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Manual de Utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal no IFC Araquari

1. Apresentação

Este manual orienta a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) e do regime de Suprimento de Fundos no Instituto Federal Catarinense – Campus Araquari.

O suprimento de fundos deve ser tratado como mecanismo excepcional de execução orçamentária e financeira, e não como alternativa para compras rotineiras, previsíveis ou passíveis de planejamento.

Seu uso deve observar a legislação federal, os normativos institucionais do IFC, as orientações dos órgãos de controle, os procedimentos do SIAFI e as rotinas locais da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira (CEOF).


2. Resumo Executivo

No IFC Araquari, a utilização do CPGF deve seguir as seguintes diretrizes centrais:

  • uso preferencial e ordinário na modalidade crédito;
  • saque vedado como regra geral;
  • abertura de processo eletrônico específico;
  • justificativa expressa da excepcionalidade;
  • consulta prévia ao almoxarifado, patrimônio e contratos vigentes;
  • detalhamento das despesas no SCP/Compras.gov;
  • atesto por servidor demandante distinto do suprido;
  • conferência entre solicitação, nota fiscal, fatura e prestação de contas;
  • reclassificação da despesa no SIAFI após a prestação de contas;
  • responsabilização pessoal do suprido por aplicação irregular.

A regra de ouro é: somente instaurar suprimento de fundos quando a demanda for realmente excepcional e não puder ser atendida por estoque, contrato vigente, ata de registro de preços, dispensa eletrônica, processo ordinário de contratação ou sistema próprio de diárias e passagens.


3. Base Normativa

A utilização do CPGF e do suprimento de fundos deve observar, entre outras, as seguintes normas:

Fonte Conteúdo essencial Efeito prático no IFC Araquari
Lei nº 4.320/1964, arts. 68 e 69 Define o regime de adiantamento e veda concessão a servidor em alcance ou responsável por dois adiantamentos. Base legal para concessão a servidor e análise de elegibilidade do suprido.
Decreto nº 93.872/1986, arts. 45 a 47 Limita o suprimento a despesas eventuais, sigilosas e de pequeno vulto. O campus só deve conceder suprimento em hipóteses excepcionais.
Decreto nº 5.355/2005 Define o CPGF como instrumento emitido em nome da unidade gestora e vinculado ao portador identificado. O cartão pertence funcionalmente à Administração, não ao servidor.
Portaria MP nº 41/2005 e alterações Regulamenta definições operacionais do CPGF. Base para emissão, limites, fatura e responsabilidade do portador.
Portaria MP nº 90/2009 Institui o Sistema do Cartão de Pagamento (SCP). O suprido deve detalhar as despesas no SCP/Compras.gov.
Portaria Normativa MF nº 1.344/2023 Define limites de concessão e de pequeno vulto. Estabelece a régua nacional de limites financeiros.
Portaria Normativa IFC nº 5/2024 Define papéis, prazos, vedações, elementos de despesa, retenções e prestação de contas. Norma institucional central para o IFC.
Manual CEOF IFC Araquari Traduz a norma em rotina local. Fonte operacional para o campus.
Guia CGU de Suprimento de Fundos Consolida boas práticas, riscos, controles e orientações. Referência de controle interno.
Manual SIAFI / Macrofunção 02.11.21 Define procedimentos contábeis e operacionais. Base para empenho, concessão, pagamento, reclassificação e encerramento.

4. Hierarquia de Aplicação

A interpretação das regras deve seguir a seguinte ordem de prevalência:

  1. Constituição, leis e decretos federais;
  2. Portarias federais específicas sobre CPGF, SCP e suprimento de fundos;
  3. Manual SIAFI e macrofunções aplicáveis;
  4. Portaria Normativa IFC nº 5/2024;
  5. Manuais, fluxos e orientações locais do IFC Araquari;
  6. Guias de boas práticas da CGU, AGU e demais órgãos de controle.

Em caso de divergência entre orientação local e norma superior, deve prevalecer a norma superior.

