Manual de Utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal no IFC Araquari
1. Apresentação
O Suprimento de Fundos é um regime excepcional de execução orçamentária e financeira destinado ao atendimento de despesas que, justificadamente, não possam ser realizadas pelos meios normais de contratação da Administração Pública.
No IFC, a execução dessas despesas ocorre por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), emitido em nome da Instituição e utilizado por servidor formalmente designado como suprido.
Regra principal: o suprimento de fundos não substitui o planejamento das contratações nem os procedimentos ordinários de compras.
Documentos importantes:
| Documento | Disponível em |
| Portaria Normativa nº 5/2024 - ASTEC/REIT | https://portariasnormativas.ifc.edu.br/wp-content/uploads/sites/72/2024/01/Portaria-Normativa-5.2024.pdf |
| Formulário de solicitação de Suprimento de Fundos | https://docs.google.com/document/d/139wvlXK9Q_M45mphW9WuKTF_AB4dAbUMO1MSYTAikMI/edit?usp=sharing |
| Formulário de solicitação de uso de Suprimento de Fundos | https://docs.google.com/document/d/1HZo3UZVMNWjjCkeF9pCndZcK9qQnFRIO0boVvi9lmhs/edit?usp=sharing |
| Check-list para prestação de contas | https://docs.google.com/document/d/1rQ5BZj-MgcqXJ8r945t-Xep0QuIbECZSTGhxnnbDtQ8/edit?usp=sharing |
2. Fluxo Geral do Processo
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3. Jornada do Suprido em 10 Passos
- Receber a concessão formal do suprimento.
- Verificar o objeto autorizado, o prazo de aplicação e o limite disponível.
- Confirmar que não há estoque, contrato, ata ou outro meio ordinário para atender à demanda.
- Verificar se a despesa não é vedada, não envolve material permanente e está dentro dos limites financeiros.
- Realizar pesquisa de preços, sempre que possível.
- Realizar a compra com o CPGF, preferencialmente na função crédito.
- Exigir documento fiscal válido.
- Obter atesto do demandante ou responsável pelo recebimento.
- Enviar mensalmente à CEOF a fatura acompanhada das notas fiscais e documentos correspondentes.
- Apresentar a prestação de contas final no prazo estabelecido.
Atenção: o envio mensal da fatura e das notas fiscais à CEOF é responsabilidade do suprido e não substitui a prestação de contas final.
4. Quem Faz o Quê?
| Agente | Responsabilidade |
|---|---|
| Demandante | Identifica a necessidade, justifica a despesa e atesta o recebimento do material ou a execução do serviço. |
| Suprido | Utiliza o cartão, realiza a compra, reúne documentos, envia mensalmente faturas e notas fiscais à CEOF e presta contas. |
| Ordenador de Despesas | Autoriza a concessão, define limites e aprova ou rejeita a prestação de contas. |
| CEOF | Orienta, acompanha, confere documentos, analisa incidência tributária, processa pagamentos e subsidia os registros financeiros. |
| Almoxarifado | Verifica se há material disponível em estoque. |
| Patrimônio | Analisa situações envolvendo manutenção, reparo ou dúvidas sobre bens permanentes. |
5. Quando o Suprimento de Fundos Pode Ser Utilizado?
O suprimento somente pode ser utilizado quando:
- a despesa for excepcional;
- houver interesse público devidamente demonstrado;
- não houver possibilidade de atendimento pelo fluxo normal de compras;
- não existir contrato vigente que atenda à necessidade;
- não houver material disponível em estoque;
- a aquisição for compatível com as hipóteses legais de suprimento de fundos;
- o valor estiver dentro dos limites aplicáveis;
- a despesa puder ser comprovada documentalmente.
Não deve ser utilizado para despesas previsíveis, rotineiras ou passíveis de planejamento.
6. Verificações Obrigatórias Antes da Compra
6.1 Consulta ao Almoxarifado
Verificar previamente se o material já está disponível em estoque.
Se houver disponibilidade, o suprimento de fundos não deverá ser utilizado.
6.2 Verificação de Contratos, Atas e Processos em Andamento
Verificar se existe:
- contrato vigente;
- ata de registro de preços;
- processo de aquisição em andamento;
- outro meio institucional capaz de atender à demanda.
Havendo solução institucional disponível, o suprimento não deve ser utilizado.
6.3 Consulta ao Patrimônio
Quando a despesa envolver manutenção, reparo ou intervenção em bem institucional, o demandante deverá informar o número do tombamento e observar as orientações do setor de Patrimônio.
