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Manual de Utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal no IFC Araquari


1. Apresentação

O Suprimento de Fundos é um regime excepcional de execução orçamentária e financeira destinado ao atendimento de despesas que, justificadamente, não possam ser realizadas pelos meios normais de contratação da Administração Pública.

No IFC, a execução dessas despesas ocorre por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), emitido em nome da Instituição e utilizado por servidor formalmente designado como suprido.

Regra principal: o suprimento de fundos não substitui o planejamento das contratações nem os procedimentos ordinários de compras.


2. Fluxo Geral do Processo

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3. Jornada do Suprido em 10 Passos

  1. Receber a concessão formal do suprimento.
  2. Verificar o objeto autorizado, o prazo de aplicação e o limite disponível.
  3. Confirmar que não há estoque, contrato, ata ou outro meio ordinário para atender à demanda.
  4. Verificar se a despesa não é vedada, não envolve material permanente e está dentro dos limites financeiros.
  5. Realizar pesquisa de preços, sempre que possível.
  6. Realizar a compra com o CPGF, preferencialmente na função crédito.
  7. Exigir documento fiscal válido.
  8. Obter atesto do demandante ou responsável pelo recebimento.
  9. Enviar mensalmente à CEOF a fatura acompanhada das notas fiscais e documentos correspondentes.
  10. Apresentar a prestação de contas final no prazo estabelecido.

Atenção: o envio mensal da fatura e das notas fiscais à CEOF é responsabilidade do suprido e não substitui a prestação de contas final.


4. Quem Faz o Quê?

Agente Responsabilidade
Demandante Identifica a necessidade, justifica a despesa e atesta o recebimento do material ou a execução do serviço.
Suprido Utiliza o cartão, realiza a compra, reúne documentos, envia mensalmente faturas e notas fiscais à CEOF e presta contas.
Ordenador de Despesas Autoriza a concessão, define limites e aprova ou rejeita a prestação de contas.
CEOF Orienta, acompanha, confere documentos, analisa incidência tributária, processa pagamentos e subsidia os registros financeiros.
Almoxarifado Verifica se há material disponível em estoque.
Patrimônio Analisa situações envolvendo manutenção, reparo ou dúvidas sobre bens permanentes.

5. Quando o Suprimento de Fundos Pode Ser Utilizado?

O suprimento somente pode ser utilizado quando:

  • a despesa for excepcional;
  • houver interesse público devidamente demonstrado;
  • não houver possibilidade de atendimento pelo fluxo normal de compras;
  • não existir contrato vigente que atenda à necessidade;
  • não houver material disponível em estoque;
  • a aquisição for compatível com as hipóteses legais de suprimento de fundos;
  • o valor estiver dentro dos limites aplicáveis;
  • a despesa puder ser comprovada documentalmente.

Não deve ser utilizado para despesas previsíveis, rotineiras ou passíveis de planejamento.


6. Verificações Obrigatórias Antes da Compra

6.1 Consulta ao Almoxarifado

Verificar previamente se o material já está disponível em estoque.

Se houver disponibilidade, o suprimento de fundos não deverá ser utilizado.

6.2 Verificação de Contratos, Atas e Processos em Andamento

Verificar se existe:

  • contrato vigente;
  • ata de registro de preços;
  • processo de aquisição em andamento;
  • outro meio institucional capaz de atender à demanda.

Havendo solução institucional disponível, o suprimento não deve ser utilizado.

6.3 Consulta ao Patrimônio

Quando a despesa envolver manutenção, reparo ou intervenção em bem institucional, o demandante deverá informar o número do tombamento e observar as orientações do setor de Patrimônio.

6.4 Verificação do Objeto Autorizado

O suprido deve conferir se a despesa pretendida está de acordo com o objeto autorizado na concessão.

Não é permitido utilizar o cartão para finalidade diversa daquela autorizada.

6.5 Verificação do Prazo de Aplicação

A compra somente pode ser realizada dentro do período de aplicação autorizado.

Despesa realizada fora do prazo é irregular e poderá ser glosada.


7. Material Permanente

A Portaria Normativa IFC nº 5/2024 veda a aquisição de material permanente por suprimento de fundos.