Em caso de divergência entre norma geral e norma institucional mais restritiva, recomenda-se aplicar a regra mais restritiva, desde que compatível com a legislação federal.


5. Premissas para Utilização no IFC Araquari

O suprimento de fundos no IFC Araquari deve observar as seguintes premissas:

  • excepcionalidade da despesa;
  • interesse público devidamente demonstrado;
  • impossibilidade de atendimento pelo fluxo ordinário;
  • inexistência de estoque disponível;
  • inexistência de contrato ou ata vigente capaz de atender à demanda;
  • valor compatível com a necessidade;
  • vedação ao fracionamento de despesa;
  • comprovação documental;
  • prestação de contas tempestiva;
  • controle e transparência.

6. Agentes Envolvidos

6.1 Ordenador de Despesas

Compete ao ordenador de despesas:

  • autorizar a concessão do suprimento;
  • definir o valor autorizado;
  • estabelecer o período de aplicação;
  • avaliar a excepcionalidade;
  • verificar a elegibilidade do suprido;
  • aprovar ou rejeitar a prestação de contas;
  • determinar ressarcimento ao erário, quando cabível;
  • comunicar irregularidades às instâncias competentes.

6.2 Proponente

O proponente é o superior hierárquico ou autoridade responsável por solicitar a concessão.

Compete ao proponente:

  • justificar a necessidade;
  • indicar o suprido;
  • demonstrar a excepcionalidade;
  • informar a finalidade da despesa;
  • indicar o valor estimado;
  • acompanhar a correta aplicação dos recursos.

6.3 Suprido

O suprido é o servidor responsável pela guarda e utilização do CPGF.

Compete ao suprido:

  • utilizar o cartão exclusivamente para as despesas autorizadas;
  • respeitar os limites e prazos da concessão;
  • não ceder o cartão, senha ou dados a terceiros;
  • exigir documento fiscal válido;
  • providenciar atesto do demandante;
  • detalhar as despesas no SCP/Compras.gov;
  • organizar a prestação de contas;
  • devolver saldos não utilizados;
  • comunicar perda, roubo, furto, extravio ou uso indevido do cartão.

6.4 Demandante ou Requisitante

O demandante é o servidor ou setor que identifica a necessidade.

Compete ao demandante:

  • justificar a necessidade da compra ou serviço;
  • comprovar que a demanda é excepcional;
  • verificar se há estoque, contrato ou ata vigente;
  • solicitar a compra em formulário próprio;
  • atestar o recebimento do material ou a execução do serviço.

O demandante não deve se confundir com o suprido, salvo situação excepcional devidamente justificada.

6.5 DAP, CEOF e PROAD

Compete às áreas administrativas e financeiras:

  • orientar o suprido;
  • instruir o processo;
  • emitir empenho;
  • operacionalizar o limite do cartão;
  • conferir faturas;
  • analisar documentação;
  • realizar registros no SIAFI;
  • providenciar reclassificação;
  • acompanhar pendências;
  • subsidiar a decisão do ordenador de despesas.

6.6 Almoxarifado e Patrimônio

Compete ao almoxarifado e ao patrimônio:

  • informar se há material disponível em estoque;
  • verificar existência de bem tombado, quando aplicável;
  • manifestar-se em demandas de manutenção;
  • indicar se há solução institucional disponível antes da compra por suprimento.

7. Elegibilidade do Suprido

Somente poderá ser suprido o servidor que:

  • esteja em efetivo exercício;
  • possua vínculo funcional compatível;
  • tenha condições de utilizar e prestar contas do recurso;
  • não esteja impedido por norma legal ou institucional.

Não poderá receber suprimento o servidor que:

  • esteja em alcance;
  • possua prestação de contas pendente;
  • já seja responsável por dois suprimentos em aberto;
  • esteja em férias, licença ou afastamento;
  • esteja respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando houver vedação institucional;
  • não tenha condições de cumprir o prazo de aplicação e prestação de contas.

