Manual de Utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) e Suprimento de Fundos – IFC Campus Araquari
Manual de Utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal no IFC Araquari
1. Apresentação
Este manual orienta a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) e do regime de Suprimento de Fundos no Instituto Federal Catarinense – Campus Araquari.
O suprimento de fundos deve ser tratado como mecanismo excepcional de execução orçamentária e financeira, e não como alternativa para compras rotineiras, previsíveis ou passíveis de planejamento.
Seu uso deve observar a legislação federal, os normativos institucionais do IFC, as orientações dos órgãos de controle, os procedimentos do SIAFI e as rotinas locais da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira (CEOF).
2. Resumo Executivo
No IFC Araquari, a utilização do CPGF deve seguir as seguintes diretrizes centrais:
- uso preferencial e ordinário na modalidade crédito;
- saque vedado como regra geral;
- abertura de processo eletrônico específico;
- justificativa expressa da excepcionalidade;
- consulta prévia ao almoxarifado, patrimônio e contratos vigentes;
- detalhamento das despesas no SCP/Compras.gov;
- atesto por servidor demandante distinto do suprido;
- conferência entre solicitação, nota fiscal, fatura e prestação de contas;
- reclassificação da despesa no SIAFI após a prestação de contas;
- responsabilização pessoal do suprido por aplicação irregular.
A regra de ouro é: somente instaurar suprimento de fundos quando a demanda for realmente excepcional e não puder ser atendida por estoque, contrato vigente, ata de registro de preços, dispensa eletrônica, processo ordinário de contratação ou sistema próprio de diárias e passagens.
3. Base Normativa
A utilização do CPGF e do suprimento de fundos deve observar, entre outras, as seguintes normas:
| Fonte | Conteúdo essencial | Efeito prático no IFC Araquari |
|---|---|---|
| Lei nº 4.320/1964, arts. 68 e 69 | Define o regime de adiantamento e veda concessão a servidor em alcance ou responsável por dois adiantamentos. | Base legal para concessão a servidor e análise de elegibilidade do suprido. |
| Decreto nº 93.872/1986, arts. 45 a 47 | Limita o suprimento a despesas eventuais, sigilosas e de pequeno vulto. | O campus só deve conceder suprimento em hipóteses excepcionais. |
| Decreto nº 5.355/2005 | Define o CPGF como instrumento emitido em nome da unidade gestora e vinculado ao portador identificado. | O cartão pertence funcionalmente à Administração, não ao servidor. |
| Portaria MP nº 41/2005 e alterações | Regulamenta definições operacionais do CPGF. | Base para emissão, limites, fatura e responsabilidade do portador. |
| Portaria MP nº 90/2009 | Institui o Sistema do Cartão de Pagamento (SCP). | O suprido deve detalhar as despesas no SCP/Compras.gov. |
| Portaria Normativa MF nº 1.344/2023 | Define limites de concessão e de pequeno vulto. | Estabelece a régua nacional de limites financeiros. |
| Portaria Normativa IFC nº 5/2024 | Define papéis, prazos, vedações, elementos de despesa, retenções e prestação de contas. | Norma institucional central para o IFC. |
| Manual CEOF IFC Araquari | Traduz a norma em rotina local. | Fonte operacional para o campus. |
| Guia CGU de Suprimento de Fundos | Consolida boas práticas, riscos, controles e orientações. | Referência de controle interno. |
| Manual SIAFI / Macrofunção 02.11.21 | Define procedimentos contábeis e operacionais. | Base para empenho, concessão, pagamento, reclassificação e encerramento. |
4. Hierarquia de Aplicação
A interpretação das regras deve seguir a seguinte ordem de prevalência:
- Constituição, leis e decretos federais;
- Portarias federais específicas sobre CPGF, SCP e suprimento de fundos;
- Manual SIAFI e macrofunções aplicáveis;
- Portaria Normativa IFC nº 5/2024;
- Manuais, fluxos e orientações locais do IFC Araquari;
- Guias de boas práticas da CGU, AGU e demais órgãos de controle.