Exemplos de material permanente:

  • computadores;
  • notebooks;
  • monitores;
  • impressoras;
  • mobiliário;
  • aparelhos eletrônicos permanentes;
  • equipamentos laboratoriais permanentes;
  • equipamentos de informática em geral.

Em caso de dúvida: consulte previamente o setor de Patrimônio ou a CEOF antes de realizar a compra.


8. Limites Financeiros

Os limites são definidos pela Portaria Normativa MF nº 1.344/2023 e atualizações posteriores, com base nos valores do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

8.1 Valores de Referência para 2026

Tipo Valor de referência
Concessão máxima – obras e serviços de engenharia R$ 65.492,10
Concessão máxima – demais compras e serviços R$ 32.746,06
Pequeno vulto – engenharia R$ 6.549,21
Pequeno vulto – demais despesas R$ 3.274,61

Atenção: os valores devem ser conferidos periodicamente, pois podem sofrer atualização normativa.


9. Fracionamento de Despesa

É vedado fracionar despesas para evitar procedimentos de contratação, burlar limites ou enquadrar artificialmente a despesa como pequeno vulto.

Exemplos de fracionamento irregular:

  • dividir uma mesma compra em várias notas fiscais;
  • utilizar diferentes supridos para adquirir o mesmo objeto;
  • realizar compras sucessivas para atender demanda previsível;
  • dividir artificialmente a despesa para escapar do processo ordinário de contratação;
  • repetir aquisições similares ao longo do exercício sem planejamento.

O fracionamento pode gerar responsabilização do suprido, do demandante, do proponente e do ordenador de despesas, conforme o caso.


10. Pesquisa de Preços

Sempre que possível, deve ser realizado levantamento simplificado de mercado antes da compra.

Podem ser utilizados:

  • consultas a fornecedores;
  • lojas virtuais;
  • Painel de Preços do Governo Federal;
  • contratos vigentes como referência;
  • atas de registro de preços;
  • aquisições anteriores similares.

A pesquisa deve demonstrar que o valor contratado é compatível com o mercado.

Quando não for possível realizar pesquisa prévia, a justificativa deverá constar no processo.

Importante: a pesquisa de preços não substitui a justificativa da excepcionalidade. São controles diferentes.


11. Despesas Vedadas

É vedada a utilização do suprimento para:

  • despesas pessoais;
  • despesas previsíveis;
  • despesas sem interesse público;
  • material permanente;
  • formação de estoque;
  • contratações continuadas;
  • despesas sem documento fiscal válido;
  • despesas realizadas fora do período de aplicação;
  • despesas já atendidas por contrato, ata ou almoxarifado;
  • fracionamento de despesas;
  • pagamento parcelado;
  • despesas fora do objeto autorizado;
  • compras destinadas a terceiros ou sem vínculo institucional.

12. Concessão do Suprimento

Após a aprovação da demanda:

  1. é aberto processo eletrônico;
  2. a excepcionalidade é justificada;
  3. ocorre a autorização pelo Ordenador de Despesas;
  4. é emitido o empenho;
  5. é disponibilizado o limite do cartão;
  6. inicia-se o período de aplicação.

Vedação: nenhuma despesa deve ser realizada antes da autorização, da emissão do empenho e da disponibilização do limite do cartão.


13. Realizando a Compra

13.1 Antes da Compra

  • verificar se a despesa foi autorizada;
  • verificar se existe saldo disponível;
  • verificar se o período de aplicação está vigente;
  • verificar se o objeto está autorizado;
  • verificar se a pesquisa de preços foi realizada ou justificada;
  • verificar se o item não é material permanente;
  • verificar se o fornecedor emite documento fiscal válido.

13.2 Durante a Compra

  • utilizar preferencialmente a função crédito;
  • realizar pagamento à vista;
  • não parcelar a despesa;
  • exigir documento fiscal válido;
  • conferir descrição, quantidades e valores;
  • verificar se o documento fiscal corresponde exatamente ao objeto adquirido.

13.3 Compras pela Internet

As compras pela internet somente devem ocorrer quando:

  • houver justificativa;
  • houver segurança da operação;
  • houver emissão de documento fiscal válido;
  • o pagamento for realizado em parcela única;
  • o fornecedor for confiável;
  • o prazo de entrega for compatível com a necessidade e com o período de aplicação.

