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Manual de Utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal no IFC Araquari



1. Apresentação

EsteO manualSuprimento orientade Fundos é um regime excepcional de execução orçamentária e financeira destinado ao atendimento de despesas que, justificadamente, não possam ser realizadas pelos meios normais de contratação da Administração Pública.

No IFC, a utilizaçexecução dessas despesas ocorre por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), emitido em nome da Instituição e doutilizado regimepor deservidor Suprimentoformalmente dedesignado Fundoscomo no Instituto Federal Catarinense – Campus Araquari.suprido.

ORegra principal: o suprimento de fundos deve ser tratado como mecanismo excepcional de execução orçamentária e financeira, e não comosubstitui alternativa para compras rotineiras, previsíveis ou passíveis de planejamento.

Seu uso deve observar a legislação federal,planejamento osdas normativos institucionais do IFC, as orientaçcontratações dos órgãos de controle,nem os procedimentos do SIAFI e as rotinas locais da Coordenaçãoordinários de Execuçãocompras.

Orçamentária e Financeira (CEOF).


2. ResumoFluxo ExecutivoGeral do Processo

No

flowchart IFCLR
    Araquari,A[Necessidade aidentificada]
    utilizaçã--> B[Verificações prévias]
    --> C[Concessão do CPGFsuprimento]
    deve--> seguirD[Compra]
    as--> seguintesE[Envio diretrizes centrais:

  • uso preferencial e ordinário na modalidade crédito;
  • saque vedado como regra geral;
  • abertura de processo eletrônico específico;
  • justificativa expressamensal da excepcionalidade;
  • fatura]
  • consulta--> prévia ao almoxarifado, patrimônio e contratos vigentes;
  • detalhamento das despesas no SCP/Compras.gov;
  • atesto por servidor demandante distinto do suprido;
  • conferência entre solicitação, nota fiscal, fatura e prestaçF[Prestação de contas;contas final] --> G[Encerramento]

3. Jornada do Suprido em 10 Passos

  1. Receber a concessão formal do suprimento.
  2. reclassificaçVerificar o objeto autorizado, o prazo de aplicação dae o limite disponível.
  3. Confirmar que não há estoque, contrato, ata ou outro meio ordinário para atender à demanda.
  4. Verificar se a despesa nonão SIAFIé apósvedada, não envolve material permanente e está dentro dos limites financeiros.
  5. Realizar pesquisa de preços, sempre que possível.
  6. Realizar a compra com o CPGF, preferencialmente na função crédito.
  7. Exigir documento fiscal válido.
  8. Obter atesto do demandante ou responsável pelo recebimento.
  9. Enviar mensalmente à CEOF a fatura acompanhada das notas fiscais e documentos correspondentes.
  10. Apresentar a prestação de contas;contas final no prazo estabelecido.
  11. responsabilizaç

Atenção: o pessoalenvio mensal da fatura e das notas fiscais à CEOF é responsabilidade do suprido por aplicação irregular.

A regra de ouro é: somente instaurar suprimento de fundos quando a demanda for realmente excepcional e não pudersubstitui sera atendida por estoque, contrato vigente, ataprestação de registrocontas definal.

preços, dispensa eletrônica, processo ordinário de contratação ou sistema próprio de diárias e passagens.


3.4. BaseQuem Normativa

Faz

A utilização do CPGF e do suprimento de fundos deve observar, entre outras, as seguintes normas:

Quê?
FonteAgente Conteúdo essencialEfeito prático no IFC AraquariResponsabilidade
LeiDemandante Identifica 4.320/1964,a arts.necessidade, 68justifica a despesa e 69Define o regime de adiantamento e veda concessão a servidor em alcance ou responsável por dois adiantamentos.Base legal para concessão a servidor e análise de elegibilidade do suprido.
Decreto nº 93.872/1986, arts. 45 a 47Limita o suprimento a despesas eventuais, sigilosas e de pequeno vulto.O campus só deve conceder suprimento em hipóteses excepcionais.
Decreto nº 5.355/2005Define o CPGF como instrumento emitido em nome da unidade gestora e vinculado ao portador identificado.O cartão pertence funcionalmente à Administração, não ao servidor.
Portaria MP nº 41/2005 e alteraçõesRegulamenta definições operacionais do CPGF.Base para emissão, limites, fatura e responsabilidade do portador.
Portaria MP nº 90/2009Institui o Sistema do Cartão de Pagamento (SCP).O suprido deve detalhar as despesas no SCP/Compras.gov.
Portaria Normativa MF nº 1.344/2023Define limites de concessão e de pequeno vulto.Estabelece a régua nacional de limites financeiros.
Portaria Normativa IFC nº 5/2024Define papéis, prazos, vedações, elementos de despesa, retenções e prestação de contas.Norma institucional central para o IFC.
Manual CEOF IFC AraquariTraduz a norma em rotina local.Fonte operacional para o campus.
Guia CGU de Suprimento de FundosConsolida boas práticas, riscos, controles e orientações.Referência de controle interno.
Manual SIAFI / Macrofunção 02.11.21Define procedimentos contábeis e operacionais.Base para empenho, concessão, pagamento, reclassificação e encerramento.