Em caso de divergência entre orientação local e norma superior, deve prevalecer a norma superior.
Em caso de divergência entre norma geral e norma institucional mais restritiva, recomenda-se aplicar a regra mais restritiva, desde que compatível com a legislação federal.
5. Premissas para Utilização no IFC Araquari
O suprimento de fundos no IFC Araquari deve observar as seguintes premissas:
- excepcionalidade da despesa;
- interesse público devidamente demonstrado;
- impossibilidade de atendimento pelo fluxo ordinário;
- inexistência de estoque disponível;
- inexistência de contrato ou ata vigente capaz de atender à demanda;
- valor compatível com a necessidade;
- vedação ao fracionamento de despesa;
- comprovação documental;
- prestação de contas tempestiva;
- controle e transparência.
6. Agentes Envolvidos
6.1 Ordenador de Despesas
Compete ao ordenador de despesas:
- autorizar a concessão do suprimento;
- definir o valor autorizado;
- estabelecer o período de aplicação;
- avaliar a excepcionalidade;
- verificar a elegibilidade do suprido;
- aprovar ou rejeitar a prestação de contas;
- determinar ressarcimento ao erário, quando cabível;
- comunicar irregularidades às instâncias competentes.
6.2 Proponente
O proponente é o superior hierárquico ou autoridade responsável por solicitar a concessão.
Compete ao proponente:
- justificar a necessidade;
- indicar o suprido;
- demonstrar a excepcionalidade;
- informar a finalidade da despesa;
- indicar o valor estimado;
- acompanhar a correta aplicação dos recursos.
6.3 Suprido
O suprido é o servidor responsável pela guarda e utilização do CPGF.
Compete ao suprido:
- utilizar o cartão exclusivamente para as despesas autorizadas;
- respeitar os limites e prazos da concessão;
- não ceder o cartão, senha ou dados a terceiros;
- exigir documento fiscal válido;
- providenciar atesto do demandante;
- detalhar as despesas no SCP/Compras.gov;
- organizar a prestação de contas;
- devolver saldos não utilizados;
- comunicar perda, roubo, furto, extravio ou uso indevido do cartão.
6.4 Demandante ou Requisitante
O demandante é o servidor ou setor que identifica a necessidade.
Compete ao demandante:
- justificar a necessidade da compra ou serviço;
- comprovar que a demanda é excepcional;
- verificar se há estoque, contrato ou ata vigente;
- solicitar a compra em formulário próprio;
- atestar o recebimento do material ou a execução do serviço.
O demandante não deve se confundir com o suprido, salvo situação excepcional devidamente justificada.
6.5 DAP, CEOF e PROAD
Compete às áreas administrativas e financeiras:
- orientar o suprido;
- instruir o processo;
- emitir empenho;
- operacionalizar o limite do cartão;
- conferir faturas;
- analisar documentação;
- realizar registros no SIAFI;
- providenciar reclassificação;
- acompanhar pendências;
- subsidiar a decisão do ordenador de despesas.
6.6 Almoxarifado e Patrimônio
Compete ao almoxarifado e ao patrimônio:
- informar se há material disponível em estoque;
- verificar existência de bem tombado, quando aplicável;
- manifestar-se em demandas de manutenção;
- indicar se há solução institucional disponível antes da compra por suprimento.
7. Elegibilidade do Suprido
Somente poderá ser suprido o servidor que:
- esteja em efetivo exercício;
- possua vínculo funcional compatível;
- tenha condições de utilizar e prestar contas do recurso;
- não esteja impedido por norma legal ou institucional.
Não poderá receber suprimento o servidor que:
- esteja em alcance;
- possua prestação de contas pendente;
- já seja responsável por dois suprimentos em aberto;
- esteja em férias, licença ou afastamento;
- esteja respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando houver vedação institucional;
- não tenha condições de cumprir o prazo de aplicação e prestação de contas.
8. Fluxo Operacional do Suprimento
8.1 Etapas Gerais
- A unidade identifica a necessidade.
- O demandante verifica se há estoque, contrato, ata ou outro meio ordinário.
