Concessão de Diárias e Passagens
Toda Proposta de Concessão de Diárias e Passagens deverá ser enviada via e-mail com o formulário devidamente preenchido, na forma do art. 4º, I, alínea a, com documentação em anexo que comprove a necessidade de realização da missão ou a convocação, e qualquer outro documento que corrobore a missão.
O prazo de antecedência aos pedidos de diárias e passagens é de 20 dias corridos anteriores ao início do evento/missão; e reforçamos a importância de atender ao prazo de 5 dias corridos (a partir do término do evento/missão) para a apresentação do Relatório de Viagens.
Diárias solicitadas com menos de 20 dias de antecedência deverão, obrigatoriamente, conter justificativa da impossibilidade de solicitação prévia e estarão sujeitas a avaliação.
Formulários:
- Formulário de Proposta de Concessão de Diárias – PCDP Servidor.
- Formulário de Proposta de Concessão de Diárias – PCDP Colaborador eventual.
- Termo de Opção e Responsabilidade (para viagem em veículo próprio).
- Autorização especial para concessão de diárias e passagens.
- Relatório de viagem.
Arquivos de interesse:
- Regulamento Diárias e Passagens (Portaria Normativa n. 6/2020).
- Manual Institucional de Concessão de Diárias e Passagens.