4. Hierarquia de Aplicação

A interpretação das regras deve seguir a seguinte ordem de prevalência:

  1. Constituição, leis e decretos federais;
  2. Portarias federais específicas sobre CPGF, SCP e suprimento de fundos;
  3. Manual SIAFI e macrofunções aplicáveis;
  4. Portaria Normativa IFC nº 5/2024;
  5. Manuais, fluxos e orientações locais do IFC Araquari;
  6. Guias de boas práticas da CGU, AGU e demais órgãos de controle.

Em caso de divergência entre orientação local e norma superior, deve prevalecer a norma superior.

Em caso de divergência entre norma geral e norma institucional mais restritiva, recomenda-se aplicar a regra mais restritiva, desde que compatível com a legislação federal.


5. Premissas para Utilização no IFC Araquari

O suprimento de fundos no IFC Araquari deve observar as seguintes premissas:

  • excepcionalidade da despesa;
  • interesse público devidamente demonstrado;
  • impossibilidade de atendimento pelo fluxo ordinário;
  • inexistência de estoque disponível;
  • inexistência de contrato ou ata vigente capaz de atender à demanda;
  • valor compatível com a necessidade;
  • vedação ao fracionamento de despesa;
  • comprovação documental;
  • prestação de contas tempestiva;
  • controle e transparência.

6. Agentes Envolvidos

6.1 Ordenador de Despesas

Compete ao ordenador de despesas:

  • autorizar a concessão do suprimento;
  • definir o valor autorizado;
  • estabelecer o período de aplicação;
  • avaliar a excepcionalidade;
  • verificar a elegibilidade do suprido;
  • aprovar ou rejeitar a prestação de contas;
  • determinar ressarcimento ao erário, quando cabível;
  • comunicar irregularidades às instâncias competentes.

6.2 Proponente

O proponente é o superior hierárquico ou autoridade responsável por solicitar a concessão.

Compete ao proponente:

  • justificar a necessidade;
  • indicar o suprido;
  • demonstrar a excepcionalidade;
  • informar a finalidade da despesa;
  • indicar o valor estimado;
  • acompanhar a correta aplicação dos recursos.

6.3 Suprido

O suprido é o servidor responsável pela guarda e utilização do CPGF.

Compete ao suprido:

  • utilizar o cartão exclusivamente para as despesas autorizadas;
  • respeitar os limites e prazos da concessão;
  • não ceder o cartão, senha ou dados a terceiros;
  • exigir documento fiscal válido;
  • providenciar atesto do demandante;
  • detalhar as despesas no SCP/Compras.gov;
  • organizar a prestação de contas;
  • devolver saldos não utilizados;
  • comunicar perda, roubo, furto, extravio ou uso indevido do cartão.

6.4 Demandante ou Requisitante

O demandante é o servidor ou setor que identifica a necessidade.

Compete ao demandante:

  • justificar a necessidade da compra ou serviço;
  • comprovar que a demanda é excepcional;
  • verificar se há estoque, contrato ou ata vigente;
  • solicitar a compra em formulário próprio;
  • atestaratesta o recebimento do material ou a execução do serviço.

O demandanteSuprido não deve se confundir comUtiliza o suprido,cartão, salvorealiza situaçãoa excepcionalcompra, devidamentereúne justificada.

documentos,

6.5envia DAP,mensalmente faturas e notas fiscais à CEOF e PROAD

presta

Competecontas. às áreas administrativasOrdenador ede financeiras:

Despesas
  • orientar o suprido;
  • instruir o processo;
  • emitir empenho;
  • operacionalizar o limite do cartão;
  • conferir faturas;
  • analisar documentação;
  • realizar registros no SIAFI;
  • providenciar reclassificação;
  • acompanhar pendências;
  • subsidiarAutoriza a decisãoconcessão, dodefine ordenador de despesas.

6.6 Almoxarifadolimites e Patrimônio

Compete ao almoxarifado e ao patrimônio:

  • informar se há material disponível em estoque;
  • verificar existência de bem tombado, quando aplicável;
  • manifestar-se em demandas de manutenção;
  • indicar se há solução institucional disponível antes da compra por suprimento.

7. Elegibilidade do Suprido

Somente poderá ser suprido o servidor que:

  • esteja em efetivo exercício;
  • possua vínculo funcional compatível;
  • tenha condições de utilizar e prestar contas do recurso;
  • não esteja impedido por norma legal ou institucional.

Não poderá receber suprimento o servidor que:

  • esteja em alcance;
  • possua prestação de contas pendente;
  • já seja responsável por dois suprimentos em aberto;
  • esteja em férias, licença ou afastamento;
  • esteja respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando houver vedação institucional;
  • não tenha condições de cumprir o prazo de aplicação e prestação de contas.

8. Fluxo Operacional do Suprimento

8.1 Etapas Gerais

  1. A unidade identifica a necessidade.
  2. O demandante verifica se há estoque, contrato, ata ou outro meio ordinário.
  3. A excepcionalidade é justificada formalmente.
  4. O proponente abre processo eletrônico.
  5. O formulário de concessão é preenchido.
  6. O ordenador de despesas analisa e autoriza.
  7. O DAP/CEOF emite o empenho.
  8. O limite do CPGF é configurado.
  9. O demandante solicita a compra ou serviço.
  10. O suprido realiza a despesa autorizada.
  11. O demandante atesta o recebimento ou execução.
  12. O suprido detalha a despesa no SCP/Compras.gov.
  13. A prestação de contas é encaminhada.
  14. O DAP/CEOF confere documentos e fatura.
  15. A despesa é reclassificada no SIAFI.
  16. O ordenador aprova ou rejeita a prestação de contas. CEOF Orienta, acompanha, confere documentos, analisa incidência tributária, processa pagamentos e subsidia os registros financeiros. Almoxarifado Verifica se há material disponível em estoque. Patrimônio Analisa situações envolvendo manutenção, reparo ou dúvidas sobre bens permanentes.