8. Fluxo Operacional do Suprimento

8.1 Etapas Gerais

  1. A unidade identifica a necessidade.
  2. O demandante verifica se há estoque, contrato, ata ou outro meio ordinário.
  3. A excepcionalidade é justificada formalmente.
  4. O proponente abre processo eletrônico.
  5. O formulário de concessão é preenchido.
  6. O ordenador de despesas analisa e autoriza.
  7. O DAP/CEOF emite o empenho.
  8. O limite do CPGF é configurado.
  9. O demandante solicita a compra ou serviço.
  10. O suprido realiza a despesa autorizada.
  11. O demandante atesta o recebimento ou execução.
  12. O suprido detalha a despesa no SCP/Compras.gov.
  13. A prestação de contas é encaminhada.
  14. O DAP/CEOF confere documentos e fatura.
  15. A despesa é reclassificada no SIAFI.
  16. O ordenador aprova ou rejeita a prestação de contas.
  17. O processo é encerrado.

8.2 Fluxo

58954.png

Fluxo em Mermaid
flowchart TD
    A[Necessidade identificada pela unidade] --> B{Há estoque, contrato ou ata vigente?}
    B -- Sim --> C[Utilizar estoque ou contratação existente]
    B -- Não --> D[Justificar excepcionalidade e interesse público]
    D --> E[Proponente abre processo eletrônico]
    E --> F[Ordenador autoriza a concessão]
    F --> G[DAP/CEOF emite empenho]
    G --> H[Financeiro configura limite do CPGF]
    H --> I[Demandante solicita compra ou serviço]
    I --> J[Suprido realiza compra por crédito]
    J --> K[Fornecedor emite documento fiscal]
    K --> L[Demandante atesta recebimento ou execução]
    L --> M[Suprido detalha no SCP]
    M --> N[Prestação de contas ao DAP/CEOF]
    N --> O[Conciliação com fatura e documentos]
    O --> P[Reclassificação no SIAFI]
    P --> Q[Encerramento do processo]

9. Regras de Utilização do CPGF

O CPGF deve ser utilizado:

  • preferencialmente na função crédito;
  • somente após autorização formal;
  • somente após emissão do empenho;
  • dentro do período de aplicação;
  • dentro do limite concedido;
  • exclusivamente para o objeto autorizado;
  • mediante documento fiscal válido;
  • com atesto do demandante.

É vedado:

  • emprestar o cartão;
  • compartilhar senha;
  • usar o cartão para despesa pessoal;
  • utilizar o cartão fora do prazo;
  • realizar despesa não autorizada;
  • realizar saque sem autorização expressa;
  • utilizar o suprimento para substituir planejamento de compras.

10. Pontos Controvertidos e Interpretação Recomendada

Tema Regra geral Regra institucional ou interpretação recomendada no IFC Araquari
Material permanente Há entendimentos que admitem excepcionalmente em alguns contextos. No IFC Araquari, deve prevalecer a vedação institucional prevista na PN IFC nº 5/2024.
Saque Pode ser admitido em hipóteses excepcionais. Deve ser vedado como padrão. Quando indispensável, exige autorização expressa e justificativa robusta.
Diárias e passagens O CPGF tem histórico de uso mais amplo em alguns contextos. Diárias e passagens devem seguir fluxo próprio. O suprimento em viagem deve cobrir apenas despesa eventual não suportada por diária ou contrato.
Compras pela internet Podem ser admitidas com cautela. Devem ser justificadas, documentadas e realizadas somente quando houver segurança fiscal e administrativa.
PIX Não há padronização específica para suprimento de fundos. Não deve ser utilizado como regra operacional do campus.
Subitem de empenho A macrofunção SIAFI orienta uso inicial do subitem 96. O empenho inicial deve ser padronizado no subitem 96, com reclassificação posterior.

11. Elementos de Despesa

Os elementos de despesa autorizados pela PN IFC nº 5/2024 são, em síntese:

  • 339030 – Material de Consumo;
  • 339033 – Passagens e Despesas com Locomoção, quando aplicável ao caso excepcional;
  • 339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física;
  • 339037 – Locação de Mão de Obra, quando cabível;
  • 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
  • 339040 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;
  • 339047 – Obrigações Tributárias e Contributivas.