- A excepcionalidade é justificada formalmente.
- O proponente abre processo eletrônico.
- O formulário de concessão é preenchido.
- O ordenador de despesas analisa e autoriza.
- O DAP/CEOF emite o empenho.
- O limite do CPGF é configurado.
- O demandante solicita a compra ou serviço.
- O suprido realiza a despesa autorizada.
- O demandante atesta o recebimento ou execução.
- O suprido detalha a despesa no SCP/Compras.gov.
- A prestação de contas é encaminhada.
- O DAP/CEOF confere documentos e fatura.
- A despesa é reclassificada no SIAFI.
- O ordenador aprova ou rejeita a prestação de contas.
- O processo é encerrado.
8.2 Fluxo em Mermaid
flowchart TD
A[Necessidade identificada pela unidade] --> B{Há estoque, contrato ou ata vigente?}
B -- Sim --> C[Utilizar estoque ou contratação existente]
B -- Não --> D[Justificar excepcionalidade e interesse público]
D --> E[Proponente abre processo eletrônico]
E --> F[Ordenador autoriza a concessão]
F --> G[DAP/CEOF emite empenho]
G --> H[Financeiro configura limite do CPGF]
H --> I[Demandante solicita compra ou serviço]
I --> J[Suprido realiza compra por crédito]
J --> K[Fornecedor emite documento fiscal]
K --> L[Demandante atesta recebimento ou execução]
L --> M[Suprido detalha no SCP]
M --> N[Prestação de contas ao DAP/CEOF]
N --> O[Conciliação com fatura e documentos]
O --> P[Reclassificação no SIAFI]
P --> Q[Encerramento do processo]
9. Regras de Utilização do CPGF
O CPGF deve ser utilizado:
- preferencialmente na função crédito;
- somente após autorização formal;
- somente após emissão do empenho;
- dentro do período de aplicação;
- dentro do limite concedido;
- exclusivamente para o objeto autorizado;
- mediante documento fiscal válido;
- com atesto do demandante.
É vedado:
- emprestar o cartão;
- compartilhar senha;
- usar o cartão para despesa pessoal;
- utilizar o cartão fora do prazo;
- realizar despesa não autorizada;
- realizar saque sem autorização expressa;
- utilizar o suprimento para substituir planejamento de compras.
10. Pontos Controvertidos e Interpretação Recomendada
| Tema | Regra geral | Regra institucional ou interpretação recomendada no IFC Araquari |
|---|---|---|
| Material permanente | Há entendimentos que admitem excepcionalmente em alguns contextos. | No IFC Araquari, deve prevalecer a vedação institucional prevista na PN IFC nº 5/2024. |
| Saque | Pode ser admitido em hipóteses excepcionais. | Deve ser vedado como padrão. Quando indispensável, exige autorização expressa e justificativa robusta. |
| Diárias e passagens | O CPGF tem histórico de uso mais amplo em alguns contextos. | Diárias e passagens devem seguir fluxo próprio. O suprimento em viagem deve cobrir apenas despesa eventual não suportada por diária ou contrato. |
| Compras pela internet | Podem ser admitidas com cautela. | Devem ser justificadas, documentadas e realizadas somente quando houver segurança fiscal e administrativa. |
| PIX | Não há padronização específica para suprimento de fundos. | Não deve ser utilizado como regra operacional do campus. |
| Subitem de empenho | A macrofunção SIAFI orienta uso inicial do subitem 96. | O empenho inicial deve ser padronizado no subitem 96, com reclassificação posterior. |
11. Elementos de Despesa
Os elementos de despesa autorizados pela PN IFC nº 5/2024 são, em síntese:
- 339030 – Material de Consumo;
- 339033 – Passagens e Despesas com Locomoção, quando aplicável ao caso excepcional;
- 339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física;
- 339037 – Locação de Mão de Obra, quando cabível;
- 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
- 339040 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- 339047 – Obrigações Tributárias e Contributivas.
A natureza da despesa deve ser compatível com a finalidade do ato de concessão.