    5. Quando o Suprimento de Fundos Pode Ser Utilizado?

    O suprimento somente pode ser utilizado quando:

    • a despesa for excepcional;
    • O processo é encerrado.

8.2 Fluxo

58954.png

Fluxo em Mermaid
flowchart TD
    A[Necessidade identificada pela unidade] --> B{Há estoque, contrato ou ata vigente?}
    B -- Sim --> C[Utilizar estoque ou contratação existente]
    B -- Não --> D[Justificar excepcionalidade ehouver interesse público]blico Ddevidamente -->demonstrado;
E[Proponente
  • não abrehouver processopossibilidade eletrônico]de Eatendimento -->pelo F[Ordenadorfluxo autorizanormal de compras;
  • não existir contrato vigente que atenda à necessidade;
  • não houver material disponível em estoque;
  • a concessão]aquisição Ffor -->compatível G[DAP/CEOFcom emiteas empenho]hipóteses Glegais -->de H[Financeirosuprimento configurade limitefundos;
  • do
  • o CPGF]valor Hestiver -->dentro I[Demandantedos solicitalimites compraaplicáveis;
  • a despesa puder ser comprovada documentalmente.
  • Não deve ser utilizado para despesas previsíveis, rotineiras ou serviço]passíveis Ide -->planejamento.

    J[Suprido
    realiza

    6. compraVerificações porObrigatórias crédito]Antes Jda -->Compra

    K[Fornecedor

    6.1 emiteConsulta documentoao fiscal]Almoxarifado

    K

    Verificar -->previamente L[Demandantese atestao recebimentomaterial ou execução]está Ldisponível -->em M[Supridoestoque.

    detalha

    Se nohouver SCP]disponibilidade, Mo -->suprimento N[Prestaçde fundos não deverá ser utilizado.

    6.2 Verificação de contasContratos, Atas e Processos em Andamento

    Verificar se existe:

    • contrato vigente;
    • ata de registro de preços;
    • processo de aquisição em andamento;
    • outro meio institucional capaz de atender à demanda.

    Havendo solução institucional disponível, o suprimento não deve ser utilizado.

    6.3 Consulta ao DAP/CEOF]Patrimônio

    N

    Quando -->a O[Conciliaçdespesa envolver manutenção, reparo ou intervenção comem faturabem institucional, o demandante deverá informar o número do tombamento e documentos]observar Oas --> P[Reclassificação no SIAFI] P --> Q[Encerramentoorientações do processo]


    9. Regrassetor de UtilizaçPatrimônio.

    6.4 Verificação do CPGF

    Objeto Autorizado

    O CPGFsuprido deve serconferir utilizado:

    se
      a
    • preferencialmentedespesa pretendida está de acordo com o objeto autorizado na funçãconcessão.

      o crédito;

    • é
    • somentepermitido apósutilizar autorização formal;
    • cartão
    • somentepara apósfinalidade emissãdiversa daquela autorizada.

      6.5 Verificação do empenho;

    • Prazo
    • de Aplicação

      A compra somente pode ser realizada dentro do período de aplicação;

    • dentro do limite concedido;
    • exclusivamente para o objeto autorizado;
    • mediante documento fiscal válido;
    • com atesto do demandante.
    autorizado.

    ÉDespesa vedado:

    • emprestar o cartão;
    • compartilhar senha;
    • usar o cartão para despesa pessoal;
    • utilizar o cartãorealizada fora do prazo;
    • prazo
    • realizaré despesairregular nãoe autorizada;
    • poderá
    • realizarser saque sem autorização expressa;
    • utilizar o suprimento para substituir planejamento de compras.
    glosada.


    10.7. Pontos Controvertidos e Interpretação Recomendada

    TemaRegra geralRegra institucional ou interpretação recomendada no IFC Araquari
    Material permanenteHá entendimentos que admitem excepcionalmente em alguns contextos.No IFC Araquari, deve prevalecer a vedação institucional prevista na PN IFC nº 5/2024.
    SaquePode ser admitido em hipóteses excepcionais.Deve ser vedado como padrão. Quando indispensável, exige autorização expressa e justificativa robusta.
    Diárias e passagensO CPGF tem histórico de uso mais amplo em alguns contextos.Diárias e passagens devem seguir fluxo próprio. O suprimento em viagem deve cobrir apenas despesa eventual não suportada por diária ou contrato.
    Compras pela internetPodem ser admitidas com cautela.Devem ser justificadas, documentadas e realizadas somente quando houver segurança fiscal e administrativa.
    PIXNão há padronização específica para suprimento de fundos.Não deve ser utilizado como regra operacional do campus.
    Subitem de empenhoA macrofunção SIAFI orienta uso inicial do subitem 96.O empenho inicial deve ser padronizado no subitem 96, com reclassificação posterior.

    11. Elementos de DespesaPermanente

    OsA elementosPortaria de despesa autorizados pela PNNormativa IFC nº 5/2024 são,veda ema síntese:aquisição de material permanente por suprimento de fundos.