6.4 Verificação do Objeto Autorizado
O suprido deve conferir se a despesa pretendida está de acordo com o objeto autorizado na concessão.
Não é permitido utilizar o cartão para finalidade diversa daquela autorizada.
6.5 Verificação do Prazo de Aplicação
A compra somente pode ser realizada dentro do período de aplicação autorizado.
Despesa realizada fora do prazo é irregular e poderá ser glosada.
7. Material Permanente
A Portaria Normativa IFC nº 5/2024 veda a aquisição de material permanente por suprimento de fundos.
Exemplos de material permanente:
- computadores;
- notebooks;
- monitores;
- impressoras;
- mobiliário;
- aparelhos eletrônicos permanentes;
- equipamentos laboratoriais permanentes;
- equipamentos de informática em geral.
Em caso de dúvida: consulte previamente o setor de Patrimônio ou a CEOF antes de realizar a compra.
8. Limites Financeiros
Os limites são definidos pela Portaria Normativa MF nº 1.344/2023 e atualizações posteriores, com base nos valores do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
8.1 Valores de Referência para 2026
| Tipo | Valor de referência |
|---|---|
| Concessão máxima – obras e serviços de engenharia | R$ 65.492,10 |
| Concessão máxima – demais compras e serviços | R$ 32.746,06 |
| Pequeno vulto – engenharia | R$ 6.549,21 |
| Pequeno vulto – demais despesas | R$ 3.274,61 |
Atenção: os valores devem ser conferidos periodicamente, pois podem sofrer atualização normativa.
9. Fracionamento de Despesa
É vedado fracionar despesas para evitar procedimentos de contratação, burlar limites ou enquadrar artificialmente a despesa como pequeno vulto.
Exemplos de fracionamento irregular:
- dividir uma mesma compra em várias notas fiscais;
- utilizar diferentes supridos para adquirir o mesmo objeto;
- realizar compras sucessivas para atender demanda previsível;
- dividir artificialmente a despesa para escapar do processo ordinário de contratação;
- repetir aquisições similares ao longo do exercício sem planejamento.
O fracionamento pode gerar responsabilização do suprido, do demandante, do proponente e do ordenador de despesas, conforme o caso.
10. Pesquisa de Preços
Sempre que possível, deve ser realizado levantamento simplificado de mercado antes da compra.
Podem ser utilizados:
- consultas a fornecedores;
- lojas virtuais;
- Painel de Preços do Governo Federal;
- contratos vigentes como referência;
- atas de registro de preços;
- aquisições anteriores similares.
A pesquisa deve demonstrar que o valor contratado é compatível com o mercado.
Quando não for possível realizar pesquisa prévia, a justificativa deverá constar no processo.
Importante: a pesquisa de preços não substitui a justificativa da excepcionalidade. São controles diferentes.
11. Despesas Vedadas
É vedada a utilização do suprimento para:
- despesas pessoais;
- despesas previsíveis;
- despesas sem interesse público;
- material permanente;
- formação de estoque;
- contratações continuadas;
- despesas sem documento fiscal válido;
- despesas realizadas fora do período de aplicação;
- despesas já atendidas por contrato, ata ou almoxarifado;
- fracionamento de despesas;
- pagamento parcelado;
- despesas fora do objeto autorizado;
- compras destinadas a terceiros ou sem vínculo institucional.
12. Concessão do Suprimento
Após a aprovação da demanda:
- é aberto processo eletrônico;
- a excepcionalidade é justificada;
- ocorre a autorização pelo Ordenador de Despesas;
- é emitido o empenho;
- é disponibilizado o limite do cartão;
- inicia-se o período de aplicação.
Vedação: nenhuma despesa deve ser realizada antes da autorização, da emissão do empenho e da disponibilização do limite do cartão.
13. Realizando a Compra
13.1 Antes da Compra
- verificar se a despesa foi autorizada;
- verificar se existe saldo disponível;
- verificar se o período de aplicação está vigente;
- verificar se o objeto está autorizado;
- verificar se a pesquisa de preços foi realizada ou justificada;
- verificar se o item não é material permanente;
- verificar se o fornecedor emite documento fiscal válido.
13.2 Durante a Compra
- utilizar obrigatoriamente a função crédito;
- realizar pagamento à vista;
- não parcelar a despesa;
- exigir documento fiscal válido;
- conferir descrição, quantidades e valores;
- verificar se o documento fiscal corresponde exatamente ao objeto adquirido.