No empenho inicial, deve-se observar a regra operacional do SIAFI quanto ao uso do subitem 96, com posterior reclassificação para o subitem efetivo da despesa.
12. Limites Financeiros
12.1 Critério Geral
A Portaria Normativa MF nº 1.344/2023 estabelece limites vinculados ao art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
Para fins operacionais, o campus deve observar:
- limite máximo de concessão;
- limite por despesa de pequeno vulto;
- vedação ao fracionamento;
- compatibilidade entre valor concedido e demanda concreta.
12.2 Valores de Referência para 2026
| Faixa | Critério legal | Valor de referência 2026 | Aplicação no IFC Araquari |
|---|---|---|---|
| Concessão máxima para obras e serviços de engenharia | 50% do art. 75, I | R$ 65.492,10 | Pode ser concedido até esse teto, se houver justificativa, crédito e necessidade real. |
| Concessão máxima para outros serviços e compras | 50% do art. 75, II | R$ 32.746,06 | Deve ser compatível com o plano de aplicação. |
| Despesa de pequeno vulto para engenharia | 5% do art. 75, I | R$ 6.549,21 | Limite por despesa individual. |
| Despesa de pequeno vulto para compras e outros serviços | 5% do art. 75, II | R$ 3.274,61 | Limite por despesa individual. |
Os valores devem ser confirmados anualmente, pois dependem da atualização dos limites da Lei nº 14.133/2021.
13. Saque
O uso de saque deve ser tratado como exceção da exceção.
No IFC Araquari, recomenda-se:
- vedar saque como regra geral;
- admitir saque apenas quando indispensável;
- exigir justificativa formal;
- exigir autorização expressa do ordenador de despesas;
- observar o limite institucional aplicável;
- comprovar integralmente a aplicação dos valores;
- recolher saldo não utilizado por GRU.
Quando houver sobra de saque em espécie, o suprido deverá recolher o valor por GRU, utilizando o código adequado para devolução de suprimento de fundos no exercício.
14. Pesquisa de Preços
Sempre que possível, antes da realização da despesa, deve ser feito levantamento simplificado de mercado.
A pesquisa pode incluir:
- consulta a fornecedores;
- pesquisa em sítios eletrônicos;
- painéis oficiais;
- contratos ou atas vigentes como referência;
- registros de compras anteriores.
Quando não for possível obter três cotações, o processo deve conter justificativa expressa.
A pesquisa de preços não dispensa a análise da excepcionalidade.
15. Documento Fiscal e Atesto
15.1 Documento Fiscal
O suprido deve exigir documento fiscal válido, preferencialmente emitido em nome do IFC.
O documento deve conter:
- identificação do fornecedor;
- CNPJ ou CPF;
- data de emissão;
- descrição detalhada do material ou serviço;
- quantidade;
- valor unitário;
- valor total;
- identificação do campus ou unidade beneficiária, quando aplicável.
15.2 Documentos Inadequados
Não devem ser aceitos, salvo justificativa e saneamento:
- documento rasurado;
- documento ilegível;
- recibo sem identificação;
- orçamento;
- pedido de compra;
- documento sem descrição clara;
- nota fiscal em nome de terceiro;
- documento sem relação com a despesa autorizada.
15.3 Atesto
O atesto deve ser feito pelo demandante ou servidor responsável pelo recebimento do material ou conferência do serviço.
O suprido não deve atestar despesa realizada por ele próprio.
16. Tributação
As despesas com prestação de serviços devem observar a legislação tributária aplicável.
Devem ser avaliadas, conforme o caso:
- retenção de ISS;
- retenção de INSS;
- INSS patronal em serviços prestados por pessoa física;
- obrigações municipais;
- regras da Receita Federal;
- orientações da contadoria ou setor financeiro.
A isenção de retenção federal em pagamentos por suprimento a pessoa jurídica não elimina a necessidade de análise do ISS municipal.
No caso de serviço prestado no Município de Araquari, a incidência ou retenção do ISS deve ser avaliada pela área competente.