    Exemplos de material permanente:

    • 339030computadores;
    • notebooks;
    • Material
    • monitores;
    • impressoras;
    • mobiliário;
    • aparelhos eletrônicos permanentes;
    • equipamentos laboratoriais permanentes;
    • equipamentos de Consumo;
    • informática
    • 339033em – Passagens e Despesas com Locomoção, quando aplicável ao caso excepcional;
    • 339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física;
    • 339037 – Locação de Mão de Obra, quando cabível;
    • 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
    • 339040 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;
    • 339047 – Obrigações Tributárias e Contributivas.geral.

    AEm naturezacaso dade despesadúvida: deveconsulte serpreviamente compatívelo comsetor de Patrimônio ou a finalidadeCEOF do atoantes de concessão.

    No empenho inicial, deve-se observarrealizar a regracompra.

    operacional do SIAFI quanto ao uso do subitem 96, com posterior reclassificação para o subitem efetivo da despesa.


    12.8. Limites Financeiros

    12.1

    Os Critériolimites Geral

    são

    Adefinidos pela Portaria Normativa MF nº 1.344/2023 estabelecee limitesatualizações vinculadosposteriores, aocom base nos valores do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

    Para fins operacionais, o campus deve observar:

    • limite máximo de concessão;
    • limite por despesa de pequeno vulto;
    • vedação ao fracionamento;
    • compatibilidade entre valor concedido e demanda concreta.

    12.28.1 Valores de Referência para 2026

    FaixaCritério legalTipo Valor de referência 2026Aplicação no IFC Araquari
    Concessão máxima para obras e serviços de engenharia 50% do art. 75, IR$ 65.492,10Pode ser concedido até esse teto, se houver justificativa, crédito e necessidade real.
    Concessão máxima para outrosdemais compras e serviços e compras50% do art. 75, II R$ 32.746,06 Deve ser compatível com o plano de aplicação.
    Despesa de pequenoPequeno vulto para engenharia5% do art. 75, I R$ 6.549,21 Limite por despesa individual.
    Despesa de pequenoPequeno vulto para comprasdemais e outros serviços5% do art. 75, IIdespesas R$ 3.274,61 Limite por despesa individual.

    OsAtenção: os valores devem ser confirmadosconferidos anualmente,periodicamente, pois dependempodem dasofrer atualização dosnormativa.

    limites da Lei nº 14.133/2021.


    13.9. SaqueFracionamento de Despesa

    OÉ usovedado fracionar despesas para evitar procedimentos de saquecontratação, deveburlar serlimites tratadoou enquadrar artificialmente a despesa como exceçãopequeno da exceção.vulto.

    NoExemplos IFCde Araquari,fracionamento recomenda-se:irregular:

    • vedardividir saqueuma comomesma regracompra geral;em várias notas fiscais;
    • admitirutilizar saquediferentes apenassupridos quandopara indispensáadquirir o mesmo objeto;
    • realizar compras sucessivas para atender demanda previsível;
    • exigirdividir justificativaartificialmente formal;a despesa para escapar do processo ordinário de contratação;
    • exigirrepetir autorizaçaquisições similares ao longo do exercício sem planejamento.

    O fracionamento pode gerar responsabilização expressado suprido, do demandante, do proponente e do ordenador de despesas;despesas,

  • observarconforme o limite institucional aplicável;
  • comprovar integralmente a aplicação dos valores;
  • recolher saldo não utilizado por GRU.
  • Quando houver sobra de saque em espécie, o suprido deverá recolher o valor por GRU, utilizando o código adequado para devolução de suprimento de fundos no exercício.caso.


    14.10. Pesquisa de Preços

    Sempre que possível, antes da realização da despesa, deve ser feitorealizado levantamento simplificado de mercado.mercado antes da compra.

    APodem pesquisaser pode incluir:utilizados:

    • consultaconsultas a fornecedores;
    • pesquisalojas em sítios eletrônicos;virtuais;
    • painéisPainel oficiais;de Preços do Governo Federal;
    • contratos ou atas vigentes como referência;
    • registrosatas de comprasregistro anteriores.de preços;
    • aquisições anteriores similares.

    A pesquisa deve demonstrar que o valor contratado é compatível com o mercado.

    Quando não for possível obterrealizar trêspesquisa cotações,prévia, o processo deve contera justificativa expressa.deverá constar no processo.

    AImportante: a pesquisa de preços não dispensasubstitui a análisejustificativa da excepcionalidade. São controles diferentes.


    15.11. DocumentoDespesas FiscalVedadas

    É vedada a utilização do suprimento para:

    • despesas pessoais;
    • despesas previsíveis;
    • despesas sem interesse público;
    • material permanente;
    • formação de estoque;
    • contratações continuadas;
    • despesas sem documento fiscal válido;
    • despesas realizadas fora do período de aplicação;
    • despesas já atendidas por contrato, ata ou almoxarifado;
    • fracionamento de despesas;
    • pagamento parcelado;
    • despesas fora do objeto autorizado;
    • compras destinadas a terceiros ou sem vínculo institucional.

    12. Concessão do Suprimento

    Após a aprovação da demanda:

    1. é aberto processo eletrônico;
    2. a excepcionalidade é justificada;
    3. ocorre a autorização pelo Ordenador de Despesas;
    4. é emitido o empenho;
    5. é disponibilizado o limite do cartão;
    6. inicia-se o período de aplicação.

