Manual de Utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) e Suprimento de Fundos – IFC Campus Araquari
Apresentação
O Suprimento de Fundos é um regime especial de execução da despesa pública que permite a realização de despesas excepcionais que não possam ser processadas pelos meios normais de aquisição, contratação, liquidação e pagamento. No Instituto Federal Catarinense – Campus Araquari, sua operacionalização ocorre por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), observando a legislação federal, os normativos internos do IFC e as orientações dos órgãos de controle.
Este manual tem como objetivo orientar os servidores envolvidos na concessão, utilização e prestação de contas dos recursos concedidos por suprimento de fundos, promovendo segurança jurídica, conformidade administrativa e adequada aplicação dos recursos públicos.
Fundamentação Legal
A utilização do suprimento de fundos e do Cartão de Pagamento do Governo Federal fundamenta-se principalmente nos seguintes normativos:
- Lei nº 4.320/1964;
- Decreto-Lei nº 200/1967;
- Decreto nº 93.872/1986;
- Lei nº 14.133/2021;
- Portaria MF nº 95/2002;
- Manual SIAFI;
- Macrofunção SIAFI 02.11.21 – Suprimento de Fundos;
- Orientações Normativas da Advocacia-Geral da União (AGU);
- Acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU);
- Normativos internos do Instituto Federal Catarinense;
- Procedimento Normativo IFC nº 5/2024;
- Manual da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira (CEOF) do Campus Araquari.
Conceitos Básicos
O que é Suprimento de Fundos?
Suprimento de Fundos é o adiantamento de numerário concedido a servidor público para a realização de despesas que, por sua excepcionalidade, urgência ou peculiaridade, não possam ser submetidas ao processo normal de execução orçamentária e financeira.
O recurso é concedido mediante empenho prévio e sua utilização está condicionada à posterior prestação de contas.
O que é o Cartão de Pagamento do Governo Federal?
O Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) é o instrumento disponibilizado para movimentação dos recursos concedidos por suprimento de fundos.
Seu objetivo é proporcionar maior controle, transparência e rastreabilidade das despesas realizadas.
Princípios Aplicáveis
Toda utilização do suprimento de fundos deve observar:
- Legalidade;
- Impessoalidade;
- Moralidade;
- Publicidade;
- Eficiência;
- Economicidade;
- Transparência;
- Prestação de contas;
- Interesse público.
Hipóteses de Utilização
Quando o Suprimento de Fundos Pode Ser Utilizado?
O suprimento de fundos somente poderá ser utilizado quando a despesa não puder ser realizada pelo procedimento normal de contratação e pagamento.
São exemplos de situações admitidas:
- Aquisição emergencial de materiais para manutenção;
- Pequenos reparos;
- Serviços de pronto pagamento;
- Necessidades excepcionais e devidamente justificadas;
- Despesas eventuais de pequeno vulto.
Requisitos para Concessão
Antes da concessão deverá ser demonstrado:
- Interesse público da despesa;
- Necessidade da aquisição ou contratação;
- Excepcionalidade da situação;
- Ausência de contrato ou ata de registro de preços que atenda a demanda;
- Compatibilidade dos valores;
- Disponibilidade orçamentária.
Agentes Envolvidos
Ordenador de Despesas
Compete ao Ordenador de Despesas:
- Autorizar a concessão;
- Definir limites e condições de utilização;
- Aprovar ou rejeitar prestações de contas;
- Determinar providências em caso de irregularidades;
- Zelar pela conformidade dos procedimentos.
Suprido
É o servidor formalmente designado para receber e utilizar os recursos.
Responsabilidades do Suprido
- Utilizar os recursos exclusivamente na finalidade autorizada;
- Observar os limites concedidos;
- Guardar o cartão sob sua responsabilidade;
- Obter documentação fiscal válida;
- Organizar os documentos comprobatórios;
- Realizar a prestação de contas no prazo estabelecido;
- Restituir recursos não utilizados.