13.3 Compras pela Internet
As compras pela internet somente devem ocorrer quando:
- houver justificativa;
- houver segurança da operação;
- houver emissão de documento fiscal válido;
- o pagamento for realizado em parcela única;
- o fornecedor for confiável;
- o prazo de entrega for compatível com a necessidade e com o período de aplicação.
Atenção: Marketplaces somente serão aceitos se a compra for realizada em lojas oficiais, com emissão de documento fiscal ao CNPJ da instituição.
14. Documento Fiscal
Toda despesa deve ser comprovada por documento fiscal válido.
O documento deve conter:
- identificação do fornecedor;
- CPF ou CNPJ;
- data de emissão;
- descrição detalhada do objeto;
- quantidade;
- valor unitário;
- valor total.
Preferencialmente, o documento fiscal deve ser emitido em nome do Instituto Federal Catarinense – Campus Araquari.
14.1 Documentos Não Aceitos
- orçamentos;
- pedidos de compra;
- documentos ilegíveis;
- documentos rasurados;
- documentos emitidos para terceiros;
- documentos sem identificação do fornecedor;
- documentos com descrição genérica ou incompatível com a despesa.
15. Atesto
Toda despesa deve ser atestada.
O atesto deve ser realizado pelo servidor responsável pelo recebimento do material ou pela conferência do serviço.
Sempre que possível, o atestador deve ser diferente do suprido.
O atesto confirma:
- recebimento do material;
- execução do serviço;
- conformidade da despesa;
- compatibilidade com a solicitação autorizada.
Boa prática: quem compra não deve ser a mesma pessoa que atesta.
16. Após a Compra
Após cada aquisição, o suprido deverá:
- obter o atesto;
- anexar os documentos ao processo;
- registrar a despesa no SCP/Compras.gov;
- controlar o saldo disponível;
- organizar a documentação para envio mensal à CEOF;
- guardar cópia dos documentos para a prestação de contas final.
17. Envio Mensal da Fatura e Documentação
17.1 Obrigação do Suprido
Além da prestação de contas final, o suprido deve encaminhar mensalmente à CEOF a fatura do CPGF acompanhada dos documentos correspondentes às despesas realizadas no período.
Devem ser encaminhados:
- fatura do CPGF;
- notas fiscais;
- notas fiscais de serviço;
- recibos válidos, quando cabíveis;
- comprovantes de pagamento, quando houver;
- atestados de recebimento ou execução, quando já disponíveis;
- demais documentos relacionados às despesas realizadas.
17.2 Finalidade do Envio Mensal
A documentação mensal é necessária para:
- pagamento da fatura;
- conferência da regularidade da despesa;
- análise tributária;
- verificação de retenção de ISS;
- verificação de retenção de INSS;
- demais providências fiscais;
- prevenção de atrasos, encargos, inconsistências e pendências de prestação de contas.
Responsabilidade: o envio mensal da fatura e da documentação fiscal é responsabilidade do suprido. A prestação de contas final não substitui o envio mensal da fatura e das notas fiscais à CEOF.
18. Tributação
Determinadas despesas exigem análise tributária pela CEOF ou pela área competente.
18.1 Serviços Prestados por Pessoa Física
Podem envolver:
- retenção de INSS;
- recolhimento patronal;
- outras obrigações aplicáveis.
18.2 Serviços Prestados por Pessoa Jurídica
Podem envolver:
- análise de ISS;
- verificação de obrigações tributárias municipais;
- outras providências fiscais cabíveis.
A CEOF realizará a análise tributária necessária com base nos documentos enviados.
Por isso, o envio mensal das notas fiscais e demais documentos é obrigatório.
19. Prestação de Contas Final
Ao final do período de aplicação, o suprido deverá apresentar a prestação de contas final.
A prestação de contas deverá conter:
- formulário de prestação de contas;
- solicitações de uso;
- notas fiscais;
- comprovantes de pagamento;
- atestados de recebimento ou execução;
- faturas mensais;
- comprovantes de recolhimento por GRU, quando houver;
- comprovantes de recolhimentos tributários, quando aplicável;
- justificativas de situações excepcionais;
- demais documentos exigidos pela CEOF ou pelo ordenador de despesas.
20. Ciclo completo do suprimento
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21. Responsabilização
O uso inadequado do suprimento poderá resultar em:
- devolução de valores ao erário;
- impedimento de novas concessões;
- apuração administrativa;
- encaminhamento à Corregedoria;
- Tomada de Contas Especial;
- responsabilização disciplinar;
- outras medidas cabíveis.
