivo, não haja disponibilidade desses meios de transporte, o servidor poderá ser autorizado a utilizar meio de locomoção próprio e será indenizado com base no disposto no Decreto nº 3.184/1999.
10 - O servidor afastado poderá receber diárias?
R: Não. O servidor em qualquer modalidade de licença/afastamento (férias, saúde, capacitação, etc.) não faz jus ao recebimento de diárias ou pagamento de passagens.
11 - É devido o pagamento de diárias para deslocamentos dentro de uma mesma região metropolitana?
R: Depende. Nos casos em que a região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião for constituída por municípios limítrofes e regularmente instituída por Lei Complementar, o pagamento não é devido. Nos demais casos, o servidor fará jus às diárias.
12 - O servidor poderá solicitar o retorno para local distinto de sua sede?
R: Não. A Administração está limitada a custear as despesas do servidor para o retorno à sua sede de serviço. A exceção se dá nos casos onde o servidor resida fora da sede, em que a Administração poderá custear o retorno à sua residência fixa, caso este deslocamento seja mais econômico que o retorno à sede.
13 - O servidor poderá realizar alterações nos voos e/ou horários das passagens adquiridas pela Administração, sendo ressarcido por eventuais custos?
R: Se a alteração realizada for necessária para o cumprimento da missão e autorizada pela chefia imediata e Ordenador de Despesas da unidade, o servidor será ressarcido. Caso a alteração seja por interesse pessoal, não haverá qualquer ressarcimento.
14 - O que ocorre se a missão terminar antes do previsto e o servidor retornar à sede antes da data indicada no pedido de diárias? E se, em virtude da missão, o retorno precisar ser adiado?
R: Em caso de retorno antecipado à sede, o sistema calculará automaticamente o valor que deverá ser restituído pelo servidor, considerando que o pagamento das diárias foi realizado com base na programação original. O setor responsável pelas diárias e passagens da unidade realizará a emissão de GRU ou fornecerá orientações para o pagamento do montante devido pelo servidor via PIX (PagTesouro).
Caso o retorno precise ser adiado, em virtude da missão e no interesse da Administração, mediante prévia autorização da chefia imediata, o servidor poderá solicitar a complementação de diárias no momento da prestação de contas.
15 - É possível despachar bagagem, nos deslocamentos aéreos?
R: Em casos de 3 ou mais pernoites, o despacho de bagagem, limitado a um volume por passageiro, é custeado pela Administração. O servidor deverá indicar esta necessidade no formulário de solicitação de diárias e passagens, para que o setor possa adquirir a passagem que permita o despacho de um volume. Caso o servidor adquira por conta própria o serviço de despacho, no momento do check-in, por valor acima do que seria pago na reserva do voo pela Administração, a diferença não será reembolsada.
16 - Há algum desconto realizado nos valores de diárias concedidos?
R: Sim. Caso o servidor receba auxílio-alimentação, o valor proporcional é descontado no momento do pagamento de diárias, visto que o servidor receberá o valor da diária para custear suas despesas de hospedagem e alimentação durante a missão - ou seja, não poderia receber em duplicidade valores para a mesma finalidade.
Haverá também desconto no auxílio-transporte, caso recebido pelo servidor, nos casos onde não haja o fato gerador deste auxílio, qual seja, o deslocamento do servidor de sua residência para a sede de serviço. Isso ocorre nos casos onde o servidor se desloca diretamente de sua residência para o local de embarque, por exemplo.
17 - Quais são os valores de diárias?
R: Os valores são estabelecidos pelo Decreto nº 5.992/2006, variando de R$ 335,00 a R$ 900,00 nos trechos nacionais, a depender do cargo/função do servidor e da localidade de destino.