    Vedação: nenhuma despesa deve ser realizada antes da autorização, da emissão do empenho e Atestoda disponibilização do limite do cartão.


    13. Realizando a Compra

    15.13.1 DocumentoAntes Fiscalda Compra

    O

      suprido
    • verificar devese a despesa foi autorizada;
    • verificar se existe saldo disponível;
    • verificar se o período de aplicação está vigente;
    • verificar se o objeto está autorizado;
    • verificar se a pesquisa de preços foi realizada ou justificada;
    • verificar se o item não é material permanente;
    • verificar se o fornecedor emite documento fiscal válido.

    13.2 Durante a Compra

    • utilizar preferencialmente a função crédito;
    • realizar pagamento à vista;
    • não parcelar a despesa;
    • exigir documento fiscal válido,lido;
    • preferencialmente
    • conferir emitidodescrição, quantidades e valores;
    • verificar se o documento fiscal corresponde exatamente ao objeto adquirido.

    13.3 Compras pela Internet

    As compras pela internet somente devem ocorrer quando:

    • houver justificativa;
    • houver segurança da operação;
    • houver emissão de documento fiscal válido;
    • o pagamento for realizado em nomeparcela doúnica;
    • IFC.
    • o fornecedor for confiável;
    • o prazo de entrega for compatível com a necessidade e com o período de aplicação.

    14. Documento Fiscal

    Toda despesa deve ser comprovada por documento fiscal válido.

    O documento deve conter:

    • identificação do fornecedor;
    • CNPJCPF ou CPF;CNPJ;
    • data de emissão;
    • descrição detalhada do material ou serviço;objeto;
    • quantidade;
    • valor unitário;
    • valor total;
    • identificação do campus ou unidade beneficiária, quando aplicável.total.

    Preferencialmente, o documento fiscal deve ser emitido em nome do Instituto Federal Catarinense – Campus Araquari.

    15.214.1 Documentos Inadequados

    Não devem ser aceitos, salvo justificativa e saneamento:

    Aceitos
    • documento rasurado;orçamentos;
    • documento ilegível;
    • recibo sem identificação;
    • orçamento;
    • pedidopedidos de compra;
    • documentodocumentos ilegíveis;
    • documentos rasurados;
    • documentos emitidos para terceiros;
    • documentos sem identificação do fornecedor;
    • documentos com descrição clara;
    • genérica
    • notaou fiscal em nome de terceiro;
    • documento sem relaçãoincompatível com a despesa autorizada.despesa.


    15.3 Atesto

    Toda despesa deve ser atestada.

    O atesto deve ser feitorealizado pelo demandante ou servidor responsável pelo recebimento do material ou pela conferência do serviço.

    Sempre que possível, o atestador deve ser diferente do suprido.

    O supridoatesto confirma:

    • recebimento do material;
    • execução do serviço;
    • conformidade da despesa;
    • compatibilidade com a solicitação autorizada.

    Boa prática: quem compra não deve atestarser despesaa realizadamesma porpessoa eleque próprio.atesta.


    16. TributaçãoApós a Compra

    AsApós despesascada comaquisição, o suprido deverá:

    • obter o atesto;
    • anexar os documentos ao processo;
    • registrar a despesa no SCP/Compras.gov;
    • controlar o saldo disponível;
    • organizar a documentação para envio mensal à CEOF;
    • guardar cópia dos documentos para a prestação de serviçoscontas devemfinal.
    • observar

    17. Envio Mensal da Fatura e Documentação

    17.1 Obrigação do Suprido

    Além da prestação de contas final, o suprido deve encaminhar mensalmente à CEOF a legislaçãofatura tributáriado aplicável.CPGF acompanhada dos documentos correspondentes às despesas realizadas no período.

    Devem ser avaliadas, conforme o caso:encaminhados:

    • fatura do CPGF;
    • notas fiscais;
    • notas fiscais de serviço;
    • recibos válidos, quando cabíveis;
    • comprovantes de pagamento, quando houver;
    • atestados de recebimento ou execução, quando já disponíveis;
    • demais documentos relacionados às despesas realizadas.

    17.2 Finalidade do Envio Mensal

    A documentação mensal é necessária para:

    • pagamento da fatura;
    • conferência da regularidade da despesa;
    • análise tributária;
    • verificação de retenção de ISS;
    • verificação de retenção de INSS;
    • INSSdemais patronalprovidências em serviços prestados por pessoa física;fiscais;
    • obrigações municipais;
    • regras da Receita Federal;
    • orientações da contadoria ou setor financeiro.

    A isençprevenção de retenção federal em pagamentos por suprimento a pessoa jurídica não elimina a necessidade de análise do ISS municipal.

    No caso de serviço prestado no Município de Araquari, a incidência ou retenção do ISS deve ser avaliada pela área competente.


    17. Vedações

    É vedado utilizar suprimento de fundos para:

    • despesa pessoal;
    • despesa previsível;
    • despesa sem interesse público;
    • despesa fora do objeto autorizado;
    • material permanente, quando vedado por norma institucional;
    • formação de estoque;
    • contratação contínua;
    • fracionamento de despesa;
    • pagamento parcelado;
    • despesa realizada fora do período de aplicação;
    • despesa em férias, licença ou afastamento do suprido;
    • aquisição coberta por contrato, ata ou almoxarifado;
    • pagamento de multa decorrente de ato irregular;
    • despesa sem documento fiscal válido.atrasos

    18. Fracionamento de Despesa

    Configura fracionamento irregular:

    • dividir uma mesma demanda em várias compras;
    • utilizar diferentes supridos para o mesmo objeto;
    • realizar compras sucessivas para evitar contratação ordinária;
    • enquadrar artificialmente a despesa como pequeno vulto;
    • repetir aquisições previsíveis durante o exercício.