O ressarcimento ao erário não afasta eventual responsabilização administrativa.
22. Checklist do Suprido
22.1 Antes da Compra
- A despesa é excepcional.
- Não existe contrato ou ata vigente.
- Não existe material em estoque.
- O item não é material permanente.
- Foi realizada pesquisa de preços ou registrada justificativa.
- A despesa está dentro dos limites.
- O suprimento foi autorizado.
- O empenho foi emitido.
- Existe saldo disponível no cartão.
- O período de aplicação está vigente.
22.2 Durante a Compra
- Utilizei preferencialmente a função crédito.
- O pagamento foi à vista.
- Obtive documento fiscal válido.
- Conferi descrição, quantidade e valores.
- A despesa corresponde ao objeto autorizado.
22.3 Após a Compra
- Obtive o atesto.
- Registrei a despesa no SCP/Compras.gov.
- Anexei a documentação ao processo.
- Controlei o saldo remanescente.
- Organizei os documentos para envio mensal à CEOF.
22.4 Mensalmente
- Encaminhei a fatura à CEOF.
- Encaminhei todas as notas fiscais correspondentes.
- Encaminhei documentos complementares.
- Informei eventuais pendências documentais.
- Aguardei orientação quanto a eventual retenção ou recolhimento tributário.
22.5 Prestação de Contas Final
- Anexei toda a documentação.
- Anexei as faturas mensais.
- Anexei os atestos.
- Anexei comprovantes de pagamento.
- Anexei GRU, quando aplicável.
- Anexei comprovantes tributários, quando aplicável.
- Encaminhei dentro do prazo.
23. Perguntas Frequentes
Posso emprestar o cartão?
Não. O cartão é pessoal e intransferível.
Posso realizar saque?
Somente em situações excepcionais e mediante autorização formal.
Posso comprar material permanente?
Não. A aquisição de material permanente por suprimento de fundos é vedada pela Portaria Normativa IFC nº 5/2024.
Preciso fazer pesquisa de preços?
Sim, sempre que possível. Quando não for possível, a justificativa deve constar no processo.
Quem deve atestar a despesa?
O servidor responsável pelo recebimento do material ou conferência do serviço, preferencialmente diferente do suprido.
Preciso enviar documentos mensalmente?
Sim. O envio mensal da fatura e das notas fiscais à CEOF é obrigatório e é responsabilidade do suprido.
A prestação de contas final substitui o envio mensal?
Não. O envio mensal é necessário para pagamento da fatura e análise tributária. A prestação de contas final continua obrigatória.
O que fazer se houver saldo não utilizado?
O saldo deverá ser estornado ou recolhido por GRU, conforme o caso e orientação da CEOF.
O que fazer em caso de perda, furto ou roubo do cartão?
Comunicar imediatamente a instituição financeira, o ordenador de despesas e a CEOF.
24. Links Úteis
Legislação e Normativos
- Lei nº 4.320/1964
- Decreto nº 93.872/1986
- Decreto nº 5.355/2005
- Lei nº 14.133/2021
- Portaria Normativa MF nº 1.344/2023
- Portaria Normativa IFC nº 5/2024
Sistemas e Consultas
- Portal de Compras do Governo Federal
- Compras.gov.br
- Painel de Preços
- Portal da Transparência – Cartões de Pagamento
Manuais e Guias
IFC e Campus Araquari
- Portal do IFC
- IFC Campus Araquari
- Manual CEOF – Suprimento de Fundos / Cartão Corporativo
- Passo a Passo para Uso do Cartão – CEOF Araquari
- Reclassificação de Despesas – CEOF Araquari
- Recolhimento de ISSQN – CEOF Araquari
25. Referências Normativas
- Lei nº 4.320/1964;
- Decreto-Lei nº 200/1967;
- Decreto nº 93.872/1986;
- Decreto nº 5.355/2005;
- Decreto nº 6.370/2008;
- Portaria MP nº 41/2005;
- Portaria MP nº 90/2009;
- Portaria Normativa MF nº 1.344/2023;
- Lei nº 14.133/2021;
- Manual SIAFI;
- Macrofunção SIAFI 02.11.21 – Suprimento de Fundos;
- Guia de Suprimento de Fundos da CGU;
- Portaria Normativa IFC nº 5/2024;
- Manual da CEOF do IFC Campus Araquari;
- Formulários e checklists institucionais vigentes.