Ir para o conteúdo principal

Concessão de Diárias e Passagens

Toda Proposta de Concessão de Diárias e Passagens deverá ser enviada via e-mail com o formulário devidamente preenchido, na forma do art. 4º, I, alínea a, com documentação em anexo que comprove a necessidade de realização da missão ou a convocação, e qualquer outro documento que corrobore a missão.

O prazo de antecedência aos pedidos de diárias e passagens é de 20 dias corridos anteriores ao início do evento/missão; e reforçamos a importância de atender ao prazo de 5 dias corridos (a partir do término do evento/missão) para a apresentação do Relatório de Viagens.

Diárias solicitadas com menos de 20 dias de antecedência deverão, obrigatoriamente, conter justificativa da impossibilidade de solicitação prévia e estarão sujeitas a avaliação.

Arquivos de interesse:

Navegue para a página seguinte, Fluxo de diárias e passagens, e acesse o passo a passo para realizar sua solicitação.