    O fracionamento pode gerar responsabilização do suprido, do proponente e do ordenador de despesas.


    19. Controles Internos

    A lógica de controle deve seguir a seguinte diretriz:

    Quem pede não compra; quem compra não atesta; quem analisa não executa; e toda despesa deve ser rastreável da necessidade até a fatura, o SIAFI e a prestação de contas.

    RiscoSinal de alertaControle mínimo
    FracionamentoCompras repetidas do mesmo objetoConsolidar demandas e verificar histórico de aquisições.
    Compra desnecessáriaExistência de estoque ou contratoConsultar almoxarifado, patrimônio e contratos antes da compra.
    Documento fiscal inadequadoNota sem dados, rasura ou descrição genéricaRejeitar ou exigir saneamento.
    Irregularidade tributáriaServiço sem análise de ISS/INSSSubmeter à área financeira ou contábil.
    Uso indevido do cartãoCompra fora do prazo ou objetoBloquear limite, notificar e apurar.
    Omissão no SCPDespesa não detalhadaMonitorar mensalmente.
    Saldo não devolvidoSobra de saque ou limite não utilizadoExigir GRU ou estorno.

    20. Prestação de Contas

    20.1 Obrigatoriedade

    Toda concessão de suprimento de fundos exige prestação de contas.

    A ausência de prestação de contas impede novas concessões e pode gerar responsabilização.

    20.2 Documentos Obrigatórios

    A prestação de contas deve conter:

    • formulário de prestação de contas;
    • solicitações de uso;
    • notas fiscais originais ou documentos fiscais válidos;
    • comprovantes de pagamento;
    • fatura do CPGF;
    • demonstrativo do cartão;
    • atestos de recebimento ou execução;
    • comprovante de recolhimento por GRU, quando houver saldo;
    • justificativas para eventuais ocorrências excepcionais.

    20.3 Análise da Prestação de Contas

    A análise deve verificar:

    • se as despesas ocorreram dentro do período de aplicação;
    • se havia autorização;
    • se a natureza da despesa está correta;
    • se houve pagamento à vista;
    • se não houve fracionamento;
    • se os documentos fiscais são válidos;
    • se há atesto por servidor competente;
    • se houve detalhamento no SCP;
    • se houve recolhimento de saldo;
    • se houve uso indevido em férias, afastamentos ou finais de semana sem justificativa.

    21. Fluxo da Prestação de Contas

    flowchart LR
        A[Transação realizada] --> B[Detalhamento no SCP]
        B --> C[Fatura do cartão]
        C --> D[Organização de NF, atesto e comprovantes]
        D --> E[Conferência pelo suprido]
        E --> F[Envio ao DAP/CEOF]
        F --> G[Conciliação documental e financeira]
        G --> H[Pagamento da fatura]
        H --> I{Há saldo ou sobra de saque?}
        I -- Sim --> J[GRU ou estorno]
        I -- Não --> K[Reclassificação]
        J --> K
        K --> L[Análise final]
        L --> M[Aprovação ou diligência]
        M --> N[Encerramento]
    

    22. Procedimentos no SIAFI

    22.1 Empenho

    A Nota de Empenho deve observar:

    • modalidade de licitação 09;
    • amparo legal vinculado ao Decreto nº 93.872/1986;
    • inciso correspondente à hipótese de suprimento;
    • subitem 96 na emissão inicial;
    • posterior reclassificação para o subitem final.

    22.2 Concessão

    A concessão é registrada por documento hábil próprio, com responsabilidade vinculada ao CPF do suprido.

    Quando houver uso de CPGF, o pagamento ocorre por fatura, e o limite é configurado em sistema próprio da instituição financeira.

    22.3 Pagamento da Fatura

    O pagamento da fatura deve observar o vencimento informado pela instituição financeira e os procedimentos do SIAFI.

    A fatura deve ser conferida com:

    • solicitações;
    • notas fiscais;
    • comprovantes;
    • atestos;
    • detalhamento no SCP.

    22.4 Reclassificação

    Após a análise da prestação de contas, a despesa deve ser reclassificada do subitem 96 para o subitem efetivo correspondente.

    A reclassificação deve ocorrer dentro do exercício, especialmente em dezembro, observando os prazos de encerramento.

    22.5 Estorno e Devolução

    Se houver saldo não utilizado no limite do cartão, deve ser feito estorno.

    Se houver sobra de saque em espécie, deve haver recolhimento por GRU e registro correspondente no SIAFI.


    23. Síntese dos Registros SIAFI

    EtapaProcedimentoEfeito principal
    EmpenhoEmissão da NEReserva orçamentária para suprimento.
    ConcessãoDocumento hábil próprioRegistra responsabilidade do suprido.
    Limite do cartãoConfiguração no bancoAutoriza uso do CPGF.
    FaturaConferência e pagamentoQuita despesas realizadas.
    ReclassificaçãoSubitem 96 para subitem finalAjusta a classificação contábil.
    EstornoSaldo não utilizadoBaixa valores não aplicados.
    GRUDevolução de sobra de saqueRecolhe saldo em espécie.