A natureza da despesa deve ser compatível com a finalidade do ato de concessão.

No empenho inicial, deve-se observar a regra operacional do SIAFI quanto ao uso do subitem 96, com posterior reclassificação para o subitem efetivo da despesa.


12. Limites Financeiros

12.1 Critério Geral

A Portaria Normativa MF nº 1.344/2023 estabelece limites vinculados ao art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

Para fins operacionais, o campus deve observar:

  • limite máximo de concessão;
  • limite por despesa de pequeno vulto;
  • vedação ao fracionamento;
  • compatibilidade entre valor concedido e demanda concreta.

12.2 Valores de Referência para 2026

Os valores devem ser confirmados anualmente, pois dependem da atualização dos limites da Lei nº 14.133/2021.


13. Saque

O uso de saque deve ser tratado como exceção da exceção.

No IFC Araquari, recomenda-se:

  • vedar saque como regra geral;
  • admitir saque apenas quando indispensável;
  • exigir justificativa formal;
  • exigir autorização expressa do ordenador de despesas;
  • observar o limite institucional aplicável;
  • comprovar integralmente a aplicação dos valores;
  • recolher saldo não utilizado por GRU.

Quando houver sobra de saque em espécie, o suprido deverá recolher o valor por GRU, utilizando o código adequado para devolução de suprimento de fundos no exercício.


14. Pesquisa de Preços

Sempre que possível, antes da realização da despesa, deve ser feito levantamento simplificado de mercado.

A pesquisa pode incluir:

  • consulta a fornecedores;
  • pesquisa em sítios eletrônicos;
  • painéis oficiais;
  • contratos ou atas vigentes como referência;
  • registros de compras anteriores.

Quando não for possível obter três cotações, o processo deve conter justificativa expressa.

A pesquisa de preços não dispensa a análise da excepcionalidade.


15. Documento Fiscal e Atesto

15.1 Documento Fiscal

O suprido deve exigir documento fiscal válido, preferencialmente emitido em nome do IFC.

O documento deve conter:

  • identificação do fornecedor;
  • CNPJ ou CPF;
  • data de emissão;
  • descrição detalhada do material ou serviço;
  • quantidade;
  • valor unitário;
  • valor total;
  • identificação do campus ou unidade beneficiária, quando aplicável.

15.2 Documentos Inadequados

Não devem ser aceitos, salvo justificativa e saneamento:

  • documento rasurado;
  • documento ilegível;
  • recibo sem identificação;
  • orçamento;
  • pedido de compra;
  • documento sem descrição clara;
  • nota fiscal em nome de terceiro;
  • documento sem relação com a despesa autorizada.

15.3 Atesto

O atesto deve ser feito pelo demandante ou servidor responsável pelo recebimento do material ou conferência do serviço.

O suprido não deve atestar despesa realizada por ele próprio.


16. Tributação

As despesas com prestação de serviços devem observar a legislação tributária aplicável.

Devem ser avaliadas, conforme o caso:

  • retenção de ISS;
  • retenção de INSS;
  • INSS patronal em serviços prestados por pessoa física;
  • obrigações municipais;
  • regras da Receita Federal;
  • orientações da contadoria ou setor financeiro.

A isenção de retenção federal em pagamentos por suprimento a pessoa jurídica não elimina a necessidade de análise do ISS municipal.

No caso de serviço prestado no Município de Araquari, a incidência ou retenção do ISS deve ser avaliada pela área competente.


17. Vedações

É vedado utilizar suprimento de fundos para:

  • despesa pessoal;
  • despesa previsível;
  • despesa sem interesse público;
  • despesa fora do objeto autorizado;
  • material permanente, quando vedado por norma institucional;
  • formação de estoque;
  • contratação contínua;
  • fracionamento de despesa;
  • pagamento parcelado;
  • despesa realizada fora do período de aplicação;
  • despesa em férias, licença ou afastamento do suprido;
  • aquisição coberta por contrato, ata ou almoxarifado;
  • pagamento de multa decorrente de ato irregular;
  • despesa sem documento fiscal válido.