Responsabilidade Pessoal
O suprido responde pessoalmente pelos recursos recebidos e poderá ser responsabilizado administrativa, civil e penalmente pela utilização irregular dos recursos públicos.
Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira (CEOF)
Compete à CEOF:
- Orientar os servidores;
- Formalizar os procedimentos;
- Registrar os atos no SIAFI;
- Acompanhar a execução;
- Analisar as prestações de contas;
- Apoiar o Ordenador de Despesas.
Solicitação do Suprimento
Fluxo de Solicitação
- Identificação da necessidade.
- Elaboração da justificativa.
- Realização da pesquisa de preços.
- Preenchimento do formulário de solicitação.
- Aprovação da chefia imediata.
- Análise da CEOF.
- Autorização do Ordenador de Despesas.
- Emissão da Nota de Empenho.
- Concessão do suprimento.
- Disponibilização do cartão.
Documentação Necessária
O processo deverá conter:
- Formulário de Solicitação de Suprimento de Fundos;
- Justificativa detalhada;
- Pesquisa de preços;
- Manifestação da chefia imediata;
- Aprovação do Ordenador de Despesas;
- Demais documentos exigidos pela legislação e normativos internos.
Utilização do Cartão
Regras Gerais
O Cartão de Pagamento do Governo Federal:
- É de uso pessoal e intransferível;
- Deve permanecer sob guarda do suprido;
- Não pode ser utilizado por terceiros;
- Deve ser utilizado exclusivamente para despesas autorizadas;
- Não pode ser utilizado para finalidade diversa da aprovada.
Antes da Compra
O suprido deverá verificar:
- Se a despesa está autorizada;
- Se há saldo disponível;
- Se a aquisição corresponde ao objeto aprovado;
- Se existem documentos de suporte adequados.
Durante a Compra
O servidor deverá exigir documento fiscal válido contendo:
Após a Compra
O suprido deverá:
- Conferir os materiais recebidos;
- Verificar a execução do serviço;
- Confirmar a compatibilidade com a nota fiscal;
- Arquivar imediatamente os documentos comprobatórios.
Pesquisa de Preços
Objetivo
A pesquisa de preços busca demonstrar que a contratação ocorreu em condições compatíveis com os valores praticados no mercado.
Procedimentos
Sempre que possível deverão ser obtidas:
- Três cotações válidas;
- Consultas a fornecedores;
- Consultas a painéis de preços governamentais;
- Outras fontes admitidas pela legislação.
Justificativas
Quando não for possível realizar pesquisa completa, deverá ser apresentada justificativa formal e fundamentada.
Documentação Fiscal
Documentos Aceitos
São aceitos:
- Nota Fiscal Eletrônica;
- Nota Fiscal de Serviços;
- Cupom Fiscal;
- Documentos fiscais equivalentes previstos na legislação.
Requisitos Obrigatórios
Os documentos devem conter:
- Identificação do fornecedor;
- CNPJ;
- Data de emissão;
- Descrição detalhada;
- Quantidade;
- Valor.
Documentos Não Aceitos
Não serão aceitos:
- Orçamentos;
- Pedidos de compra;
- Recibos sem validade fiscal;
- Comprovantes ilegíveis;
- Documentos rasurados.
Despesas Vedadas
É vedada a utilização do suprimento de fundos para:
- Despesas pessoais;
- Aquisição de bens para uso particular;
- Pagamento de multas;
- Contratações contínuas;
- Formação de estoque;
- Aquisições previsíveis;
- Despesas sem interesse público;
- Despesas não autorizadas.
Fracionamento de Despesas
Constitui irregularidade:
- Dividir compras para enquadrá-las artificialmente nos limites de suprimento;
- Efetuar aquisições sucessivas com o mesmo objetivo;
- Utilizar o suprimento para evitar procedimentos licitatórios.