17. Vedações
É vedado utilizar suprimento de fundos para:
- despesa pessoal;
- despesa previsível;
- despesa sem interesse público;
- despesa fora do objeto autorizado;
- material permanente, quando vedado por norma institucional;
- formação de estoque;
- contratação contínua;
- fracionamento de despesa;
- pagamento parcelado;
- despesa realizada fora do período de aplicação;
- despesa em férias, licença ou afastamento do suprido;
- aquisição coberta por contrato, ata ou almoxarifado;
- pagamento de multa decorrente de ato irregular;
- despesa sem documento fiscal válido.
18. Fracionamento de Despesa
Configura fracionamento irregular:
- dividir uma mesma demanda em várias compras;
- utilizar diferentes supridos para o mesmo objeto;
- realizar compras sucessivas para evitar contratação ordinária;
- enquadrar artificialmente a despesa como pequeno vulto;
- repetir aquisições previsíveis durante o exercício.
O fracionamento pode gerar responsabilização do suprido, do proponente e do ordenador de despesas.
19. Controles Internos
A lógica de controle deve seguir a seguinte diretriz:
Quem pede não compra; quem compra não atesta; quem analisa não executa; e toda despesa deve ser rastreável da necessidade até a fatura, o SIAFI e a prestação de contas.
| Risco | Sinal de alerta | Controle mínimo |
|---|---|---|
| Fracionamento | Compras repetidas do mesmo objeto | Consolidar demandas e verificar histórico de aquisições. |
| Compra desnecessária | Existência de estoque ou contrato | Consultar almoxarifado, patrimônio e contratos antes da compra. |
| Documento fiscal inadequado | Nota sem dados, rasura ou descrição genérica | Rejeitar ou exigir saneamento. |
| Irregularidade tributária | Serviço sem análise de ISS/INSS | Submeter à área financeira ou contábil. |
| Uso indevido do cartão | Compra fora do prazo ou objeto | Bloquear limite, notificar e apurar. |
| Omissão no SCP | Despesa não detalhada | Monitorar mensalmente. |
| Saldo não devolvido | Sobra de saque ou limite não utilizado | Exigir GRU ou estorno. |
20. Prestação de Contas
20.1 Obrigatoriedade
Toda concessão de suprimento de fundos exige prestação de contas.
A ausência de prestação de contas impede novas concessões e pode gerar responsabilização.
20.2 Documentos Obrigatórios
A prestação de contas deve conter:
- formulário de prestação de contas;
- solicitações de uso;
- notas fiscais originais ou documentos fiscais válidos;
- comprovantes de pagamento;
- fatura do CPGF;
- demonstrativo do cartão;
- atestos de recebimento ou execução;
- comprovante de recolhimento por GRU, quando houver saldo;
- justificativas para eventuais ocorrências excepcionais.
20.3 Análise da Prestação de Contas
A análise deve verificar:
- se as despesas ocorreram dentro do período de aplicação;
- se havia autorização;
- se a natureza da despesa está correta;
- se houve pagamento à vista;
- se não houve fracionamento;
- se os documentos fiscais são válidos;
- se há atesto por servidor competente;
- se houve detalhamento no SCP;
- se houve recolhimento de saldo;
- se houve uso indevido em férias, afastamentos ou finais de semana sem justificativa.
21. Fluxo da Prestação de Contas
flowchart LR
A[Transação realizada] --> B[Detalhamento no SCP]
B --> C[Fatura do cartão]
C --> D[Organização de NF, atesto e comprovantes]
D --> E[Conferência pelo suprido]
E --> F[Envio ao DAP/CEOF]
F --> G[Conciliação documental e financeira]
G --> H[Pagamento da fatura]
H --> I{Há saldo ou sobra de saque?}
I -- Sim --> J[GRU ou estorno]
I -- Não --> K[Reclassificação]
J --> K
K --> L[Análise final]
L --> M[Aprovação ou diligência]
M --> N[Encerramento]
22. Procedimentos no SIAFI
22.1 Empenho
A Nota de Empenho deve observar:
- modalidade de licitação 09;
- amparo legal vinculado ao Decreto nº 93.872/1986;
- inciso correspondente à hipótese de suprimento;
- subitem 96 na emissão inicial;
- posterior reclassificação para o subitem final.