14. Documento Fiscal

Toda despesa deve ser comprovada por documento fiscal válido.

O documento deve conter:

  • identificação do fornecedor;
  • CPF ou CNPJ;
  • data de emissão;
  • descrição detalhada do objeto;
  • quantidade;
  • valor unitário;
  • valor total.

Preferencialmente, o documento fiscal deve ser emitido em nome do Instituto Federal Catarinense – Campus Araquari.

14.1 Documentos Não Aceitos

  • orçamentos;
  • pedidos de compra;
  • documentos ilegíveis;
  • documentos rasurados;
  • documentos emitidos para terceiros;
  • documentos sem identificação do fornecedor;
  • documentos com descrição genérica ou incompatível com a despesa.

15. Atesto

Toda despesa deve ser atestada.

O atesto deve ser realizado pelo servidor responsável pelo recebimento do material ou pela conferência do serviço.

Sempre que possível, o atestador deve ser diferente do suprido.

O atesto confirma:

  • recebimento do material;
  • execução do serviço;
  • conformidade da despesa;
  • compatibilidade com a solicitação autorizada.

Boa prática: quem compra não deve ser a mesma pessoa que atesta.


16. Após a Compra

Após cada aquisição, o suprido deverá:

  • obter o atesto;
  • anexar os documentos ao processo;
  • registrar a despesa no SCP/Compras.gov;
  • controlar o saldo disponível;
  • organizar a documentação para envio mensal à CEOF;
  • guardar cópia dos documentos para a prestação de contas final.

17. Envio Mensal da Fatura e Documentação

17.1 Obrigação do Suprido

Além da prestação de contas final, o suprido deve encaminhar mensalmente à CEOF a fatura do CPGF acompanhada dos documentos correspondentes às despesas realizadas no período.

Devem ser encaminhados:

  • fatura do CPGF;
  • notas fiscais;
  • notas fiscais de serviço;
  • recibos válidos, quando cabíveis;
  • comprovantes de pagamento, quando houver;
  • atestados de recebimento ou execução, quando já disponíveis;
  • demais documentos relacionados às despesas realizadas.

17.2 Finalidade do Envio Mensal

A documentação mensal é necessária para:

  • pagamento da fatura;
  • conferência da regularidade da despesa;
  • análise tributária;
  • verificação de retenção de ISS;
  • verificação de retenção de INSS;
  • demais providências fiscais;
  • prevenção de atrasos, encargos, inconsistências e pendências de prestação de contas.

Responsabilidade: o envio mensal da fatura e da documentação fiscal é responsabilidade do suprido.

Atenção: a prestação de contas final não substitui o envio mensal da fatura e das notas fiscais à CEOF.


18. Tributação

Determinadas despesas exigem análise tributária pela CEOF ou pela área competente.

18.1 Serviços Prestados por Pessoa Física

Podem envolver:

  • retenção de INSS;
  • recolhimento patronal;
  • outras obrigações aplicáveis.

18.2 Serviços Prestados por Pessoa Jurídica

Podem envolver:

  • análise de ISS;
  • verificação de obrigações tributárias municipais;
  • outras providências fiscais cabíveis.

A CEOF realizará a análise tributária necessária com base nos documentos enviados.

Por isso, o envio mensal das notas fiscais e demais documentos é obrigatório.


19. Prestação de Contas Final

Ao final do período de aplicação, o suprido deverá apresentar a prestação de contas final.

A prestação de contas deverá conter:

  • formulário de prestação de contas;
  • solicitações de uso;
  • notas fiscais;
  • comprovantes de pagamento;
  • atestados de recebimento ou execução;
  • faturas mensais;
  • comprovantes de recolhimento por GRU, quando houver;
  • comprovantes de recolhimentos tributários, quando aplicável;
  • justificativas de situações excepcionais;
  • demais documentos exigidos pela CEOF ou pelo ordenador de despesas.

20. Ciclo completo do suprimento

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21. Responsabilização

O uso inadequado do suprimento poderá resultar em:

  • devolução de valores ao erário;
  • impedimento de novas concessões;
  • apuração administrativa;
  • encaminhamento à Corregedoria;
  • Tomada de Contas Especial;
  • responsabilização disciplinar;
  • outras medidas cabíveis.