O fracionamento pode gerar responsabilização do suprido e dos gestores envolvidos.
Prestação de Contas
Obrigatoriedade
Toda concessão de suprimento de fundos exige prestação de contas.
Nenhum suprimento será considerado encerrado sem a aprovação formal da prestação de contas.
Documentos Necessários
Devem integrar a prestação:
- Relatório de aplicação dos recursos;
- Notas fiscais;
- Comprovantes de pagamento;
- Extrato do cartão;
- Formulário institucional de prestação de contas;
- Comprovante de recolhimento de saldo, quando aplicável.
Fluxo da Prestação de Contas
- Organização da documentação.
- Conferência pelo suprido.
- Encaminhamento à CEOF.
- Análise técnica.
- Aprovação pelo Ordenador de Despesas.
- Arquivamento do processo.
Devolução de Saldo
Caso haja recursos não utilizados, o suprido deverá realizar o recolhimento por Guia de Recolhimento da União (GRU) dentro do prazo estabelecido.
O comprovante deverá integrar obrigatoriamente a prestação de contas.
Boas Práticas
Planejamento
Sempre que possível:
- Planejar previamente as aquisições;
- Evitar demandas emergenciais recorrentes;
- Utilizar contratos vigentes antes de solicitar suprimento.
Transparência
Registrar adequadamente:
- Motivação da despesa;
- Critério de escolha do fornecedor;
- Pesquisa de preços;
- Benefício institucional obtido.
Organização
Manter:
- Documentação completa;
- Arquivos digitais legíveis;
- Processos atualizados;
- Documentos organizados cronologicamente.
Irregularidades e Consequências
Principais Impropriedades
As ocorrências mais frequentes observadas pelos órgãos de controle incluem:
- Prestação de contas intempestiva;
- Falta de documentação fiscal;
- Compra fora da finalidade autorizada;
- Pesquisa de preços insuficiente;
- Fracionamento de despesas;
- Utilização indevida do cartão.
Consequências
As irregularidades podem resultar em:
- Glosa de despesas;
- Ressarcimento ao erário;
- Processo administrativo disciplinar;
- Tomada de Contas Especial;
- Responsabilização civil;
- Responsabilização penal.
Perguntas Frequentes
Posso emprestar o cartão a outro servidor?
Não. O cartão é pessoal e intransferível.
Posso comprar item não previsto na autorização?
Não. Toda aquisição deve corresponder ao objeto aprovado.
Posso utilizar o cartão após o término do prazo de aplicação?
Não. As despesas realizadas após o prazo não serão aceitas.
O que devo fazer em caso de perda ou roubo do cartão?
Comunicar imediatamente a instituição financeira emissora, a CEOF e o Ordenador de Despesas.
O que fazer se houver saldo remanescente?
Realizar o recolhimento por GRU e anexar o comprovante à prestação de contas.
Posso utilizar o suprimento para evitar um processo de compra regular?
Não. O suprimento de fundos é medida excepcional e não pode substituir o planejamento das contratações.
Anexos
Anexo I – Formulário de Solicitação de Suprimento de Fundos
Inserir modelo institucional vigente.
Anexo II – Formulário de Solicitação de Utilização do Suprimento
Inserir modelo institucional vigente.
Anexo III – Formulário de Prestação de Contas
Inserir modelo institucional vigente.
Checklist da Prestação de Contas
Conferência do Suprido
- [ ] Nota de Empenho
- [ ] Extrato do Cartão
- [ ] Notas Fiscais
- [ ] Comprovantes de Pagamento
- [ ] Relatório de Aplicação
- [ ] GRU (quando aplicável)
Conferência da CEOF
- [ ] Documentação Completa
- [ ] Despesas Compatíveis com a Autorização
- [ ] Valores Compatíveis com o Mercado
- [ ] Prazo de Aplicação Observado
- [ ] Prazo de Prestação de Contas Observado
- [ ] Processo Apto para Aprovação