    24. Responsabilização

    Caso haja irregularidade, o suprido deve ser notificado para:

    • apresentar prestação de contas;
    • complementar documentação;
    • justificar a ocorrência;
    • recolher valores indevidos;
    • sanar falhas apontadas.

    Se não houver regularização, o processo poderá ser encaminhado para:

    • apuração administrativa;
    • processo de reposição ao erário;
    • corregedoria;
    • tomada de contas especial;
    • responsabilização disciplinar.

    O ressarcimento ao erário não afasta eventual responsabilização administrativa.


    25. Transparência

    As despesas realizadas por CPGF devem ser transparentes e rastreáveis.

    O processo deve permitir identificar:

    • quem solicitou;
    • quem autorizou;
    • quem comprou;
    • quem recebeu;
    • quem atestou;
    • qual fornecedor foi contratado;
    • qual documento fiscal foi emitido;
    • qual valor foi pago;
    • como a despesa foi registrada no SIAFI;
    • como foi prestada a conta.

    26. Termo de Responsabilidade e Guarda do CPGF

    TERMO DE RESPONSABILIDADE E GUARDA DO CPGF
    
    Unidade Gestora:
    Campus/Unidade:
    Nome do Suprido:
    SIAPE:
    Número do cartão (4 últimos dígitos):
    Período da concessão:
    Processo eletrônico nº:
    
    Declaro que:
    
    1. Recebi o Cartão de Pagamento do Governo Federal para uso exclusivo na concessão acima.
    2. Utilizarei o cartão somente nas despesas autorizadas no ato de concessão e dentro do período de aplicação.
    3. Não cederei o cartão, senha ou dados a terceiros.
    4. Realizarei as despesas preferencialmente na modalidade crédito.
    5. Exigirei documento fiscal em nome do IFC.
    6. Providenciarei o atesto pelo demandante.
    7. Detalharei as despesas no SCP/Compras.gov no prazo regulamentar.
    8. Comunicarei imediatamente ao banco e ao Ordenador de Despesas qualquer perda, extravio, furto ou uso indevido.
    9. Devolverei o cartão e/ou requererei a revogação do limite ao final da concessão.
    
    Local e data:
    
    Assinatura eletrônica do suprido:
    Ciência do DAP/CEOF:
    Ciência do Ordenador de Despesas:
    

    27. Modelo de Solicitação de Concessão

    SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS
    
    Proponente:
    Cargo/Função:
    SIAPE:
    
    Suprido:
    Cargo/Função:
    SIAPE:
    
    Justificativa da excepcionalidade:
    [Explicar por que a demanda não pode seguir o processo normal de contratação.]
    
    Hipótese legal:
    ( ) Despesa eventual / pronto pagamento
    ( ) Despesa sigilosa
    ( ) Despesa de pequeno vulto
    
    Natureza(s) de despesa pretendida(s):
    ( ) 339030
    ( ) 339033
    ( ) 339036
    ( ) 339037
    ( ) 339039
    ( ) 339040
    ( ) 339047
    
    Valor total solicitado:
    Valor eventual de saque, se autorizado:
    Período de aplicação:
    Prazo para prestação de contas:
    
    Declaro que o valor solicitado é compatível com a demanda e que a compra/serviço não pode ser adequadamente atendida pelo fluxo ordinário.
    
    Assinatura eletrônica do Proponente:
    Assinatura eletrônica do Suprido:
    Autorização do Ordenador de Despesas:
    Encaminhamento ao DAP/CEOF:
    

    28. Modelo de Solicitação de Uso do Suprimento

    SOLICITAÇÃO DE USO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS
    
    Unidade demandante:
    Setor:
    Servidor demandante:
    SIAPE:
    Data:
    
    Justificativa da necessidade e da excepcionalidade:
    [Explicar o fato concreto que exige pronto pagamento e por que não há tempo ou meio adequado no processo ordinário.]
    
    Item(ns) solicitado(s):
    
    1. Descrição:
       Quantidade:
       Tipo: ( ) Material  ( ) Serviço
       ND pretendida:
    
    2. Descrição:
       Quantidade:
       Tipo: ( ) Material  ( ) Serviço
       ND pretendida:
    
    Levantamento simplificado de mercado:
    
    | Fornecedor | Valor unitário | Aceita cartão? | Emite NFe/NFS-e? | Melhor preço? |
    |---|---:|---|---|---|
    |  |  |  |  |  |
    |  |  |  |  |  |
    
    Declarações:
    
    ( ) Não há saldo suficiente em estoque/almoxarifado, conforme consulta anexa.
    ( ) Não há contrato ou ata vigente para o objeto.
    ( ) Em manutenção de bem, foi informado o número do tombamento e consultado o patrimônio.
    
    Assinatura do demandante:
    Ciência do suprido:
    

    29. Modelo de Conciliação da Fatura

    Data da transaçãoFornecedorNº da solicitaçãoNº da NF/NFS-e/reciboValor na NFValor na faturaND / subitem finalAtesto do demandanteSCP detalhadoDivergência?
              