22.2 Concessão
A concessão é registrada por documento hábil próprio, com responsabilidade vinculada ao CPF do suprido.
Quando houver uso de CPGF, o pagamento ocorre por fatura, e o limite é configurado em sistema próprio da instituição financeira.
22.3 Pagamento da Fatura
O pagamento da fatura deve observar o vencimento informado pela instituição financeira e os procedimentos do SIAFI.
A fatura deve ser conferida com:
- solicitações;
- notas fiscais;
- comprovantes;
- atestos;
- detalhamento no SCP.
22.4 Reclassificação
Após a análise da prestação de contas, a despesa deve ser reclassificada do subitem 96 para o subitem efetivo correspondente.
A reclassificação deve ocorrer dentro do exercício, especialmente em dezembro, observando os prazos de encerramento.
22.5 Estorno e Devolução
Se houver saldo não utilizado no limite do cartão, deve ser feito estorno.
Se houver sobra de saque em espécie, deve haver recolhimento por GRU e registro correspondente no SIAFI.
23. Síntese dos Registros SIAFI
| Etapa | Procedimento | Efeito principal |
|---|---|---|
| Empenho | Emissão da NE | Reserva orçamentária para suprimento. |
| Concessão | Documento hábil próprio | Registra responsabilidade do suprido. |
| Limite do cartão | Configuração no banco | Autoriza uso do CPGF. |
| Fatura | Conferência e pagamento | Quita despesas realizadas. |
| Reclassificação | Subitem 96 para subitem final | Ajusta a classificação contábil. |
| Estorno | Saldo não utilizado | Baixa valores não aplicados. |
| GRU | Devolução de sobra de saque | Recolhe saldo em espécie. |
24. Responsabilização
Caso haja irregularidade, o suprido deve ser notificado para:
- apresentar prestação de contas;
- complementar documentação;
- justificar a ocorrência;
- recolher valores indevidos;
- sanar falhas apontadas.
Se não houver regularização, o processo poderá ser encaminhado para:
- apuração administrativa;
- processo de reposição ao erário;
- corregedoria;
- tomada de contas especial;
- responsabilização disciplinar.
O ressarcimento ao erário não afasta eventual responsabilização administrativa.
25. Transparência
As despesas realizadas por CPGF devem ser transparentes e rastreáveis.
O processo deve permitir identificar:
- quem solicitou;
- quem autorizou;
- quem comprou;
- quem recebeu;
- quem atestou;
- qual fornecedor foi contratado;
- qual documento fiscal foi emitido;
- qual valor foi pago;
- como a despesa foi registrada no SIAFI;
- como foi prestada a conta.
26. Termo de Responsabilidade e Guarda do CPGF
TERMO DE RESPONSABILIDADE E GUARDA DO CPGF
Unidade Gestora:
Campus/Unidade:
Nome do Suprido:
SIAPE:
Número do cartão (4 últimos dígitos):
Período da concessão:
Processo eletrônico nº:
Declaro que:
1. Recebi o Cartão de Pagamento do Governo Federal para uso exclusivo na concessão acima.
2. Utilizarei o cartão somente nas despesas autorizadas no ato de concessão e dentro do período de aplicação.
3. Não cederei o cartão, senha ou dados a terceiros.
4. Realizarei as despesas preferencialmente na modalidade crédito.
5. Exigirei documento fiscal em nome do IFC.
6. Providenciarei o atesto pelo demandante.
7. Detalharei as despesas no SCP/Compras.gov no prazo regulamentar.
8. Comunicarei imediatamente ao banco e ao Ordenador de Despesas qualquer perda, extravio, furto ou uso indevido.
9. Devolverei o cartão e/ou requererei a revogação do limite ao final da concessão.
Local e data:
Assinatura eletrônica do suprido:
Ciência do DAP/CEOF:
Ciência do Ordenador de Despesas:
27. Modelo de Solicitação de Concessão
SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS
Proponente:
Cargo/Função:
SIAPE:
Suprido:
Cargo/Função:
SIAPE:
Justificativa da excepcionalidade:
[Explicar por que a demanda não pode seguir o processo normal de contratação.]