18. Fracionamento de Despesa

Configura fracionamento irregular:

  • dividir uma mesma demanda em várias compras;
  • utilizar diferentes supridos para o mesmo objeto;
  • realizar compras sucessivas para evitar contratação ordinária;
  • enquadrar artificialmente a despesa como pequeno vulto;
  • repetir aquisições previsíveis durante o exercício.

O fracionamento pode gerar responsabilização do suprido, do proponente e do ordenador de despesas.


19. Controles Internos

A lógica de controle deve seguir a seguinte diretriz:

Quem pede não compra; quem compra não atesta; quem analisa não executa; e toda despesa deve ser rastreável da necessidade até a fatura, o SIAFI e a prestação de contas.

Risco Sinal de alerta Controle mínimo
Fracionamento Compras repetidas do mesmo objeto Consolidar demandas e verificar histórico de aquisições.
Compra desnecessária Existência de estoque ou contrato Consultar almoxarifado, patrimônio e contratos antes da compra.
Documento fiscal inadequado Nota sem dados, rasura ou descrição genérica Rejeitar ou exigir saneamento.
Irregularidade tributária Serviço sem análise de ISS/INSS Submeter à área financeira ou contábil.
Uso indevido do cartão Compra fora do prazo ou objeto Bloquear limite, notificar e apurar.
Omissão no SCP Despesa não detalhada Monitorar mensalmente.
Saldo não devolvido Sobra de saque ou limite não utilizado Exigir GRU ou estorno.

20. Prestação de Contas

20.1 Obrigatoriedade

Toda concessão de suprimento de fundos exige prestação de contas.

A ausência de prestação de contas impede novas concessões e pode gerar responsabilização.

20.2 Documentos Obrigatórios

A prestação de contas deve conter:

  • formulário de prestação de contas;
  • solicitações de uso;
  • notas fiscais originais ou documentos fiscais válidos;
  • comprovantes de pagamento;
  • fatura do CPGF;
  • demonstrativo do cartão;
  • atestos de recebimento ou execução;
  • comprovante de recolhimento por GRU, quando houver saldo;
  • justificativas para eventuais ocorrências excepcionais.

20.3 Análise da Prestação de Contas

A análise deve verificar:

  • se as despesas ocorreram dentro do período de aplicação;
  • se havia autorização;
  • se a natureza da despesa está correta;
  • se houve pagamento à vista;
  • se não houve fracionamento;
  • se os documentos fiscais são válidos;
  • se há atesto por servidor competente;
  • se houve detalhamento no SCP;
  • se houve recolhimento de saldo;
  • se houve uso indevido em férias, afastamentos ou finais de semana sem justificativa.

21. Fluxo da Prestação de Contas

flowchart LR
    A[Transação realizada] --> B[Detalhamento no SCP]
    B --> C[Fatura do cartão]
    C --> D[Organização de NF, atesto e comprovantes]
    D --> E[Conferência pelo suprido]
    E --> F[Envio ao DAP/CEOF]
    F --> G[Conciliação documental e financeira]
    G --> H[Pagamento da fatura]
    H --> I{Há saldo ou sobra de saque?}
    I -- Sim --> J[GRU ou estorno]
    I -- Não --> K[Reclassificação]
    J --> K
    K --> L[Análise final]
    L --> M[Aprovação ou diligência]
    M --> N[Encerramento]

22. Procedimentos no SIAFI

22.1 Empenho

A Nota de Empenho deve observar:

  • modalidade de licitação 09;
  • amparo legal vinculado ao Decreto nº 93.872/1986;
  • inciso correspondente à hipótese de suprimento;
  • subitem 96 na emissão inicial;
  • posterior reclassificação para o subitem final.