O ressarcimento ao erário não afasta eventual responsabilização administrativa.


22. Checklist do Suprido

22.1 Antes da Compra

  • [ ] A despesa é excepcional.
  • [ ] Não existe contrato ou ata vigente.
  • [ ] Não existe material em estoque.
  • [ ] O item não é material permanente.
  • [ ] Foi realizada pesquisa de preços ou registrada justificativa.
  • [ ] A despesa está dentro dos limites.
  • [ ] O suprimento foi autorizado.
  • [ ] O empenho foi emitido.
  • [ ] Existe saldo disponível no cartão.
  • [ ] O período de aplicação está vigente.

22.2 Durante a Compra

  • [ ] Utilizei preferencialmente a função crédito.
  • [ ] O pagamento foi à vista.
  • [ ] Obtive documento fiscal válido.
  • [ ] Conferi descrição, quantidade e valores.
  • [ ] A despesa corresponde ao objeto autorizado.

22.3 Após a Compra

  • [ ] Obtive o atesto.
  • [ ] Registrei a despesa no SCP/Compras.gov.
  • [ ] Anexei a documentação ao processo.
  • [ ] Controlei o saldo remanescente.
  • [ ] Organizei os documentos para envio mensal à CEOF.

22.4 Mensalmente

  • [ ] Encaminhei a fatura à CEOF.
  • [ ] Encaminhei todas as notas fiscais correspondentes.
  • [ ] Encaminhei documentos complementares.
  • [ ] Informei eventuais pendências documentais.
  • [ ] Aguardei orientação quanto a eventual retenção ou recolhimento tributário.

22.5 Prestação de Contas Final

  • [ ] Anexei toda a documentação.
  • [ ] Anexei as faturas mensais.
  • [ ] Anexei os atestos.
  • [ ] Anexei comprovantes de pagamento.
  • [ ] Anexei GRU, quando aplicável.
  • [ ] Anexei comprovantes tributários, quando aplicável.
  • [ ] Encaminhei dentro do prazo.

23. Perguntas Frequentes

Posso emprestar o cartão?

Não. O cartão é pessoal e intransferível.

Posso realizar saque?

Somente em situações excepcionais e mediante autorização formal.

Posso comprar material permanente?

Não. A aquisição de material permanente por suprimento de fundos é vedada pela Portaria Normativa IFC nº 5/2024.

Preciso fazer pesquisa de preços?

Sim, sempre que possível. Quando não for possível, a justificativa deve constar no processo.

Quem deve atestar a despesa?

O servidor responsável pelo recebimento do material ou conferência do serviço, preferencialmente diferente do suprido.

Preciso enviar documentos mensalmente?

Sim. O envio mensal da fatura e das notas fiscais à CEOF é obrigatório e é responsabilidade do suprido.

A prestação de contas final substitui o envio mensal?

Não. O envio mensal é necessário para pagamento da fatura e análise tributária. A prestação de contas final continua obrigatória.

O que fazer se houver saldo não utilizado?

O saldo deverá ser estornado ou recolhido por GRU, conforme o caso e orientação da CEOF.

O que fazer em caso de perda, furto ou roubo do cartão?

Comunicar imediatamente a instituição financeira, o ordenador de despesas e a CEOF.


Legislação e Normativos

Sistemas e Consultas

Manuais e Guias

IFC e Campus Araquari


25. Referências Normativas

  • Lei nº 4.320/1964;
  • Decreto-Lei nº 200/1967;
  • Decreto nº 93.872/1986;
  • Decreto nº 5.355/2005;
  • Decreto nº 6.370/2008;
  • Portaria MP nº 41/2005;
  • Portaria MP nº 90/2009;
  • Portaria Normativa MF nº 1.344/2023;
  • Lei nº 14.133/2021;
  • Manual SIAFI;
  • Macrofunção SIAFI 02.11.21 – Suprimento de Fundos;
  • Guia de Suprimento de Fundos da CGU;
  • Portaria Normativa IFC nº 5/2024;
  • Manual da CEOF do IFC Campus Araquari;
  • Formulários e checklists institucionais vigentes.