Hipótese legal:
( ) Despesa eventual / pronto pagamento
( ) Despesa sigilosa
( ) Despesa de pequeno vulto
Natureza(s) de despesa pretendida(s):
( ) 339030
( ) 339033
( ) 339036
( ) 339037
( ) 339039
( ) 339040
( ) 339047
Valor total solicitado:
Valor eventual de saque, se autorizado:
Período de aplicação:
Prazo para prestação de contas:
Declaro que o valor solicitado é compatível com a demanda e que a compra/serviço não pode ser adequadamente atendida pelo fluxo ordinário.
Assinatura eletrônica do Proponente:
Assinatura eletrônica do Suprido:
Autorização do Ordenador de Despesas:
Encaminhamento ao DAP/CEOF:
28. Modelo de Solicitação de Uso do Suprimento
SOLICITAÇÃO DE USO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS
Unidade demandante:
Setor:
Servidor demandante:
SIAPE:
Data:
Justificativa da necessidade e da excepcionalidade:
[Explicar o fato concreto que exige pronto pagamento e por que não há tempo ou meio adequado no processo ordinário.]
Item(ns) solicitado(s):
1. Descrição:
Quantidade:
Tipo: ( ) Material ( ) Serviço
ND pretendida:
2. Descrição:
Quantidade:
Tipo: ( ) Material ( ) Serviço
ND pretendida:
Levantamento simplificado de mercado:
| Fornecedor | Valor unitário | Aceita cartão? | Emite NFe/NFS-e? | Melhor preço? |
|---|---:|---|---|---|
| | | | | |
| | | | | |
Declarações:
( ) Não há saldo suficiente em estoque/almoxarifado, conforme consulta anexa.
( ) Não há contrato ou ata vigente para o objeto.
( ) Em manutenção de bem, foi informado o número do tombamento e consultado o patrimônio.
Assinatura do demandante:
Ciência do suprido:
29. Modelo de Conciliação da Fatura
| Data da transação | Fornecedor | Nº da solicitação | Nº da NF/NFS-e/recibo | Valor na NF | Valor na fatura | ND / subitem final | Atesto do demandante | SCP detalhado | Divergência? |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
30. Checklist de Análise da Prestação de Contas
| Verificação | Conformidade | Observação |
|---|---|---|
| Despesas dentro do período de aplicação | ( ) Sim ( ) Não | |
| Solicitações anexadas e compatíveis com a concessão | ( ) Sim ( ) Não | |
| Classificação orçamentária correta | ( ) Sim ( ) Não | |
| Pagamento à vista e em parcela única | ( ) Sim ( ) Não | |
| Ausência de fracionamento | ( ) Sim ( ) Não | |
| Documentos confrontados com a fatura | ( ) Sim ( ) Não | |
| Documento fiscal sem rasura e em nome do IFC | ( ) Sim ( ) Não | |
| Atesto do demandante presente | ( ) Sim ( ) Não | |
| Legislação tributária observada | ( ) Sim ( ) Não | |
| Saque, se houve, estava autorizado | ( ) Sim ( ) Não | |
| Saldo em espécie recolhido por GRU, se aplicável | ( ) Sim ( ) Não | |
| Sem gastos em férias, licenças ou afastamentos | ( ) Sim ( ) Não | |
| Finais de semana justificados, se aplicável | ( ) Sim ( ) Não |
31. Checklist para Autorização da Concessão
Antes de autorizar a concessão, verificar:
- [ ] A demanda se enquadra em hipótese legal de suprimento de fundos.
- [ ] A despesa é excepcional.
- [ ] Não há estoque disponível.
- [ ] Não há contrato ou ata vigente capaz de atender à demanda.
- [ ] O suprido é servidor elegível.
- [ ] O suprido não possui impedimentos.
- [ ] O valor solicitado é compatível com a necessidade.