22.2 Concessão

A concessão é registrada por documento hábil próprio, com responsabilidade vinculada ao CPF do suprido.

Quando houver uso de CPGF, o pagamento ocorre por fatura, e o limite é configurado em sistema próprio da instituição financeira.

22.3 Pagamento da Fatura

O pagamento da fatura deve observar o vencimento informado pela instituição financeira e os procedimentos do SIAFI.

A fatura deve ser conferida com:

  • solicitações;
  • notas fiscais;
  • comprovantes;
  • atestos;
  • detalhamento no SCP.

22.4 Reclassificação

Após a análise da prestação de contas, a despesa deve ser reclassificada do subitem 96 para o subitem efetivo correspondente.

A reclassificação deve ocorrer dentro do exercício, especialmente em dezembro, observando os prazos de encerramento.

22.5 Estorno e Devolução

Se houver saldo não utilizado no limite do cartão, deve ser feito estorno.

Se houver sobra de saque em espécie, deve haver recolhimento por GRU e registro correspondente no SIAFI.


23. Síntese dos Registros SIAFI

Etapa Procedimento Efeito principal
Empenho Emissão da NE Reserva orçamentária para suprimento.
Concessão Documento hábil próprio Registra responsabilidade do suprido.
Limite do cartão Configuração no banco Autoriza uso do CPGF.
Fatura Conferência e pagamento Quita despesas realizadas.
Reclassificação Subitem 96 para subitem final Ajusta a classificação contábil.
Estorno Saldo não utilizado Baixa valores não aplicados.
GRU Devolução de sobra de saque Recolhe saldo em espécie.

24. Responsabilização

Caso haja irregularidade, o suprido deve ser notificado para:

  • apresentar prestação de contas;
  • complementar documentação;
  • justificar a ocorrência;
  • recolher valores indevidos;
  • sanar falhas apontadas.

Se não houver regularização, o processo poderá ser encaminhado para:

  • apuração administrativa;
  • processo de reposição ao erário;
  • corregedoria;
  • tomada de contas especial;
  • responsabilização disciplinar.

O ressarcimento ao erário não afasta eventual responsabilização administrativa.


25. Transparência

As despesas realizadas por CPGF devem ser transparentes e rastreáveis.

O processo deve permitir identificar:

  • quem solicitou;
  • quem autorizou;
  • quem comprou;
  • quem recebeu;
  • quem atestou;
  • qual fornecedor foi contratado;
  • qual documento fiscal foi emitido;
  • qual valor foi pago;
  • como a despesa foi registrada no SIAFI;
  • como foi prestada a conta.

26. Termo de Responsabilidade e Guarda do CPGF

TERMO DE RESPONSABILIDADE E GUARDA DO CPGF

Unidade Gestora:
Campus/Unidade:
Nome do Suprido:
SIAPE:
Número do cartão (4 últimos dígitos):
Período da concessão:
Processo eletrônico nº:

Declaro que:

1. Recebi o Cartão de Pagamento do Governo Federal para uso exclusivo na concessão acima.
2. Utilizarei o cartão somente nas despesas autorizadas no ato de concessão e dentro do período de aplicação.
3. Não cederei o cartão, senha ou dados a terceiros.
4. Realizarei as despesas preferencialmente na modalidade crédito.
5. Exigirei documento fiscal em nome do IFC.
6. Providenciarei o atesto pelo demandante.
7. Detalharei as despesas no SCP/Compras.gov no prazo regulamentar.
8. Comunicarei imediatamente ao banco e ao Ordenador de Despesas qualquer perda, extravio, furto ou uso indevido.
9. Devolverei o cartão e/ou requererei a revogação do limite ao final da concessão.

Local e data:

Assinatura eletrônica do suprido:
Ciência do DAP/CEOF:
Ciência do Ordenador de Despesas:

27. Modelo de Solicitação de Concessão

SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS

Proponente:
Cargo/Função:
SIAPE:

Suprido:
Cargo/Função:
SIAPE:

Justificativa da excepcionalidade:
[Explicar por que a demanda não pode seguir o processo normal de contratação.]