              

    30. Checklist de Análise da Prestação de Contas

    VerificaçãoConformidadeObservação
    Despesas dentro do período de aplicação( ) Sim ( ) Não 
    Solicitações anexadas e compatíveis com a concessão( ) Sim ( ) Não 
    Classificação orçamentária correta( ) Sim ( ) Não 
    Pagamento à vista e em parcela única( ) Sim ( ) Não 
    Ausência de fracionamento( ) Sim ( ) Não 
    Documentos confrontados com a fatura( ) Sim ( ) Não 
    Documento fiscal sem rasura e em nome do IFC( ) Sim ( ) Não 
    Atesto do demandante presente( ) Sim ( ) Não 
    Legislação tributária observada( ) Sim ( ) Não 
    Saque, se houve, estava autorizado( ) Sim ( ) Não 
    Saldo em espécie recolhido por GRU, se aplicável( ) Sim ( ) Não 
    Sem gastos em férias, licenças ou afastamentos( ) Sim ( ) Não 
    Finais de semana justificados, se aplicável( ) Sim ( ) Não 

    31. Checklist para Autorização da Concessão

    Antes de autorizar a concessão, verificar:

    • [ ] A demanda se enquadra em hipótese legal de suprimento de fundos.
    • [ ] A despesa é excepcional.
    • [ ] Não há estoque disponível.
    • [ ] Não há contrato ou ata vigente capaz de atender à demanda.
    • [ ] O suprido é servidor elegível.
    • [ ] O suprido não possui impedimentos.
    • [ ] O valor solicitado é compatível com a necessidade.
    • [ ] Não há indício de fracionamento.
    • [ ] A natureza da despesa é autorizada.
    • [ ] Não se trata de material permanente vedado.
    • [ ] O período de aplicação está definido.
    • [ ] O prazo de prestação de contas está definido.
    • [ ] Há orientação para detalhamento no SCP.
    • [ ] Há ciência do suprido quanto às responsabilidades.

    32. Checklist do Suprido

    Antes da compra:

    • [ ] Confirmar autorização.
    • [ ] Confirmar saldo disponível.
    • [ ] Confirmar período de aplicação.
    • [ ] Confirmar objeto autorizado.
    • [ ] Verificar fornecedor.
    • [ ] Solicitar emissão de nota fiscal.

    Após a compra:

    • [ ] Conferir documento fiscal.
    • [ ] Obter atesto do demandante.
    • [ ] Guardar comprovante.
    • [ ] Detalhar no SCP.
    • [ ] Incluir documentação no processo.
    • [ ] Controlar saldo remanescente.

    Na prestação de contas:

    • [ ] Anexar fatura.
    • [ ] Anexar documentos fiscais.
    • [ ] Anexar atestos.
    • [ ] Anexar comprovantes.
    • [ ] Anexar GRU, se houver.
    • [ ] Encaminhar no prazo.

    33. Perguntas Frequentes

    33.1 O cartão pode ser emprestado?

    Não. O CPGF é de uso pessoal e intransferível do suprido.

    33.2 Posso usar o cartão para compra não prevista?

    Não. A despesa deve estar vinculada à finalidade autorizada.

    33.3 Posso usar o cartão depois do prazo de aplicação?

    Não. Despesas fora do período autorizado são irregulares.

    33.4 Posso sacar dinheiro?

    Como regra, não. O saque deve ser excepcional, justificado e expressamente autorizado.

    33.5 Posso comprar material permanente?

    No IFC Araquari, deve prevalecer a vedação institucional prevista na PN IFC nº 5/2024.

    33.6 Preciso fazer pesquisa de preços?

    Sim, sempre que possível. Caso não seja possível, a ausência deve ser justificada.

    33.7 Quem deve atestar a nota fiscal?

    O demandante ou servidor responsável pelo recebimento do material ou serviço, preferencialmente distinto do suprido.

    33.8 O que fazer se houver saldo não utilizado?

    O saldo deve ser estornado ou recolhido por GRU, conforme o caso.

    33.9 O que fazer em caso de perda, furto ou roubo do cartão?

    Comunicar imediatamente a instituição financeira, o ordenador de despesas e o DAP/CEOF.

    33.10 A prestação de contas fora do prazo gera consequência?

    Sim. Pode impedir novas concessões e gerar responsabilização administrativa.


    34. Nota de Adaptação Institucional

    Este manual consolida normas federais, orientações de controle, procedimentos do SIAFI, normativos institucionais do IFC e rotinas locais do Campus Araquari.

    Para plena institucionalização, recomenda-se que o campus mantenha atualizados:

    • os modelos oficiais de formulário;
    • a matriz local de limites internos;
    • o termo de responsabilidade do CPGF;
    • o fluxo de conferência mensal de faturas;
    • o procedimento de detalhamento no SCP;
    • a rotina de reclassificação no SIAFI;
    • as orientações tributárias aplicáveis ao Município de Araquari;
    • os prazos de fechamento anual.

    35. Referências Normativas

    • Lei nº 4.320/1964;
    • Decreto-Lei nº 200/1967;
    • Decreto nº 93.872/1986;
    • Decreto nº 5.355/2005;
    • Decreto nº 6.370/2008;
    • Portaria MP nº 41/2005;
    • Portaria MP nº 90/2009;
    • Portaria Normativa MF nº 1.344/2023;
    • Lei nº 14.133/2021;
    • Manual SIAFI;
    • Macrofunção SIAFI 02.11.21 – Suprimento de Fundos;
    • Guia de Suprimento de Fundos da CGU;
    • Orientações da AGU aplicáveis a contratações públicas;
    • Portaria Normativa IFC nº 5/2024;
    • Manual da CEOF do IFC Campus Araquari;
    • Formulários e checklists institucionais vigentes.