- [ ] Não há indício de fracionamento.
- [ ] A natureza da despesa é autorizada.
- [ ] Não se trata de material permanente vedado.
- [ ] O período de aplicação está definido.
- [ ] O prazo de prestação de contas está definido.
- [ ] Há orientação para detalhamento no SCP.
- [ ] Há ciência do suprido quanto às responsabilidades.
32. Checklist do Suprido
Antes da compra:
- [ ] Confirmar autorização.
- [ ] Confirmar saldo disponível.
- [ ] Confirmar período de aplicação.
- [ ] Confirmar objeto autorizado.
- [ ] Verificar fornecedor.
- [ ] Solicitar emissão de nota fiscal.
Após a compra:
- [ ] Conferir documento fiscal.
- [ ] Obter atesto do demandante.
- [ ] Guardar comprovante.
- [ ] Detalhar no SCP.
- [ ] Incluir documentação no processo.
- [ ] Controlar saldo remanescente.
Na prestação de contas:
- [ ] Anexar fatura.
- [ ] Anexar documentos fiscais.
- [ ] Anexar atestos.
- [ ] Anexar comprovantes.
- [ ] Anexar GRU, se houver.
- [ ] Encaminhar no prazo.
33. Perguntas Frequentes
33.1 O cartão pode ser emprestado?
Não. O CPGF é de uso pessoal e intransferível do suprido.
33.2 Posso usar o cartão para compra não prevista?
Não. A despesa deve estar vinculada à finalidade autorizada.
33.3 Posso usar o cartão depois do prazo de aplicação?
Não. Despesas fora do período autorizado são irregulares.
33.4 Posso sacar dinheiro?
Como regra, não. O saque deve ser excepcional, justificado e expressamente autorizado.
33.5 Posso comprar material permanente?
No IFC Araquari, deve prevalecer a vedação institucional prevista na PN IFC nº 5/2024.
33.6 Preciso fazer pesquisa de preços?
Sim, sempre que possível. Caso não seja possível, a ausência deve ser justificada.
33.7 Quem deve atestar a nota fiscal?
O demandante ou servidor responsável pelo recebimento do material ou serviço, preferencialmente distinto do suprido.
33.8 O que fazer se houver saldo não utilizado?
O saldo deve ser estornado ou recolhido por GRU, conforme o caso.
33.9 O que fazer em caso de perda, furto ou roubo do cartão?
Comunicar imediatamente a instituição financeira, o ordenador de despesas e o DAP/CEOF.
33.10 A prestação de contas fora do prazo gera consequência?
Sim. Pode impedir novas concessões e gerar responsabilização administrativa.
34. Nota de Adaptação Institucional
Este manual consolida normas federais, orientações de controle, procedimentos do SIAFI, normativos institucionais do IFC e rotinas locais do Campus Araquari.
Para plena institucionalização, recomenda-se que o campus mantenha atualizados:
- os modelos oficiais de formulário;
- a matriz local de limites internos;
- o termo de responsabilidade do CPGF;
- o fluxo de conferência mensal de faturas;
- o procedimento de detalhamento no SCP;
- a rotina de reclassificação no SIAFI;
- as orientações tributárias aplicáveis ao Município de Araquari;
- os prazos de fechamento anual.
35. Referências Normativas
- Lei nº 4.320/1964;
- Decreto-Lei nº 200/1967;
- Decreto nº 93.872/1986;
- Decreto nº 5.355/2005;
- Decreto nº 6.370/2008;
- Portaria MP nº 41/2005;
- Portaria MP nº 90/2009;
- Portaria Normativa MF nº 1.344/2023;
- Lei nº 14.133/2021;
- Manual SIAFI;
- Macrofunção SIAFI 02.11.21 – Suprimento de Fundos;
- Guia de Suprimento de Fundos da CGU;
- Orientações da AGU aplicáveis a contratações públicas;
- Portaria Normativa IFC nº 5/2024;
- Manual da CEOF do IFC Campus Araquari;
- Formulários e checklists institucionais vigentes.