Hipótese legal:
( ) Despesa eventual / pronto pagamento
( ) Despesa sigilosa
( ) Despesa de pequeno vulto

Natureza(s) de despesa pretendida(s):
( ) 339030
( ) 339033
( ) 339036
( ) 339037
( ) 339039
( ) 339040
( ) 339047

Valor total solicitado:
Valor eventual de saque, se autorizado:
Período de aplicação:
Prazo para prestação de contas:

Declaro que o valor solicitado é compatível com a demanda e que a compra/serviço não pode ser adequadamente atendida pelo fluxo ordinário.

Assinatura eletrônica do Proponente:
Assinatura eletrônica do Suprido:
Autorização do Ordenador de Despesas:
Encaminhamento ao DAP/CEOF:

28. Modelo de Solicitação de Uso do Suprimento

SOLICITAÇÃO DE USO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS

Unidade demandante:
Setor:
Servidor demandante:
SIAPE:
Data:

Justificativa da necessidade e da excepcionalidade:
[Explicar o fato concreto que exige pronto pagamento e por que não há tempo ou meio adequado no processo ordinário.]

Item(ns) solicitado(s):

1. Descrição:
   Quantidade:
   Tipo: ( ) Material  ( ) Serviço
   ND pretendida:

2. Descrição:
   Quantidade:
   Tipo: ( ) Material  ( ) Serviço
   ND pretendida:

Levantamento simplificado de mercado:

| Fornecedor | Valor unitário | Aceita cartão? | Emite NFe/NFS-e? | Melhor preço? |
|---|---:|---|---|---|
|  |  |  |  |  |
|  |  |  |  |  |

Declarações:

( ) Não há saldo suficiente em estoque/almoxarifado, conforme consulta anexa.
( ) Não há contrato ou ata vigente para o objeto.
( ) Em manutenção de bem, foi informado o número do tombamento e consultado o patrimônio.

Assinatura do demandante:
Ciência do suprido:

29. Modelo de Conciliação da Fatura

Data da transação Fornecedor Nº da solicitação Nº da NF/NFS-e/recibo Valor na NF Valor na fatura ND / subitem final Atesto do demandante SCP detalhado Divergência?
                   
                   

30. Checklist de Análise da Prestação de Contas

Verificação Conformidade Observação
Despesas dentro do período de aplicação ( ) Sim ( ) Não  
Solicitações anexadas e compatíveis com a concessão ( ) Sim ( ) Não  
Classificação orçamentária correta ( ) Sim ( ) Não  
Pagamento à vista e em parcela única ( ) Sim ( ) Não  
Ausência de fracionamento ( ) Sim ( ) Não  
Documentos confrontados com a fatura ( ) Sim ( ) Não  
Documento fiscal sem rasura e em nome do IFC ( ) Sim ( ) Não  
Atesto do demandante presente ( ) Sim ( ) Não  
Legislação tributária observada ( ) Sim ( ) Não  
Saque, se houve, estava autorizado ( ) Sim ( ) Não  
Saldo em espécie recolhido por GRU, se aplicável ( ) Sim ( ) Não  
Sem gastos em férias, licenças ou afastamentos ( ) Sim ( ) Não  
Finais de semana justificados, se aplicável ( ) Sim ( ) Não  

31. Checklist para Autorização da Concessão

Antes de autorizar a concessão, verificar:

  • [ ] A demanda se enquadra em hipótese legal de suprimento de fundos.
  • [ ] A despesa é excepcional.
  • [ ] Não há estoque disponível.
  • [ ] Não há contrato ou ata vigente capaz de atender à demanda.
  • [ ] O suprido é servidor elegível.
  • [ ] O suprido não possui impedimentos.
  • [ ] O valor solicitado é compatível com a necessidade.
  • [ ] Não há indício de fracionamento.
  • [ ] A natureza da despesa é autorizada.
  • [ ] Não se trata de material permanente vedado.
  • [ ] O período de aplicação está definido.
  • [ ] O prazo de prestação de contas está definido.
  • [ ] Há orientação para detalhamento no SCP.
  • [ ] Há ciência do suprido quanto às responsabilidades.

32. Checklist do Suprido

Antes da compra:

  • [ ] Confirmar autorização.
  • [ ] Confirmar saldo disponível.
  • [ ] Confirmar período de aplicação.
  • [ ] Confirmar objeto autorizado.
  • [ ] Verificar fornecedor.
  • [ ] Solicitar emissão de nota fiscal.

Após a compra:

  • [ ] Conferir documento fiscal.
  • [ ] Obter atesto do demandante.
  • [ ] Guardar comprovante.
  • [ ] Detalhar no SCP.
  • [ ] Incluir documentação no processo.
  • [ ] Controlar saldo remanescente.

Na prestação de contas:

  • [ ] Anexar fatura.
  • [ ] Anexar documentos fiscais.
  • [ ] Anexar atestos.
  • [ ] Anexar comprovantes.
  • [ ] Anexar GRU, se houver.
  • [ ] Encaminhar no prazo.

33. Perguntas Frequentes

33.1 O cartão pode ser emprestado?

Não. O CPGF é de uso pessoal e intransferível do suprido.

33.2 Posso usar o cartão para compra não prevista?

Não. A despesa deve estar vinculada à finalidade autorizada.

33.3 Posso usar o cartão depois do prazo de aplicação?

Não. Despesas fora do período autorizado são irregulares.

33.4 Posso sacar dinheiro?

Como regra, não. O saque deve ser excepcional, justificado e expressamente autorizado.

33.5 Posso comprar material permanente?

No IFC Araquari, deve prevalecer a vedação institucional prevista na PN IFC nº 5/2024.

33.6 Preciso fazer pesquisa de preços?

Sim, sempre que possível. Caso não seja possível, a ausência deve ser justificada.

33.7 Quem deve atestar a nota fiscal?

O demandante ou servidor responsável pelo recebimento do material ou serviço, preferencialmente distinto do suprido.

33.8 O que fazer se houver saldo não utilizado?

O saldo deve ser estornado ou recolhido por GRU, conforme o caso.

33.9 O que fazer em caso de perda, furto ou roubo do cartão?

Comunicar imediatamente a instituição financeira, o ordenador de despesas e o DAP/CEOF.

33.10 A prestação de contas fora do prazo gera consequência?

Sim. Pode impedir novas concessões e gerar responsabilização administrativa.


34. Nota de Adaptação Institucional

Este manual consolida normas federais, orientações de controle, procedimentos do SIAFI, normativos institucionais do IFC e rotinas locais do Campus Araquari.

Para plena institucionalização, recomenda-se que o campus mantenha atualizados:

  • os modelos oficiais de formulário;
  • a matriz local de limites internos;
  • o termo de responsabilidade do CPGF;
  • o fluxo de conferência mensal de faturas;
  • o procedimento de detalhamento no SCP;
  • a rotina de reclassificação no SIAFI;
  • as orientações tributárias aplicáveis ao Município de Araquari;
  • os prazos de fechamento anual.

35. Referências Normativas

  • Lei nº 4.320/1964;
  • Decreto-Lei nº 200/1967;
  • Decreto nº 93.872/1986;
  • Decreto nº 5.355/2005;
  • Decreto nº 6.370/2008;
  • Portaria MP nº 41/2005;
  • Portaria MP nº 90/2009;
  • Portaria Normativa MF nº 1.344/2023;
  • Lei nº 14.133/2021;
  • Manual SIAFI;
  • Macrofunção SIAFI 02.11.21 – Suprimento de Fundos;
  • Guia de Suprimento de Fundos da CGU;
  • Orientações da AGU aplicáveis a contratações públicas;
  • Portaria Normativa IFC nº 5/2024;
  • Manual da CEOF do IFC Campus Araquari;
  • Formulários e checklists institucionais vigentes.